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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

EUA começam a discutir pensão para mulher gestante

Como no Brasil, a lei deve obrigar os homens a compartilhar todas as despesas da gravidez, como contas médico-hospitalares

O Brasil está na frente dos Estados Unidos quando o assunto é pensão para mulheres grávidas. O que já é lei no Brasil, desde 5 de novembro de 2008 (Lei 11.804), tornou-se uma ideia de projeto de lei nos Estados Unidos apenas agora — a concessão de pensão alimentícia, quando a gravidez se originou de relação fora de qualquer tipo de união estável entre casais. Ainda é apenas uma semente de uma proposta legislativa, que deverá passar por uma longa gestação, mas a ideia ganhou destaque em um artigo no New York Times e repercussão no jornal da ABA (American Bar Association).

A diferença fundamental da proposta lançada pela professora da Faculdade de Direito da Universidade de Richmond Shari Motro é a de que nos EUA, ao contrário do que ocorre no Brasil, será necessário um exame de DNA para comprovar a paternidade. Os avanços tecnológicos já justificam essa medida, argumenta a professora.

``Desde 1970 é possível ligar geneticamente um pai a seu bebê com níveis crescentes de precisão. Mas o teste de líquidos amnióticos do passado, para fazer exames de DNA do bebê, antes do nascimento, produzia um risco muito grande de aborto espontâneo. Mas, hoje em dia, um simples exame de sangue da mulher grávida é suficiente para fazer um exame de DNA do feto. Já se sabe que uma pequena quantidade do DNA do feto está presente no sangue da mãe``, declarou.

Como no Brasil, a lei deve obrigar os homens a compartilhar todas as despesas da gravidez, como contas médico-hospitalares, cursos pré-natais, roupas adequadas para maternidade e outras, até o nascimento da criança ou até o aborto, caso ocorra de forma espontânea ou provocada, com todos os seus custos. Já existem leis para determinar as responsabilidades dos pais depois do nascimento do bebê.

Não se sabe se a semente de projeto legislativo vai florescer ou será abortada. Há críticas. Uma é a de que os homens vão forçar ainda mais a mulher a fazer um aborto. ``Mas a existência de homens desse tipo (os bullies) não deve ditar as regras que governam a sociedade``, responde a professora. ``Em nome da proteção do lado mais vulnerável, essa crítica estabelece um padrão muito baixo para a comunidade, rotulando os casais como estranhos e a gravidez como um problema único da mulher``, afirma ela.

Outra crítica ao preglimony — contração de pregnancy (gravidez) com alimony (pensão alimentícia), chamada no Brasil de ``alimentos gravídicos`` — é a de que os homens irresponsáveis, que se recusam a compartilhar as despesas com a mulher que engravidaram, também vão se recusar a fazer o exame de DNA. Podem ser obrigados a fazê-lo, na Justiça, mas isso leva mais tempo do que o período de gravidez. Isso é um problema que a lei deve resolver, no entanto.

Quem defende a lei, tem também argumentos. Uma é a de que essa lei, se aprovada, vai desestimular os homens que pressionam as mulheres por sexo sem qualquer proteção contra a gravidez. Outra é a de que vai desestimular os homens que forçam o sexo não desejado pelas mulheres. E há também uma ideia de que a lei vai favorecer alguns homens, os que querem assumir a responsabilidade, ajudar a mulher na gravidez, mas é rejeitado pela família com a famosa declaração: ``Você já fez muito mal a nossa família. Agora, fique longe de nossa filha``.

Fonte: Consultor Jurídico / João Ozorio de Melo