O Suplemento de Saúde da Pnad 2008 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgado nesta quarta-feira (31) mostra que 11,7% dos brasileiros nunca foram ao dentista. A maior parte desse total (47,9%) tem até 4 anos de idade; de acordo com a pesquisa, 77,9% das crianças nessa faixa etária nunca visitaram um especialista para cuidar da saúde bucal.
Embora 88,3% da população já tenha procurado serviços dentários, apenas 40% dos participantes da pesquisa tinham ao dentista no ano anteior à data da entrevista.
Entre os que recorreram ao profissional, 43% eram mulheres e 37,3%, homens.
A grande maioria, ou 98% dos entrevistados, com rendimento domiciliar de mais de 5 salários mínimos já consultou o dentista. Já entre os que ganham até um quarto de salário mínimo, o percentual é de 71,3%.
As pessoas atendidas por problemas odontológicos foram as que melhor avaliaram o serviço de saúde como um todo: 93,6% consideraram o atendimento “muito bom ou bom”, sendo que 68,8% dos atendimentos por este motivo foram realizados pela rede particular.
Fonte: UOL
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quarta-feira, 31 de março de 2010
Planos de saúde chegam a um quarto da população
Um em cada quatro brasileiros tem plano de saúde, revela pesquisa divulgada hoje (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A cobertura privada chega a 25,9% da população (49,2 milhões de pessoas).
A abrangência do serviço em 2008, ano de referência do estudo, mostra um avanço em relação a 1998, quando o percentual era de 24,5%. O aumento reflete aumento da cobertura na área rural, onde o percentual cresceu de 5,8% para 6,7%, segundo o levantamento.
A pesquisa também verificou que 77,5% dos planos estão vinculados a empresas privadas e 22,5%, à assistência ao servidor público. A cobertura varia de acordo com a idade, o gênero, a região e a renda per capita mensal, uma vez que são serviços pagos.
Dentre os brasileiros com atendimento de saúde privado, 82,5% tinham renda familiar maior do que cinco salários mínimos. Domicílios com rendimento de um quarto do salário mínimo correspondiam a 2,3% dos usuários dos planos.
Em relação às regiões, a pesquisa chama a atenção para o fato de a abrangência dos planos ser quase três vezes menor no Norte (13,3%) e Nordeste (13,2%) em relação ao Sul e Sudeste, onde o percentual de atendimento é de 30% e 35,6%, respectivamente.
De acordo com a pesquisa, os custos dos planos variam. As faixas entre R$ 50 e R$ 100 e R$ 100 e R$ 200 foram as mais frequentes, com 27,6% dos atendidos. Pagavam mais de R$ 500 4,5% dos segurados. A maioria dos planos (88,9%) oferecia consultas, internações e exames complementares.
Entre os gêneros, o levantamento também constatou diferenças. Embora as mulheres sejam maioria entre os segurados, 60,8% delas estão inscritas como dependentes.
Por grupo de idade, o atendimento é de 20,8% na faixa de até 18 anos, 26,7%, entre 19 e 39 anos, de 29,8% de 40 a 64 anos e de 29,7%, na faixa de 65 anos ou mais.
Fonte: Agência Brasil
A abrangência do serviço em 2008, ano de referência do estudo, mostra um avanço em relação a 1998, quando o percentual era de 24,5%. O aumento reflete aumento da cobertura na área rural, onde o percentual cresceu de 5,8% para 6,7%, segundo o levantamento.
A pesquisa também verificou que 77,5% dos planos estão vinculados a empresas privadas e 22,5%, à assistência ao servidor público. A cobertura varia de acordo com a idade, o gênero, a região e a renda per capita mensal, uma vez que são serviços pagos.
Dentre os brasileiros com atendimento de saúde privado, 82,5% tinham renda familiar maior do que cinco salários mínimos. Domicílios com rendimento de um quarto do salário mínimo correspondiam a 2,3% dos usuários dos planos.
Em relação às regiões, a pesquisa chama a atenção para o fato de a abrangência dos planos ser quase três vezes menor no Norte (13,3%) e Nordeste (13,2%) em relação ao Sul e Sudeste, onde o percentual de atendimento é de 30% e 35,6%, respectivamente.
De acordo com a pesquisa, os custos dos planos variam. As faixas entre R$ 50 e R$ 100 e R$ 100 e R$ 200 foram as mais frequentes, com 27,6% dos atendidos. Pagavam mais de R$ 500 4,5% dos segurados. A maioria dos planos (88,9%) oferecia consultas, internações e exames complementares.
Entre os gêneros, o levantamento também constatou diferenças. Embora as mulheres sejam maioria entre os segurados, 60,8% delas estão inscritas como dependentes.
Por grupo de idade, o atendimento é de 20,8% na faixa de até 18 anos, 26,7%, entre 19 e 39 anos, de 29,8% de 40 a 64 anos e de 29,7%, na faixa de 65 anos ou mais.
Fonte: Agência Brasil
Representantes de CRMs discutem publicidade médica em Brasília
Regras de publicidade, nomenclatura de procedimentos, padronização de estabelecimentos médicos. Estes são alguns dos temas da reunião da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) que ocorre nesta terça-feira (31), na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. A reunião teve início às 09h30; além dos membros da CODAME nacional, dela participam representantes de CODAMEs regionais e convidados.
“Com as discussões de hoje trabalharemos para a consolidação de regras abrangentes sobre esses assuntos; um dos objetivos é elaborar um manual de propaganda médica”, disse o coordenador da comissão, conselheiro Emmanuel Fortes, na abertura do encontro.
Estiveram presentes na abertura da reunião os conselheiros Roberto d’Avila (presidente do CFM), Carlos Vital (1º vice-presidente), José Fernando Vinagre (corregedor) e Antonio Pinheiro.
Fonte: CFM
“Com as discussões de hoje trabalharemos para a consolidação de regras abrangentes sobre esses assuntos; um dos objetivos é elaborar um manual de propaganda médica”, disse o coordenador da comissão, conselheiro Emmanuel Fortes, na abertura do encontro.
Estiveram presentes na abertura da reunião os conselheiros Roberto d’Avila (presidente do CFM), Carlos Vital (1º vice-presidente), José Fernando Vinagre (corregedor) e Antonio Pinheiro.
Fonte: CFM
terça-feira, 30 de março de 2010
Números de sistema pioneiro da Anvisa podem ajudar CFM a detectar abusos na prescrição
A população brasileira consumiu, no ano de 2009, quase duas toneladas do anorexígeno (inibidor de apetite) Sibutramina. Um dado que chama a atenção é que um especialista em medicina do tráfego é um dos 10 maiores prescritores do medicamento no país. Os números integram o primeiro balanço do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), divulgado nesta terça-feira (30), pela Anvisa.
Na avaliação do 1º secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Carlos Callegari, que participou da divulgação dos dados, esse sistema se apresentou como uma ferramenta importante para ajudar no gerenciamento de produtos controlados, monitorando abusos na prescrição e na dispensação (entrega ao consumo).
