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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Paraná terá de pagar tratamento em spa para obeso

Uma decisão da Justiça, divulgada na última semana, determina que o governo do Paraná e a Prefeitura de Bandeirantes, no norte do estado, paguem o tratamento em um spa médico ao paranaense Alfonso Umbehaun, que está com 260 quilos e vários problemas de saúde. As informações são do portal G1.

Desempregado, ele anda com dificuldade e luta há anos contra a obesidade mórbida. A solução é a cirurgia de redução de estômago, mas, com tantos problemas de saúde — úlcera em uma perna, problemas de circulação e renal — existe um grande risco de haver complicações na operação. Por isso, o médico disse que só fará a cirurgia se Alfonso emagrecer 100 quilos. “Eu já tentei com nutricionista, eu já tentei de tudo, mas não consegui”, diz.

De acordo com a liminar, estado e município devem pagar o tratamento pelo tempo que o paciente precisar. A decisão precisa ser cumprida até o dia 30 de julho, sob pena de multa. “Está em prazo de recurso. Temos conhecimento de que o município deve recorrer dessa situação, mas nós estamos preparados inclusive para acompanhar o processo em todas as instâncias para que tenhamos sucesso”, explicou o advogado Ivonei Storer, voluntário no caso.

O governo do estado afirmou que ainda não foi notificado da decisão da Justiça. Já o prefeito de Bandeirantes, Celso Silva, informou que a Prefeitura não tem dinheiro para financiar o tratamento e que vai recorrer.

Fonte: Revista Consultor Jurídico