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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Médico terá de indenizar em R$ 10 mil paciente ferido durante exame

Em primeira instância a Unimed e o médico foram condenados, solidariamente, a pagar ao paciente uma indenização

Um médico gastroenterologista terá de indenizar em R$ 10 mil um paciente que sofreu lesões na boca e na língua após se submeter a uma endoscopia. Os exames foram feitos em Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais. Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve, em parte, a sentença de primeira instância.

De acordo com o processo, o homem passou por exames em outubro de 2006. Após os procedimentos, sentiu dificuldades de se alimentar e dores na região bucal e na língua. Ao procurar o médico que havia realizado a endoscopia, foi informado que tudo havia transcorrido dentro da normalidade e prescreveu ao paciente medicamentos para tratamento de feridas por micose.

O representante comercial resolveu procurar outros médicos e uma dentista, que constataram as queimaduras na boca e na língua. O paciente também se submeteu a exames de laboratório, que indicaram que ele não apresentava qualquer anormalidade na mucosa bucal relativa a vírus, bactéria, micose, fungos e outros. Um dos profissionais que o atendeu descobriu, por fim, que as lesões eram de origem traumática e foram ocasionadas por um tipo de ácido usado na esterilização do equipamento de endoscopia, supostamente a substância Cidex. Diante dos fatos, o homem decidiu entrar na Justiça contra o médico e a Unimed Belo Horizonte pedindo indenização por danos morais.

Profissional de saúde alegou, na Justiça, que o paciente agia de má-fé, uma vez que o exame de corpo de delito da Polícia Civil concluiu que as lesões foram causadas por instrumento contundente, e não por produtos químicos. Entre outras alegações, o médico indicou que o tubo de endoscópio é flexível, e que, portanto, não poderia ter causado as lesões. A Unimed também apresentou suas alegações, indicando que custeou os procedimentos solicitados pelo paciente, mas que não teve envolvimento com os fatos narrados.

Em primeira instância a Unimed e o médico foram condenados, solidariamente, a pagar ao paciente uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, devidamente corrigidos.

Provas incontestes

A Unimed recorreu, sustentando ser uma cooperativa médica sem fins lucrativos, não existindo qualquer vínculo empregatício entre ela e os médicos. Afirmou, ainda, que o gastroenterologista não era médico cooperado da Unimed Belo Horizonte, e sim da Unimed Montes Claros. Ao analisar os autos, os desembargadores Tibúrcio Marques, Tiago Pinto e José Affonso da Costa Côrtes entenderam que, de fato, a cooperativa médica não poderia ser condenada.

O médico também entrou com recurso, porém o desembargador Tibúrcio Marques, avaliou que relatos médicos e a perícia oficial indicavam com clareza que as lesões bucais sofridas pelo representante comercial foram causadas pela substância Cidex, usada para esterilizar o equipameto de endoscopia. A indenização de R$ 10 mil foi mantida.

(Com informações do TJMG)

Fonte: Diário de Pernambuco