A respeito da possibilidade de estar havendo prescrição exagerada, ele alerta que a primeira coisa a fazer será, através do CFM, um programa educativo aos médicos no sentido de que só receitem quando houver diagnóstico firmado e necessidade. “Se esses prescritores que abusam não tiverem um prontuário correspondente para justificar que fizeram uma anamnese e trataram do paciente, isso será um ponto grave”, avalia Callegari.
Também foram divulgados dados de consumo de outras substâncias que vêm sendo discutidas em razão do uso abusivo ou de seus efeitos secundários, como o anorexígeno anfetamínico anfepramona e o estimulante do sistema nervoso central, cloridrato de metilfenidato, usado para tratar o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). “O metilfenidato vem sendo usado indevidamente por empresários e estudantes que buscam maior concentração nas atividades, o que nos preocupa”, alerta a coordenadora do SNGPC, Márcia Gonçalves de Oliveira.
Para o secretário nacional antidrogas, Paulo Roberto Uchoa, o SNGPC é uma das ferramentas que renderam ao Brasil o reconhecimento, da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife) em 2010, pelos esforços no combate ao consumo abusivo de medicamentos. “Em 2006, o país ocupava o 1º lugar no mundo em consumo de anfetaminas, o que decresceu a partir de 2007, com a implantação do SNGPC”, aponta Uchoa. Atualmente, segundo a Jife, o Brasil ocupa a 4ª posição no ranking.
“Além de reduzir a burocracia, eliminar quilos de papel nas farmácias e dar ao farmacêutico mais tempo livre para atender os usuários, o SNGPC permite apontar abusos na prescrição e na dispensação, além de mudanças de comportamento da população”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.
Se provado que realmente não houve justificativa para a prescrição, o médico responsável pode ser submetido a um processo ético-profissional. As penas disciplinares aplicáveis são cinco: advertência ou censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional.
Fonte: CFM
Na avaliação do 1º secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Carlos Callegari, que participou da divulgação dos dados, esse sistema se apresentou como uma ferramenta importante para ajudar no gerenciamento de produtos controlados, monitorando abusos na prescrição e na dispensação (entrega ao consumo).
A respeito da possibilidade de estar havendo prescrição exagerada, ele alerta que a primeira coisa a fazer será, através do CFM, um programa educativo aos médicos no sentido de que só receitem quando houver diagnóstico firmado e necessidade. “Se esses prescritores que abusam não tiverem um prontuário correspondente para justificar que fizeram uma anamnese e trataram do paciente, isso será um ponto grave”, avalia Callegari.
Também foram divulgados dados de consumo de outras substâncias que vêm sendo discutidas em razão do uso abusivo ou de seus efeitos secundários, como o anorexígeno anfetamínico anfepramona e o estimulante do sistema nervoso central, cloridrato de metilfenidato, usado para tratar o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). “O metilfenidato vem sendo usado indevidamente por empresários e estudantes que buscam maior concentração nas atividades, o que nos preocupa”, alerta a coordenadora do SNGPC, Márcia Gonçalves de Oliveira.
Para o secretário nacional antidrogas, Paulo Roberto Uchoa, o SNGPC é uma das ferramentas que renderam ao Brasil o reconhecimento, da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife) em 2010, pelos esforços no combate ao consumo abusivo de medicamentos. “Em 2006, o país ocupava o 1º lugar no mundo em consumo de anfetaminas, o que decresceu a partir de 2007, com a implantação do SNGPC”, aponta Uchoa. Atualmente, segundo a Jife, o Brasil ocupa a 4ª posição no ranking.
“Além de reduzir a burocracia, eliminar quilos de papel nas farmácias e dar ao farmacêutico mais tempo livre para atender os usuários, o SNGPC permite apontar abusos na prescrição e na dispensação, além de mudanças de comportamento da população”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.
Se provado que realmente não houve justificativa para a prescrição, o médico responsável pode ser submetido a um processo ético-profissional. As penas disciplinares aplicáveis são cinco: advertência ou censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional.
Fonte: CFM
Polícia e Anvisa interditam hospital na Zona Leste de São Paulo
Hospital São Carlos funcionava sem licença na Anvisa e não fazia controle do uso dos medicamentos. Responsável vai responder por crime
O Hospital São Carlos, na Vila Matilde, zona Leste de São Paulo, foi interditado na tarde desta segunda-feira (29) pela Polícia Civil e a Vigilância Sanitária por falta de licença na Anvisa. A ação policial resultou também na apreensão de centenas de medicamentos de uso controlado e materiais hospitalares.
O delegado da Divisão de Crimes Contra a Saúde Pública, João Lopes Filho, o hospital não fazia o controle do uso dos medicamentos.
A partir de agora será instaurado um inquérito e o responsável pelo hospital vai responder por tráfico de entorpecentes, crime contra as relações de consumo e comercialização de medicamentos sem registro. O dono do hospital é um médico que não estava no local no momento da autuação.
A informação é que os pacientes internado na unidade serão transferidos.
Fonte: Saúde Business web
O Hospital São Carlos, na Vila Matilde, zona Leste de São Paulo, foi interditado na tarde desta segunda-feira (29) pela Polícia Civil e a Vigilância Sanitária por falta de licença na Anvisa. A ação policial resultou também na apreensão de centenas de medicamentos de uso controlado e materiais hospitalares.
O delegado da Divisão de Crimes Contra a Saúde Pública, João Lopes Filho, o hospital não fazia o controle do uso dos medicamentos.
A partir de agora será instaurado um inquérito e o responsável pelo hospital vai responder por tráfico de entorpecentes, crime contra as relações de consumo e comercialização de medicamentos sem registro. O dono do hospital é um médico que não estava no local no momento da autuação.
A informação é que os pacientes internado na unidade serão transferidos.
Fonte: Saúde Business web
segunda-feira, 29 de março de 2010
Justiça garante exame de tomografia com emissão de prótons
O juiz Evandro Lopes da Costa Teixeira, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, determinou que o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte disponibilizem o exame Pet Scan para uma mulher portadora de tumor ainda em local desconhecido. O Pet Scan, tomografia com emissão de prótons, é capaz de apontar a correta localização do tumor. Em despacho datado de 17 de março, o magistrado fixou o prazo de 48 horas, a partir da citação, para realização do exame.
Na petição inicial dirigida à Justiça, a mulher conta que era portadora de câncer de tireóide e foi submetida à operação e ao tratamento para combater a doença. Ocorre que, mesmo após os procedimentos médicos, novos exames indicaram a existência de um novo tumor devido à metástase. Diante do quadro clínico, os médicos prescreveram o Pet Scan, exame indicado para o caso, de alto custo financeiro, que a mulher alegou não ter condições de bancar.
Constam nos autos informações de que o Sistema Único de Saúde (SUS) negou o pedido de exame Pet Scan, alegando que este não faz parte do rol de procedimentos liberados pelo órgão. O argumento do SUS foi rebatido pelo juiz, que citou a Constituição da República e os posicionamentos já tomados pelo Tribunal de Justiça nessa matéria.
Para o juiz Evandro Lopes da Costa Teixeira, “as ações e serviços na área da saúde têm por diretriz o atendimento integral do indivíduo, onde se inclui a disponibilização do exame necessário à preservação da vida”. Ainda em seu despacho, o magistrado afirmou que “não se pode permitir, na situação em que se encontra a parte autora (mulher doente), que ela não receba o tratamento compatível”.
