Profissionais de saúde, sociedades científicas e associações de doentes têm 30 dias para declarar ao Infarmed todos os apoios que recebam da indústria farmacêutica.
Os médicos, sociedades científicas e associações de doentes passam a partir de hoje a ter de declarar publicamente todos os apoios, directos ou indirectos, que recebam da indústria farmacêutica, sob pena de pagarem multas que podem chegar aos 45 mil euros.
Esta é uma das principais medidas da sétima alteração ao Estatuto do Medicamento, publicada ontem em Diário da República e que entra em vigor nesta sexta-feira.
Todas as entidades envolvidas no circuito do medicamento têm agora 30 dias para declarar eventuais conflitos de interesses à Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed), que os publicitará “de modo imediato e automático” na sua página de Internet.
A prática, que está instituída em vários países estrangeiros, obriga os profissionais de saúde que escolhem os medicamentos pagos com verbas públicas nos hospitais a fazer declarações públicas de conflitos de interesses, por exemplo revelando os congressos patrocinados pela indústria farmacêutica em que participem.
Mas outras situações há em que estas ligações nem sempre eram claras, como a relação dos laboratórios com associações de doentes que usam os seus medicamentos ou o facto de médicos exercerem como consultores da indústria farmacêutica, recebendo em troca apoios indirectos como equipamentos e outros bens.
“Entre as matérias reguladas de novo pelo presente diploma, cumpre referir as regras de transparência aplicáveis à emissão de comentários, análises e estudos, veiculados por entidades que sejam patrocinadas por operadores no âmbito da economia do medicamento, do mesmo modo que importa acautelar a transparência das manifestações públicas de grupos da sociedade civil”, lê-se na introdução ao decreto-lei agora publicado.
“Pretende-se ainda dar a conhecer a atribuição e a recepção, entre quaisquer entidades, de vantagens económicas com influência no exercício de actividade enquadrada pela política do medicamento, desde as associações de doentes às sociedades de estudos clínicos e aos profissionais de saúde”, acrescenta-se.
Multas até 45 mil euros
O estatuto do medicamento que vigorava até aqui determinava apenas que todos profissionais que colaborassem com o Infarmed deviam declarar a inexistência de qualquer conflito de interesses. Com o novo diploma, aprovado em Dezembro em Conselho de Ministros e entretanto promulgado pelo Presidente da República, estas declarações, além de se tornarem públicas e obrigatórias, passam a abranger todos os agentes do sector, sejam particulares ou empresas, o que inclui as associações de doentes e as sociedades científicas.
Além da publicitação no site do Infarmed, o diploma estabelece ainda que os profissionais de saúde e as associações vão ter de assumir os patrocínios que recebam de laboratórios “em todo o documento destinado a divulgação pública que emitam no âmbito da sua actividade”.
Quem não o fizer arrisca pagar multas que podem ir dos 2000 aos 3750 euros, para pessoa singular, ou até aos 45 mil euros, no caso de pessoas colectivas. O diploma estabelece ainda um agravamento destas penalizações em situações de conduta irregular grave ou reiterada, incluindo a interdição da actividade ou a proibição de participar em concursos públicos até ao máximo de dois anos.
A obrigatoriedade de se declararem conflitos de interesses, já defendida publicamente pelo ministro da Saúde, Paulo Macedo, era uma das várias recomendações incluídas no polémico parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida que, no final de 2012, desencadeou enorme controvérsia por considerar legítimas eventuais limitações do acesso a terapêuticas mais caras e de eficácia duvidosa nas unidades do Serviço Nacional de Saúde.
Fonte: www.publico.pt
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.