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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Emergência não pode ser negada pelo plano

Nesses casos, atendimento tem que ser dado 24 horas após o início do contrato

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) determinou que, em casos de urgência e emergência, as operadoras de saúde Unimed Rio, Intermédica, Assim, Amil, Amico, Dix e Golden Cross autorizem — a partir da carência de 24 horas após a contratação do plano — todos os tratamentos, exames e internações. A regra vale também para possíveis intervenções cirúrgicas e liberação de materiais solicitados. A decisão partiu de uma ação civil pública movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio.

— A lei diz que, em casos de urgência e emergência, o prazo de carência é de 24 horas. Só que as operadoras não o cumprem. Às vezes, o paciente já estava há cinco dias no plano, mas, ainda assim, havia negativa para as emergências — explicou a defensora Larissa Davidovich.

A Justiça ainda determinou que os planos ambulatoriais (que não incluem internação) devem assistir os pacientes, mesmo após 12 horas de atendimento. Hoje, eles são encaminhados à rede pública, após o período.

Fonte: Jornal Extra