Para conceder a antecipação da tutela, o magistrado se pautou no artigo 273 do Código de Processo Civil, detectando a existência de “prova inequívoca”, “verossimilhança da alegação”, “receio de dano irreparável”, além de afastar a “hipótese de risco de irreversibilidade da medida antecipatória”. “O risco de irreversibilidade maior, como visto, está correlato aos possíveis danos à saúde da parte autora”, afirmou o juiz.
Caso o Estado e o Município não possibilitem a realização do exame em 48 horas, o juiz arbitrará uma multa a ser aplicada.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Na petição inicial dirigida à Justiça, a mulher conta que era portadora de câncer de tireóide e foi submetida à operação e ao tratamento para combater a doença. Ocorre que, mesmo após os procedimentos médicos, novos exames indicaram a existência de um novo tumor devido à metástase. Diante do quadro clínico, os médicos prescreveram o Pet Scan, exame indicado para o caso, de alto custo financeiro, que a mulher alegou não ter condições de bancar.
Constam nos autos informações de que o Sistema Único de Saúde (SUS) negou o pedido de exame Pet Scan, alegando que este não faz parte do rol de procedimentos liberados pelo órgão. O argumento do SUS foi rebatido pelo juiz, que citou a Constituição da República e os posicionamentos já tomados pelo Tribunal de Justiça nessa matéria.
Para o juiz Evandro Lopes da Costa Teixeira, “as ações e serviços na área da saúde têm por diretriz o atendimento integral do indivíduo, onde se inclui a disponibilização do exame necessário à preservação da vida”. Ainda em seu despacho, o magistrado afirmou que “não se pode permitir, na situação em que se encontra a parte autora (mulher doente), que ela não receba o tratamento compatível”.
Para conceder a antecipação da tutela, o magistrado se pautou no artigo 273 do Código de Processo Civil, detectando a existência de “prova inequívoca”, “verossimilhança da alegação”, “receio de dano irreparável”, além de afastar a “hipótese de risco de irreversibilidade da medida antecipatória”. “O risco de irreversibilidade maior, como visto, está correlato aos possíveis danos à saúde da parte autora”, afirmou o juiz.
Caso o Estado e o Município não possibilitem a realização do exame em 48 horas, o juiz arbitrará uma multa a ser aplicada.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Pfizer é condenada a pagar US$ 142 milhões por propaganda enganosa
Propaganda da empresa indicava Neurontin para tratamentos não autorizados, como enxaquecas e transtorno bipolar
Um júri federal de Massachusetts (Boston) considerou que a Pfizer Inc. violou leis de defesa do consumidor para a propaganda e divulgação do medicamento para epilepsia Neurontin, ainda não aprovado nos Estados Unidos para outras aplicações. Por isso, a empresa terá de pagar US$ 142 milhões pelo menos em danos materiais.
A Kaiser Foundation Health Plan Inc. e Kaiser Foundation Hospitals Kaiser denunciaram ao tribunal federal de Boston que a Pfizer fez a propaganda do Neurontin de forma ilegal para utilização não aprovada no mercado norte-americano. As entidades argumentaram na justiça que foram ``enganadas`` pelo laboratório, que informou que o medicamento Neurotin poderia ser ministrado para o tratamento de enxaquecas e transtorno bipolar. A Pfizer Inc. teria divulgado no mercado que essas duas doenças poderiam ser tratadas efetivamente com Neurontin, aprovado em 1993 pela agência Food and Drug Administration para epilepsia.
“O júri considerou que a Pfizer promoveu uma estratégia de divulgação enganosa por um período de 10 anos”, explicou Tom Sobol, advogado da Kaiser. “Essa decisão é um bom precedente para para casos similares no futuro.”
O juiz Saris de Patti, da U.S. District Court, District of Massachusetts (Boston), que conduziu o julgamento, está encarregado de examinar outros casos que tramitam na Justiça Federal envolvendo o medicamento da Pfizer. Em outra decisão, no ano passado, Sáris identificou indícios de fraude contra a Pfizer.
Baseada em Oakland, California, a Kaiser é a primeira seguradora a levar à Justiça um caso envolvendo Neurontin contra o maior fabricante de medicamentos do mundo. A Kaiser argumentou que teve de pagar US$ 90 milhão a mais do que deveria ter pago para adquirir o medicamento Neurontin.
O júri, que deliberou durante dois dias, considerou que a divisão da Pfizer, baseada em Nova York, violou a norma Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act, conhecida pela sigla RICO, e a legislação denominada California’s Unfair Competition Law, destinada a punir infrações relacionadas à competição nos mercados. Por causa da aplicação da legislação federal - RICO, a indenização triplicou a quantia de US$ 47,36 milhões, estipulada originalmente pelo júri.
Reação do mercado
“Este julgamento é um triunfo para a área de marketing médico e farmacêutico”, disse Thomas Greene, um dos advogados da Kaiser. Segundo Greene, a Pfizer não fez nenhuma oferta para resolver o caso antes de do julgamento.
“Estamos desapontados com essa decisão”, afirmou Chris Loder, porta-voz da Pfizer, que adiantou que a empresa irá recorrer.
Com a decisão, as ações da Pfizer perderam 22 centavos do valor na Bolsa de valores de Nova York.
Durante o julgamento, a Pfizer questionou por que os médicos da Kaiser continuaram prescrevendo a droga até mesmo depois que a operadora de seguros de saúde iniciou o processo contra o laboratório, em 2005. O website da seguradora ainda lista o medicamento Neurontin como uma droga para as doenças questionadas, destacaram os advogados de Pfizer nas razões finais.
“Nós levamos isso em conta”, esclareceu Danielle Hurley, uma artista de 22 anos que integrou o júri. “Kaiser foi proativa, mas poderia ter sido mais eficiente se retirasse o medicamento antes”, observou a jurada.
Espanto
A jurada disse que ela ficou chocada com a evidência de que a Pfizer comercializou Neurontin conscientemente para especificações que não constavam do rótulo, indicando o medicamento para doenças para as quais não havia comprovação de que a droga era eficaz.
Todos os cinco jurados entrevistados depois da divulgação do veredicto disseram que eles concluíram que a Pfizer tinha demonstrado “um padrão de fraude” ao comercializar a droga para aplicações não autorizadas. “Era claramente uma bola de neve”, afirmnou o jurado Paul Anderson, que é redator técnico.
“A mensage é que eles agiram de uma maneira fraudulenta”, assegurou Hank Pierotti, líder do júri de oito pessoas. “Se agiram de forma fraudulenta, merece ser castigados”, declarou.
A Kaiser alegou que o Neurontin foi prescrito para doenças e sintomas não especificados no rótulo, inclusive para o tratamento de dor de neuropatias, e em dosagens maiores do que o máximo aprovado pelo FDA. Os jurados consideraram também que a Pfizer violou quatro de cinco normas farmacêuticas frelacionadas com a prescrição de medicamentos fora das especificações aprovadas pelas agências governamentais.
