Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Hospital indenizará paciente que sofreu queimaduras

O Hospital Alzira Velano, em Alfenas (MG), foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil a paciente que sofreu queimaduras em uma ressonância magnética. A decisão é da 11ª da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, segundo noticiou o portal G1.

O paciente, à época, tinha 16 anos e foi submetido a uma ressonância magnética no joelho direito. Durante o exame, ele reclamou de dores na panturrilha. Os profissionais do hospital disseram que o desconforto era normal.

Depois do procedimento, porém, foi constatado que o jovem havia sofrido queimaduras de terceiro grau na panturrilha, que o levou a passar por uma cirurgia.

O hospital recorreu da decisão. Nas alegações, a defesa disse ter prestado toda assistência necessária para a recuperação do paciente e que a técnica responsável pelo exame foi demitida.

Fonte: Revista Consultor Jurídico