Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Decisão de suspender planos é bem recebida por órgãos do consumidor

A avaliação é de associações de defesa do consumidor e de usuários de planos, que há anos reivindicavam a medida

Rio de Janeiro - A decisão da Agência Nacional de Saúde (ANS) de suspender a venda de 268 planos de saúde que descumpriram prazos para realização de consultas e exames é um avanço na regulação do setor de saúde suplementar no país. A avaliação é de associações de defesa do consumidor e de usuários de planos, que há anos reivindicavam a medida.

Segundo a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, entidade que funciona há 15 anos em Recife (PE), tanto pequenas como grande seguradoras vendem planos de saúde sem ter uma estrutura de hospitais credenciados e de médicos para um atendimento adequado.

``Os planos angariam muitos clientes com mensalidade baixíssimas, de R$ 80 a R$90, sem ter uma estrutura suficiente``, disse a coordenadora jurídica da entidade, Karla Guerra. Em Pernambuco, segundo ela, os usuários chegam a esperar dois meses por uma consulta. ``Tem de tudo, de [queixas de] obstetrícia, até gente dependendo de oncologistas que só atendem cotas de planos``.

O advogado do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro, Flávio José Ferreira destacou que a suspensão está entre as atribuições da agência reguladora , que conseguiu vencer a resistências das operadoras, com base em reclamações de todo o país.

``A [a suspensão] é uma demanda antiga porque os órgãos de defesas do consumidor, associações e o Ministério Público vinham pressionando a ANS pelo falta de cumprimento de prazo, por parte dos planos``, destacou. Em função disso, segundo Ferreira, a ANS editou no ano passado a Resolução 259 na qual está baseada a suspensão anunciada hoje.

A ANS suspendeu a venda de 268 planos de 37 operadoras com base em reclamações de clientes recebidas este ano. Das 1.016 operadoras no país, 105 receberam mais de uma queixa.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), por meio de nota, considerou importante que sejam aplicadas sanções administrativas para as operadoras que não cumprirem os prazos estipulados pela ANS. O instituto alertou, ainda, que o consumidor interessado em contratar um plano de saúde deverá verificar se o registro corresponde a um dos planos suspensos pela agência, que poderá ser acessado pelo endereço www.ans.gov.br. Caso deseje reclamar sobre atraso no atendimento, pode ligar para o Disque ANS, no número 0800 701 9656.

Fonte: Agência Brasil