Argumentos da Pfizer
A Kaiser denunciou que os próprios estudos da Pfizer mostraram que o Neurontin não era nenhum mais eficaz do que um placebo no tratamento de enxaquecas e transtorno bipolar. Entretanto, a Pfizer nunca alertou médicos e pacientes sobre os resultados de seus estudos.
Vários jurados disseram que foram influenciados fortemente pelo testemunho de especialistas da agência FDA, o ex-diretor David Kessler, e Kay Dickerson, epidemiologista da Universidade Johns Hopkins, que escreveram um artigo científico para o New England Journal of Medicine, no ano passado, colocando em dúvida os estudos clínicos e a eficiência do Neurontin. Ambos testemunharam a pedido da Kaiser.
A Pfizer questionou o fato de a Kaiser não ter apresentado o testemunho de qualquer médico. A empresa alegou que seria importante saber de um médico se ele deixaria de prescrever o medicamento se tivesse mais informações ou se contiariam a utilizá-lo - questionou o advogado da Pfizer.
“Nenhum médico quer admitir que foi enganado”, argumentou Pierotti, o líder dos jurados.
Warner-Lambert
A Warner-Lambert desenvolveu e comercializou o Neurontin durante vários anos antes que a Pfizer adquirisse a companhia em 2000. Depois de quatro anos, a Warner-Lambert se declarou culpada e fez um acordo para pagar US$ 430 milhões para solucionar acusações de propaganda enganosa feitas pelo Departamento de Justiça norte-americano.
O juiz Sáris permitiu que os jurados ouvissem todas as evidências do caso mesmo antes do início da instrução, ainda na tentativa de conciliação. “Isso ajudou muito,” disse o jurado Anderson.
O Departamento de Justiça divulgou, em 2004, um memorando condenando a estratégia de marketing da Warner-Lambert, que teria contribuído para aumentar as vendas para uso em tratamentos cuja eficácia não fora comprovada. Por conta dessa propaganda ilegal, as vendas cresceram 15%. Levando-se em conta os números de todas as prescrições de Neurontin em 1994, seu primeiro ano no mercado, as vendas do Neurontin cresceram 94%, equivalente ao crescimento de US$ 2,12 bilhões, em registros de vendas de 2002.
Riscos
Outro fator destacado pelo juiz diz respeito aos efeitos colaterais da droga. foi revelado que o uso do produto em condições não aprovadas pode aumentar o risco de suicídio. Em outro processo, foi analisada a suposta contribuição do medicamento para a morte por suicídio de uma mulher de 39 anos, concluído sem decisão porque a família desistiu do processo. Em outro processo, envolvendo o suicídio de um homem de Massachusetts, de 57 anos, está programado para ter início na próxima semana, em Boston.
Segundo Sáris, em janeiro, o tribunal rejeitou processos das seguradoras Aetna Inc. e Guardian Life Insurance Co. contra a Pfizer. Ao contrário dessas companhias, a Kaiser demostrou que a Pfizer supostamente divulgou falsas informações e dados que induziam as prescrições de Neurontin.
Fonte: Business Week e Lawyer W
Um júri federal de Massachusetts (Boston) considerou que a Pfizer Inc. violou leis de defesa do consumidor para a propaganda e divulgação do medicamento para epilepsia Neurontin, ainda não aprovado nos Estados Unidos para outras aplicações. Por isso, a empresa terá de pagar US$ 142 milhões pelo menos em danos materiais.
A Kaiser Foundation Health Plan Inc. e Kaiser Foundation Hospitals Kaiser denunciaram ao tribunal federal de Boston que a Pfizer fez a propaganda do Neurontin de forma ilegal para utilização não aprovada no mercado norte-americano. As entidades argumentaram na justiça que foram ``enganadas`` pelo laboratório, que informou que o medicamento Neurotin poderia ser ministrado para o tratamento de enxaquecas e transtorno bipolar. A Pfizer Inc. teria divulgado no mercado que essas duas doenças poderiam ser tratadas efetivamente com Neurontin, aprovado em 1993 pela agência Food and Drug Administration para epilepsia.
“O júri considerou que a Pfizer promoveu uma estratégia de divulgação enganosa por um período de 10 anos”, explicou Tom Sobol, advogado da Kaiser. “Essa decisão é um bom precedente para para casos similares no futuro.”
O juiz Saris de Patti, da U.S. District Court, District of Massachusetts (Boston), que conduziu o julgamento, está encarregado de examinar outros casos que tramitam na Justiça Federal envolvendo o medicamento da Pfizer. Em outra decisão, no ano passado, Sáris identificou indícios de fraude contra a Pfizer.
Baseada em Oakland, California, a Kaiser é a primeira seguradora a levar à Justiça um caso envolvendo Neurontin contra o maior fabricante de medicamentos do mundo. A Kaiser argumentou que teve de pagar US$ 90 milhão a mais do que deveria ter pago para adquirir o medicamento Neurontin.
O júri, que deliberou durante dois dias, considerou que a divisão da Pfizer, baseada em Nova York, violou a norma Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act, conhecida pela sigla RICO, e a legislação denominada California’s Unfair Competition Law, destinada a punir infrações relacionadas à competição nos mercados. Por causa da aplicação da legislação federal - RICO, a indenização triplicou a quantia de US$ 47,36 milhões, estipulada originalmente pelo júri.
Reação do mercado
“Este julgamento é um triunfo para a área de marketing médico e farmacêutico”, disse Thomas Greene, um dos advogados da Kaiser. Segundo Greene, a Pfizer não fez nenhuma oferta para resolver o caso antes de do julgamento.
“Estamos desapontados com essa decisão”, afirmou Chris Loder, porta-voz da Pfizer, que adiantou que a empresa irá recorrer.
Com a decisão, as ações da Pfizer perderam 22 centavos do valor na Bolsa de valores de Nova York.
Durante o julgamento, a Pfizer questionou por que os médicos da Kaiser continuaram prescrevendo a droga até mesmo depois que a operadora de seguros de saúde iniciou o processo contra o laboratório, em 2005. O website da seguradora ainda lista o medicamento Neurontin como uma droga para as doenças questionadas, destacaram os advogados de Pfizer nas razões finais.
“Nós levamos isso em conta”, esclareceu Danielle Hurley, uma artista de 22 anos que integrou o júri. “Kaiser foi proativa, mas poderia ter sido mais eficiente se retirasse o medicamento antes”, observou a jurada.
Espanto
A jurada disse que ela ficou chocada com a evidência de que a Pfizer comercializou Neurontin conscientemente para especificações que não constavam do rótulo, indicando o medicamento para doenças para as quais não havia comprovação de que a droga era eficaz.
Todos os cinco jurados entrevistados depois da divulgação do veredicto disseram que eles concluíram que a Pfizer tinha demonstrado “um padrão de fraude” ao comercializar a droga para aplicações não autorizadas. “Era claramente uma bola de neve”, afirmnou o jurado Paul Anderson, que é redator técnico.
“A mensage é que eles agiram de uma maneira fraudulenta”, assegurou Hank Pierotti, líder do júri de oito pessoas. “Se agiram de forma fraudulenta, merece ser castigados”, declarou.
