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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Admissão de profissionais do Samu poderá ser só por seleção pública

Falta de um modelo específico de contratação geraria prejuízo aos cofres público

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 167/12, do deputado Fernando Torres (PSD-BA), que estabelece a admissão de profissionais do Serviço de Atendimento Médico de Emergência (Samu) por processo de seleção pública. O projeto também prevê que os profissionais somente poderão ser contratados diretamente pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

O Samu é oferecido pelo governo federal em parceria com governos estaduais e prefeituras. Tem a finalidade de prover o atendimento pré-hospitalar à população.

Contratação por parcerias
Atualmente, os agentes comunitários de saúde e os de combate a endemias têm a contratação pública prevista na Constituição. De acordo com Fernando Torres, no entanto, falta um modelo específico para a celebração do vínculo com a administração pública. “Ora são engajados por meio de termos de parceria entre uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e a administração, ora por contratos temporários, conhecidos como Reda, ora por meio de cooperativas.”

Na opinião de Fernando Torres, a falta de um modelo específico de contratação gera prejuízo aos cofres públicos nos gastos contínuos com treinamentos de profissionais com alta rotatividade. “Em um País de forte tradição nepotista, o concurso assegura igualdade de oportunidades para os postulantes a uma vaga no serviço público”, afirmou.

Pela proposta, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão admitir agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e profissionais do Samu por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. Uma lei federal vai dispor sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades desses servidores.

De acordo com o projeto, os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e motoristas que já trabalham no Samu não precisarão fazer a seleção pública prevista na proposta, desde que tenham sido contratados por outros processos de seleção pública.

Piso salarial
A proposta retira a previsão constitucional, a ser regulamentada em lei, do piso salarial e dos planos de carreira para os agentes de saúde. O texto também exclui a complementação da União a Estados e Municípios para custear o piso salarial.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara