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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Estado da Bahia é condenado a pagar pensão vitalícia a jovem infectada com HIV em hospital da rede pública

Uma adolescente, portadora do vírus HIV, receberá uma indenização de R$ 100 mil do Estado da Bahia. A jovem, de 16 anos, contraiu o vírus da Aids em 1998 após receber uma transfusão de sangue no Hospital Roberto Santos - unidade médica da rede pública - em Salvador (BA). O julgamento foi realizado nesta terça-feira (24) na 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com a decisão, a menina terá direito também a uma pensão vitalícia mensal de quatro salários mínimos (R$ 2488).

Na época da transfusão de sangue, a garota tinha 2 anos e precisava tratar uma anemia. Segundo a assessoria do TJ-BA, três desembargadores votaram e deram ganho de causa por unanimidade para a adolescente. A decisão foi proferida pelo desembargador Salomão Resedá, relator do processo.

Carlos Alberto, pai da adolescente, assistiu ao julgamento e disse que o valor que vão receber é simbólico. “Seria um descaso ficar na situação que estamos. Sem nenhuma ajuda, sem reparação de danos”, disse a uma emissora de TV de Salvador, antes do julgamento.

“Sanar o problema não vai, não. Mas vai amenizar um pouco. O valor é muito pequeno. Vou utilizar no tratamento dela. Hoje minha filha sofre muito com a situação”, complementou.

A batalha judicial durou sete anos. Em 2005, a família da jovem entrou com um processo na Justiça. O primeiro julgamento foi em 2010, mas o Estado recorreu. Nos dois últimos anos, a família continuou tentando ganhar a indenização. Hoje o recurso foi julgado e a adolescente ganhou a causa.

Fonte: UOL