A Kaiser alegou que o Neurontin foi prescrito para doenças e sintomas não especificados no rótulo, inclusive para o tratamento de dor de neuropatias, e em dosagens maiores do que o máximo aprovado pelo FDA. Os jurados consideraram também que a Pfizer violou quatro de cinco normas farmacêuticas frelacionadas com a prescrição de medicamentos fora das especificações aprovadas pelas agências governamentais.
Argumentos da Pfizer
A Kaiser denunciou que os próprios estudos da Pfizer mostraram que o Neurontin não era nenhum mais eficaz do que um placebo no tratamento de enxaquecas e transtorno bipolar. Entretanto, a Pfizer nunca alertou médicos e pacientes sobre os resultados de seus estudos.
Vários jurados disseram que foram influenciados fortemente pelo testemunho de especialistas da agência FDA, o ex-diretor David Kessler, e Kay Dickerson, epidemiologista da Universidade Johns Hopkins, que escreveram um artigo científico para o New England Journal of Medicine, no ano passado, colocando em dúvida os estudos clínicos e a eficiência do Neurontin. Ambos testemunharam a pedido da Kaiser.
A Pfizer questionou o fato de a Kaiser não ter apresentado o testemunho de qualquer médico. A empresa alegou que seria importante saber de um médico se ele deixaria de prescrever o medicamento se tivesse mais informações ou se contiariam a utilizá-lo - questionou o advogado da Pfizer.
“Nenhum médico quer admitir que foi enganado”, argumentou Pierotti, o líder dos jurados.
Warner-Lambert
A Warner-Lambert desenvolveu e comercializou o Neurontin durante vários anos antes que a Pfizer adquirisse a companhia em 2000. Depois de quatro anos, a Warner-Lambert se declarou culpada e fez um acordo para pagar US$ 430 milhões para solucionar acusações de propaganda enganosa feitas pelo Departamento de Justiça norte-americano.
O juiz Sáris permitiu que os jurados ouvissem todas as evidências do caso mesmo antes do início da instrução, ainda na tentativa de conciliação. “Isso ajudou muito,” disse o jurado Anderson.
O Departamento de Justiça divulgou, em 2004, um memorando condenando a estratégia de marketing da Warner-Lambert, que teria contribuído para aumentar as vendas para uso em tratamentos cuja eficácia não fora comprovada. Por conta dessa propaganda ilegal, as vendas cresceram 15%. Levando-se em conta os números de todas as prescrições de Neurontin em 1994, seu primeiro ano no mercado, as vendas do Neurontin cresceram 94%, equivalente ao crescimento de US$ 2,12 bilhões, em registros de vendas de 2002.
Riscos
Outro fator destacado pelo juiz diz respeito aos efeitos colaterais da droga. foi revelado que o uso do produto em condições não aprovadas pode aumentar o risco de suicídio. Em outro processo, foi analisada a suposta contribuição do medicamento para a morte por suicídio de uma mulher de 39 anos, concluído sem decisão porque a família desistiu do processo. Em outro processo, envolvendo o suicídio de um homem de Massachusetts, de 57 anos, está programado para ter início na próxima semana, em Boston.
Segundo Sáris, em janeiro, o tribunal rejeitou processos das seguradoras Aetna Inc. e Guardian Life Insurance Co. contra a Pfizer. Ao contrário dessas companhias, a Kaiser demostrou que a Pfizer supostamente divulgou falsas informações e dados que induziam as prescrições de Neurontin.
Fonte: Business Week e Lawyer W
Falta de ética e recusa de médico em disponibilizar informações
Análise no jornal O Estado de São Paulo
``Meu pai, de 73 anos, consultou um neurocirurgião da Samcil, que diagnosticou contratura na coluna cervical, que poderia deixá-lo tetraplégico. A cirurgia, urgente, foi marcada para 12/1, no Hospital Vasco da Gama. Nesse dia ela foi cancelada porque o material não chegou em tempo hábil. Remarcada para o dia 19/1, de novo não foi realizada pelo mesmo motivo. Ela só foi feita em 22/1. Por causa da demora, houve calcificação e a prótese não pôde ser colocada. No dia 2/2 foi realizado o 2.º procedimento. Depois de 2 dias na UTI, meu pai teve pneumonia e complicações coronárias, mas não havia cardiologista no hospital. Pagamos por um particular, que disse que seria necessário removê-lo daquele hospital para salvá-lo! Não foi possível, pois não conseguimos entrar em contato com o neurocirurgião. Em 19/2 ele recebeu alta. Em 24/2, meu pai precisou de sonda gástrica, mas o neurocirurgião não atendeu aos apelos dos médicos, que precisavam da permissão para realizar o procedimento. Após muito custo, a secretária desse médico telefonou e disse que poderiam fazer o que quisessem. Também foi detectada uma infecção no sangue e meu pai foi avaliado por neurocirurgiões do Hospital Santa Isabel, onde está internado. O problema é que o primeiro neurocirurgião se nega a passar informações a respeito das cirurgias anteriores. Por isso, vários exames estão sendo feitos. Foi constatado que houve negligência no período pós-operatório e a alta foi aprovada sem que o paciente tivesse condição de ser tratado em casa``.
PAULA DE CAMPOS SALLES B. COLVARA / SÃO PAULO
A Samcil informa que entrou em contato com a leitora sra. Paula para prestar esclarecimentos.
A leitora diz: Não houve nenhum tipo de esclarecimento, e sim propostas para que o caso não seguisse adiante.
Análise: No que diz respeito à recusa do médico credenciado em disponibilizar informações sobre o tratamento realizado, tal conduta fere o Código de Ética Médica, que prevê ser direito do paciente o acesso ao prontuário médico, ficha clínica ou similar. O Ministério da Saúde, por meio das Portarias n.º 1.286, de 26/10/1993, e n.º 74, de 4/5/1994, estabelece que o paciente tem direito ao acesso aos exames, internação e outros procedimentos médicos. No Estado de São Paulo, isso também é garantido pelo Manual de Direitos do Paciente. O pai da leitora, como paciente, deve notificar o médico para que entregue os exames e documentos relacionados, bem como solicitar a intervenção do convênio, já que o profissional é credenciado. Não havendo a entrega, deve ser proposta ação judicial de busca e apreensão. O paciente deve ainda denunciar a conduta do médico ao Ministério Público e aos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, para que seja apurada a prática de crime e/ou infração disciplinar. Comprovado que a recusa dos esclarecimentos e da entrega dos exames acarretou prejuízos ao paciente, pode ser judicialmente pleiteada a indenização por danos materiais e morais, tanto do plano de saúde como do médico, haja vista que ambos são responsáveis solidários pelos eventuais danos. O pedido indenizatório também deve ser fundamento na alegada negligência no pós-operatório, que deverá ser comprovada de forma técnica.
Julius Cesar Conforti, advogado, é membro da American Health Lawyers
Fonte: O Estado de São Paulo
``Meu pai, de 73 anos, consultou um neurocirurgião da Samcil, que diagnosticou contratura na coluna cervical, que poderia deixá-lo tetraplégico. A cirurgia, urgente, foi marcada para 12/1, no Hospital Vasco da Gama. Nesse dia ela foi cancelada porque o material não chegou em tempo hábil. Remarcada para o dia 19/1, de novo não foi realizada pelo mesmo motivo. Ela só foi feita em 22/1. Por causa da demora, houve calcificação e a prótese não pôde ser colocada. No dia 2/2 foi realizado o 2.º procedimento. Depois de 2 dias na UTI, meu pai teve pneumonia e complicações coronárias, mas não havia cardiologista no hospital. Pagamos por um particular, que disse que seria necessário removê-lo daquele hospital para salvá-lo! Não foi possível, pois não conseguimos entrar em contato com o neurocirurgião. Em 19/2 ele recebeu alta. Em 24/2, meu pai precisou de sonda gástrica, mas o neurocirurgião não atendeu aos apelos dos médicos, que precisavam da permissão para realizar o procedimento. Após muito custo, a secretária desse médico telefonou e disse que poderiam fazer o que quisessem. Também foi detectada uma infecção no sangue e meu pai foi avaliado por neurocirurgiões do Hospital Santa Isabel, onde está internado. O problema é que o primeiro neurocirurgião se nega a passar informações a respeito das cirurgias anteriores. Por isso, vários exames estão sendo feitos. Foi constatado que houve negligência no período pós-operatório e a alta foi aprovada sem que o paciente tivesse condição de ser tratado em casa``.
PAULA DE CAMPOS SALLES B. COLVARA / SÃO PAULO
A Samcil informa que entrou em contato com a leitora sra. Paula para prestar esclarecimentos.
A leitora diz: Não houve nenhum tipo de esclarecimento, e sim propostas para que o caso não seguisse adiante.
Análise: No que diz respeito à recusa do médico credenciado em disponibilizar informações sobre o tratamento realizado, tal conduta fere o Código de Ética Médica, que prevê ser direito do paciente o acesso ao prontuário médico, ficha clínica ou similar. O Ministério da Saúde, por meio das Portarias n.º 1.286, de 26/10/1993, e n.º 74, de 4/5/1994, estabelece que o paciente tem direito ao acesso aos exames, internação e outros procedimentos médicos. No Estado de São Paulo, isso também é garantido pelo Manual de Direitos do Paciente. O pai da leitora, como paciente, deve notificar o médico para que entregue os exames e documentos relacionados, bem como solicitar a intervenção do convênio, já que o profissional é credenciado. Não havendo a entrega, deve ser proposta ação judicial de busca e apreensão. O paciente deve ainda denunciar a conduta do médico ao Ministério Público e aos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, para que seja apurada a prática de crime e/ou infração disciplinar. Comprovado que a recusa dos esclarecimentos e da entrega dos exames acarretou prejuízos ao paciente, pode ser judicialmente pleiteada a indenização por danos materiais e morais, tanto do plano de saúde como do médico, haja vista que ambos são responsáveis solidários pelos eventuais danos. O pedido indenizatório também deve ser fundamento na alegada negligência no pós-operatório, que deverá ser comprovada de forma técnica.
Julius Cesar Conforti, advogado, é membro da American Health Lawyers
Fonte: O Estado de São Paulo
Mulher é indenizada por receber diagnóstico errado de HIV no RS
Exame foi feito em 2004 e não passou pelas etapas corretas, segundo o Ministério da Saúde
Uma dona de casa da cidade de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, a 42 km de Porto Alegre, recebeu uma indenização de R$ 17 mil, após ter recebido um comunicado errado de que estava com o vírus HIV. Ela conta que passou a tomar um coquetel de medicamentos específicos para tratar a Aids. Em 2004, quando fez o exame, estava grávida de gêmeos e teve medo de perder os filhos por causa dos remédios fortes.
A mulher chegou a se separar do marido por um tempo, por desconfiar de que ele teria transmitido o vírus, mas um mês depois, após fazer novos exames, descobriu que não era portadora do vírus HIV.
A dona de casa processou o município de Novo Hamburgo por erro no diagnóstico. O Tribunal de Justiça do Estado determinou que ela recebesse a indenização, pois o exame, alem de ter resultado falso, não foi feito como o Ministério da Saúde prevê. A mostra de sangue deve passar por pelo menos três etapas para ter o resultado confirmado, e, neste caso, passou apenas pela primeira fase.
O advogado da mulher afirma que a indenização não é suficiente para reparar o dano causado, mas a orientação do Tribunal de Justiça levou em conta a capacidade econômica das partes envolvidas. A dona de casa conta que em vez do dinheiro, preferia não ter passado pelo susto.
Fonte: R7
Uma dona de casa da cidade de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, a 42 km de Porto Alegre, recebeu uma indenização de R$ 17 mil, após ter recebido um comunicado errado de que estava com o vírus HIV. Ela conta que passou a tomar um coquetel de medicamentos específicos para tratar a Aids. Em 2004, quando fez o exame, estava grávida de gêmeos e teve medo de perder os filhos por causa dos remédios fortes.
A mulher chegou a se separar do marido por um tempo, por desconfiar de que ele teria transmitido o vírus, mas um mês depois, após fazer novos exames, descobriu que não era portadora do vírus HIV.
A dona de casa processou o município de Novo Hamburgo por erro no diagnóstico. O Tribunal de Justiça do Estado determinou que ela recebesse a indenização, pois o exame, alem de ter resultado falso, não foi feito como o Ministério da Saúde prevê. A mostra de sangue deve passar por pelo menos três etapas para ter o resultado confirmado, e, neste caso, passou apenas pela primeira fase.
O advogado da mulher afirma que a indenização não é suficiente para reparar o dano causado, mas a orientação do Tribunal de Justiça levou em conta a capacidade econômica das partes envolvidas. A dona de casa conta que em vez do dinheiro, preferia não ter passado pelo susto.
Fonte: R7
sábado, 27 de março de 2010
Pacientes do SUS poderão ter prontuário eletrônico
Projeto exige que o SUS crie um cadastro nacional de usuários e profissionais do setor
O primeiro item da pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) é o PLS 474/08. Esse projeto de lei prevê o uso de prontuário eletrônico para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, exige que o SUS crie um cadastro nacional de usuários e profissionais do setor, incluindo ainda as unidades de saúde, sejam públicas ou privadas.
Por meio desse cadastro, tanto os pacientes como esses profissionais poderão usar a internet para ter acesso a dados sobre exames, receitas médicas, internações, procedimentos laboratoriais e hospitalares, entre outros.
Esse projeto de lei foi apresentado em 2008 pela então senadora Roseana Sarney. A relatora da matéria é a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), presidente da CAS, que recomendou a aprovação do texto.
A proposta estende as suas medidas, "no que couber", às operadoras de planos de saúde e a seus beneficiários. E também determina que o cadastramento e o acesso aos sistemas em questão devem "assegurar a privacidade e a confidencialidade da informação de saúde dos cidadãos".
Em seu relatório, Rosalba ressalta que "os sistemas informatizados (...) podem ter um impacto extremamente positivo" sobre diversos aspectos do sistema de saúde, seja aumentando a sua eficiência e reduzindo seus custos, seja racionalizando procedimentos e minimizando erros, entre outros benefícios, além de oferecer "uma ampla disponibilidade de informações sobre o histórico do paciente".
