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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Seguradora deve fornecer prótese peniana inflável

A seguradora SulAmérica terá de fornecer uma prótese peniana a um idoso que sofria de câncer na próstata. A decisão, do desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve sentença de 1º grau que também previa indenização de R$ 7 mil por danos morais.

Para o juiz, a SulAmérica impunha cláusula abusiva ao excluir da cobertura qualquer material indispensável a ato cirúrgico. O idoso teve o pedido negado pelo plano de saúde.

Segundo o desembargador, a recusa da seguradora em acatar o pedido demonstra negação da obrigação contratada: “A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde”.

O idoso submeteu-se a uma prostatectomia radical e, como consequência, foi acometido de impotência sexual. A indicação médica foi para cirurgia de implantação de prótese peniana inflável.

De acordo com os autos, a SulAmérica alegou que as próteses infláveis não integram a cobertura do seguro saúde contratado e afirmou ainda que não negou o custeio do material, uma vez que existe uma prótese similar, a semirrígida, que foi oferecida ao paciente. Segundo a defesa da empresa, ela não poderia ser “compelida a fazer aquilo que não contratou e pelo qual não foi remunerada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico