No primeiro julgamento, Veringer e uma enfermeira tinham sido condenadas por homicídio por negligência de Carlos Mascarenhas.
Tribunal entendeu que “não resultou provada a factualidade” imposta a Manuela Veringer na prática do crime de homicídio por negligência.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a decisão da primeira instância de absolvição da médica anestesista na morte de um paciente de 30 anos, após operação cirúrgica ao pescoço, no Hospital Egas Moniz, em Lisboa, em 2002.
Em acórdão de 23 de Janeiro, a que a Lusa teve acesso, o TRL entendeu que “não resultou provada a factualidade” imposta a Manuela Veringer na prática do crime de homicídio por negligência de Carlos Mascarenhas e manteve a sentença da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, de 4 de Maio de 2012.
A Relação decidiu manter também a absolvição da médica da prática do crime de que era acusada por ter colocado em perigo a vida do paciente em intervenções médico-cirúrgicas no recobro e na enfermaria do Hospital Egas Moniz, onde faleceu a 28 de Agosto de 2002, com complicações respiratórias.
O recurso foi interposto pelos pais de Carlos Mascarenhas, depois da decisão da primeira instância na reabertura do julgamento, com novos factos, determinada pelo TRL a 2 de Novembro de 2011.
Neste novo julgamento, concluído a 4 de Maio de 2012, Manuela Veringer e a enfermeira Madalena Alves Serra foram absolvidas dos crimes de homicídio por negligência e de terem colocado em perigo a vida do paciente.
No primeiro julgamento, o acórdão, lido a 20 de Junho de 2008, condenou a médica e a enfermeira pela prática em co-autoria de um crime de homicídio por negligência, aplicando multas de 5280 e 1760 euros, respectivamente, com a juíza presidente a justificar com a idade e com a falta de antecedentes criminais.
Este acórdão foi declarado nulo pelo TRL a 2 de Novembro de 2011, determinando os juízes desembargadores a realização do novo julgamento, concluído a 4 de Maio de 2012.
Carlos Mascarenhas foi operado a um quisto no Hospital Egas Moniz e, depois de ter feito o recobro da cirurgia, o jovem começou a queixar-se às enfermeiras e à família de que não conseguia respirar, acabando por morrer sufocado com um edema na glote, duas horas depois da operação.
Este caso foi investigado pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) em 2002, considerando o organismo que as profissionais de saúde não tiveram “procedimentos incorrectos merecedores de censura que motivaram a actuação disciplinar”, pelo que os respectivos processos disciplinares interpostos acabaram por ser arquivados.
Segundo os advogados da médica, Pedro Rascão e Miguel dos Santos Pereira, a Ordem dos Médicos também arquivou o processo disciplinar instaurado.
Madalena Alves Serra aposentou-se compulsivamente no âmbito deste processo e outra enfermeira, de nacionalidade espanhola, não foi julgada por se desconhecer o seu paradeiro na ocasião dos dois julgamentos.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.