Para implementar essas medidas, o projeto altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde.
A Comissão de Assuntos Sociais se reúne nesta quarta-feira (31), a partir das 11 horas, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.
Fonte: Saúde Business Web
O primeiro item da pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) é o PLS 474/08. Esse projeto de lei prevê o uso de prontuário eletrônico para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, exige que o SUS crie um cadastro nacional de usuários e profissionais do setor, incluindo ainda as unidades de saúde, sejam públicas ou privadas.
Por meio desse cadastro, tanto os pacientes como esses profissionais poderão usar a internet para ter acesso a dados sobre exames, receitas médicas, internações, procedimentos laboratoriais e hospitalares, entre outros.
Esse projeto de lei foi apresentado em 2008 pela então senadora Roseana Sarney. A relatora da matéria é a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), presidente da CAS, que recomendou a aprovação do texto.
A proposta estende as suas medidas, "no que couber", às operadoras de planos de saúde e a seus beneficiários. E também determina que o cadastramento e o acesso aos sistemas em questão devem "assegurar a privacidade e a confidencialidade da informação de saúde dos cidadãos".
Em seu relatório, Rosalba ressalta que "os sistemas informatizados (...) podem ter um impacto extremamente positivo" sobre diversos aspectos do sistema de saúde, seja aumentando a sua eficiência e reduzindo seus custos, seja racionalizando procedimentos e minimizando erros, entre outros benefícios, além de oferecer "uma ampla disponibilidade de informações sobre o histórico do paciente".
Para implementar essas medidas, o projeto altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde.
A Comissão de Assuntos Sociais se reúne nesta quarta-feira (31), a partir das 11 horas, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.
Fonte: Saúde Business Web
sexta-feira, 26 de março de 2010
Procon: Multa cautelar a Plano de Saúde
O plano foi denunciado pelo atraso do fornecimento da medicação do paciente/segurado, M.H.P.C, portador de leucemia
Uma multa cautelar no valor de R$ 10 mil está sendo aplicada ao Plano de Saúde Unimed por infração aos artigos 4º, 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de violar o princípio da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
O plano foi denunciado pelo atraso do fornecimento da medicação do paciente/segurado, M.H.P.C, portador de leucemia. A medicação solicitada é a eritropoetina 40.000U. Conforme prescrição médica, o paciente/segurado deveria ser submetido a quatro aplicações, o que não ocorreu. Apenas uma foi feita.
A denúncia foi feita à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon/Procon)pelo próprio paciente/segurado. Segundo ele, foi alegado pelo plano “processo burocrático” e falta de medicamento no hospital.
Segundo o diretor do Comdecon/Procon, Magno Felzemburgh, a empresa tem prazo de 10 dias para apresentar defesa, sob pena de revelia)
Unimed presta esclarecimento
A Unimed Feira de Santana esclarece para a imprensa, em relação à matéria “Unimed comete infração e é multada em R$ 10 mil”, que o usuário citado no texto não pertence à Unimed Feira:
``O plano de origem do cliente é a Unimed Rio. As empresas, apesar de possuírem a mesma marca, são distintas.
Por ser usuário de outra Unimed o paciente M.H.P.C, portador de leucemia, tem suas autorizações sujeitas à aprovação da cooperativa da qual ele pertence, neste caso, a Unimed Rio. A função da Unimed Feira, em casos como esse, é de intermediar o usuário no intuito de ajudá-lo a ter as solicitações atendidas o mais breve possível. Mas reafirmamos, que decisão ou mesmo o tempo para liberação dos pedidos, solicitados pelos médicos, são de responsabilidade da empresa de origem do usuário.
A Unimed Feira tem se esforçado para que as solicitações tenham uma resposta o mais breve possível, no intuito de não prejudicar o tratamento do paciente. A Unimed Feira de Santana, é uma cooperativa de referência não apenas na comercialização de planos de saúde, mas, principalmente, da vida``.
Multa cautelar é mantida
Como resposta a acusação sobre o atraso do fornecimento de medicação, a Unimed Feira de Santana, através de nota veiculada à imprensa, afirmou que o paciente/segurado em questão não pertence à Unimed Feira, e sim, a Unimed Rio.
O plano de saúde que leva o nome desta Empresa foi denunciado, pelo próprio paciente, portador de Leucemia, no dia 11 de Março deste ano, na Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, mais conhecida como PROCON/FSA.
Segundo a Unimed Feira, “o plano de origem do cliente é a Unimed Rio. As empresas, apesar de possuírem a mesma marca, são distintas”.
Devido ao atraso e ao comprometimento do tratamento do referido paciente, uma multa cautelar no valor de R$ 10 mil foi aplicada à Instituição. Mesmo diante da supracitada situação, o valor permanece o mesmo para as duas Empresas, tanto a Unimed Feira quanto a unidade do Rio.
Segundo o diretor da Coordenadoria, Magno Felzemburg, ambas terão dez dias para apresentar defesa, sob pena de revelia.
Fonte: Sérgio Jones - Jornal Feira
Uma multa cautelar no valor de R$ 10 mil está sendo aplicada ao Plano de Saúde Unimed por infração aos artigos 4º, 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de violar o princípio da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
O plano foi denunciado pelo atraso do fornecimento da medicação do paciente/segurado, M.H.P.C, portador de leucemia. A medicação solicitada é a eritropoetina 40.000U. Conforme prescrição médica, o paciente/segurado deveria ser submetido a quatro aplicações, o que não ocorreu. Apenas uma foi feita.
A denúncia foi feita à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon/Procon)pelo próprio paciente/segurado. Segundo ele, foi alegado pelo plano “processo burocrático” e falta de medicamento no hospital.
Segundo o diretor do Comdecon/Procon, Magno Felzemburgh, a empresa tem prazo de 10 dias para apresentar defesa, sob pena de revelia)
Unimed presta esclarecimento
A Unimed Feira de Santana esclarece para a imprensa, em relação à matéria “Unimed comete infração e é multada em R$ 10 mil”, que o usuário citado no texto não pertence à Unimed Feira:
``O plano de origem do cliente é a Unimed Rio. As empresas, apesar de possuírem a mesma marca, são distintas.
Por ser usuário de outra Unimed o paciente M.H.P.C, portador de leucemia, tem suas autorizações sujeitas à aprovação da cooperativa da qual ele pertence, neste caso, a Unimed Rio. A função da Unimed Feira, em casos como esse, é de intermediar o usuário no intuito de ajudá-lo a ter as solicitações atendidas o mais breve possível. Mas reafirmamos, que decisão ou mesmo o tempo para liberação dos pedidos, solicitados pelos médicos, são de responsabilidade da empresa de origem do usuário.
A Unimed Feira tem se esforçado para que as solicitações tenham uma resposta o mais breve possível, no intuito de não prejudicar o tratamento do paciente. A Unimed Feira de Santana, é uma cooperativa de referência não apenas na comercialização de planos de saúde, mas, principalmente, da vida``.
