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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Obrigação de bula nos remédios homeopáticos atende consumidor e farmacêutico, diz Rossoni

Desde o último dia 31 de janeiro, todas as farmácias de manipulação do Paraná deverão entregar ao cliente uma bula com as informações sobre o medicamento homeopático produzido e comercializado. O Paraná é o primeiro estado do país a aplicar a medida, através da resolução da Secretaria de Saúde 62/2013, que regulamentou a Lei 17051/2012, de autoria do deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB).

A proposta de lei surgiu após Rossoni receber representantes do setor farmacêutico que alegavam ser inviável o fornecimento de uma bula nos mesmos padrões daquelas apresentadas nos medicamentos alopáticos produzidos pelos laboratórios, como exigia a legislação estadual na época. A partir das negociações, inclusive com a intermediação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC), chegou-se a um consenso para a revogação da lei anterior e, também, para criar a normativa para o fornecimento das bulas pelas farmácias de manipulação. Com essa regulamentação, as farmácias de manipulação darão todas as informações ao consumidor sobre o uso e efeitos do remédio que irá tomar, evitando a utilização errada do medicamento, sem, contudo, onerar demais o custo, defendeu Rossoni.

A resolução paranaense servirá de modelo para uma normativa a nível nacional. De acordo com o secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto, a legislação estadual é inovadora, beneficiando os usuários desse mercado que vem crescendo a cada ano no Brasil.

As farmácias de manipulação têm agora 180 dias para se adequar às novas normas. Passado esse prazo estarão sujeitas às sanções da Vigilância Sanitária, que vão desde notificação ou multa, até a suspensão da comercialização dos produtos.

Conteúdo As bulas deverão conter identificação do paciente e da farmácia responsável, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor, informações sobre como usar os medicamentos, cuidados necessários durante a gravidez e o período de amamentação, o que fazer quando a pessoa esquece de tomar o medicamento, onde e como guardar o medicamento, o que fazer em caso de acidentes, além de outras frases de advertência e informações sobre reações indesejáveis e contraindicações.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Presidência da Alep