Multa cautelar é mantida
Como resposta a acusação sobre o atraso do fornecimento de medicação, a Unimed Feira de Santana, através de nota veiculada à imprensa, afirmou que o paciente/segurado em questão não pertence à Unimed Feira, e sim, a Unimed Rio.
O plano de saúde que leva o nome desta Empresa foi denunciado, pelo próprio paciente, portador de Leucemia, no dia 11 de Março deste ano, na Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, mais conhecida como PROCON/FSA.
Segundo a Unimed Feira, “o plano de origem do cliente é a Unimed Rio. As empresas, apesar de possuírem a mesma marca, são distintas”.
Devido ao atraso e ao comprometimento do tratamento do referido paciente, uma multa cautelar no valor de R$ 10 mil foi aplicada à Instituição. Mesmo diante da supracitada situação, o valor permanece o mesmo para as duas Empresas, tanto a Unimed Feira quanto a unidade do Rio.
Segundo o diretor da Coordenadoria, Magno Felzemburg, ambas terão dez dias para apresentar defesa, sob pena de revelia.
Fonte: Sérgio Jones - Jornal Feira
Santa Casa de Mogi das Cruzes: Indenizações superam R$ 500 mil
Esse é o valor mínimo que o hospital deve arcar caso seja condenado pela Justiça no processo aberto pela Promotoria Pública
A Santa Casa de Mogi das Cruzes poderá ser obrigada a pagar pelo menos R$ 500 mil em indenizações por danos morais, pleiteadas pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada ontem. Esse é o valor mínimo que o hospital deve arcar caso seja condenado pela Justiça no processo aberto pela Promotoria Pública, que responsabiliza a Santa Casa pela morte de nove bebês recém-nascidos, vítimas de infecção hospitalar.
Esse valor, conforme explicou o promotor de Cidadania Alexandre Mauro Alves Coelho deve ser revertido ao Fundo Estadual de interesses difusos, que investe em ações de saúde, educação, entre outros benefícios sociais. ``Para este tipo de indenização, utilizamos um valor estimado. Mas solicitaremos ao juiz que fixe uma quantia não inferior a meio milhão de reais``, ressaltou Coelho.
Além do ressarcimento por danos morais – que a Santa Casa responderá por ter deixado de prestar o serviço de maternidade durante a interdição –, consta na ação da Promotoria a indenização também para cada uma das nove mães cujos filhos morreram na unidade em decorrência da infecção hospitalar. Ontem, em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério Público Estadual, na Capital, o promotor da Infância e Juventude, Fernando Henrique de Moraes Araújo, ressaltou que muitas gestantes que perderam os bebês sequer sabem que os filhos morreram em decorrência da falta de assepsia. ``Por isso, é importante divulgar o nome das mães, para que elas saibam que seus direitos estão inclusos nesta ação``, disse Araújo.
No processo, há os nomes de sete parturientes que terão direito às indenizações. São elas: Adriana de Souza Rosa, Ângela Maria de Jesus Ferreira, Taís Nascimento Bonfim, Ariana Rodrigues dos Santos, Jamile de Oliveira Pinto Gonçalves, Elizangela Antunes da Silva e Mariana Pires Santos. Resta a identificação de duas pacientes, sendo que uma delas deu entrada no hospital em janeiro e a outra em fevereiro.
A Promotoria não estipulou na ação a quantia a ser recebida por cada uma, já que ficará a cargo de cada família estimar o quanto deseja receber de ressarcimento por conta dos óbitos.
A previsão de Araújo é que a ação seja julgada até o final do ano. ``Se houver a condenação, discute-se o valor. Se não houver sucesso, as famílias podem ingressar com ações individuais. Na verdade, eles podem fazer isso agora, porque não prejudicaria a ação coletiva, mas talvez não haja necessidade``, disse. Agora, os promotores darão sequência ao inquérito com a articulação de mais oitivas. (Leia mais em matéria nesta página)
Na explanação que o promotor de Infância e Juventude fez na tarde de ontem, ele ressaltou que a ação civil pública sustenta a incidência de infecção hospitalar em decorrência das obras feitas na unidade e traz provas da falta de higiene nas instalações da UTI neonatal. Há ainda outros fatos que pesam em desfavor da Santa Casa, como a falta de alvarás para as obras e o desrespeito do hospital às regras da Vigilância Sanitária, dado que a maternidade continuou recebendo gestantes mesmo tendo sido parcialmente interditada.
O coordenador da área de saúde pública do Centro de Apoio Operacional Cível e Tutela Coletiva, Reynaldo Mapelli Júnior, destacou que é prerrogativa do MP investir no trabalho de controle de infecções hospitalares. ``No ano passado, vistoriamos 162 hospitais, sendo que 158 relatórios apontaram que providências deveriam ser tomadas. Em Mogi, o fato é considerado extremamente grave, sem contar que é reincidente, porque situação semelhante já ocorreu no mesmo hospital em 2002``, apontou.
O provedor da Santa Casa, Mário José Calderaro, informou que não irá se manifestar sobre o assunto porque ainda não havia sido notificado sobre a ação do MP.
Fonte: O Diário / JULIANA NAKAGAWA
A Santa Casa de Mogi das Cruzes poderá ser obrigada a pagar pelo menos R$ 500 mil em indenizações por danos morais, pleiteadas pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada ontem. Esse é o valor mínimo que o hospital deve arcar caso seja condenado pela Justiça no processo aberto pela Promotoria Pública, que responsabiliza a Santa Casa pela morte de nove bebês recém-nascidos, vítimas de infecção hospitalar.
Esse valor, conforme explicou o promotor de Cidadania Alexandre Mauro Alves Coelho deve ser revertido ao Fundo Estadual de interesses difusos, que investe em ações de saúde, educação, entre outros benefícios sociais. ``Para este tipo de indenização, utilizamos um valor estimado. Mas solicitaremos ao juiz que fixe uma quantia não inferior a meio milhão de reais``, ressaltou Coelho.
Além do ressarcimento por danos morais – que a Santa Casa responderá por ter deixado de prestar o serviço de maternidade durante a interdição –, consta na ação da Promotoria a indenização também para cada uma das nove mães cujos filhos morreram na unidade em decorrência da infecção hospitalar. Ontem, em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério Público Estadual, na Capital, o promotor da Infância e Juventude, Fernando Henrique de Moraes Araújo, ressaltou que muitas gestantes que perderam os bebês sequer sabem que os filhos morreram em decorrência da falta de assepsia. ``Por isso, é importante divulgar o nome das mães, para que elas saibam que seus direitos estão inclusos nesta ação``, disse Araújo.
No processo, há os nomes de sete parturientes que terão direito às indenizações. São elas: Adriana de Souza Rosa, Ângela Maria de Jesus Ferreira, Taís Nascimento Bonfim, Ariana Rodrigues dos Santos, Jamile de Oliveira Pinto Gonçalves, Elizangela Antunes da Silva e Mariana Pires Santos. Resta a identificação de duas pacientes, sendo que uma delas deu entrada no hospital em janeiro e a outra em fevereiro.
A Promotoria não estipulou na ação a quantia a ser recebida por cada uma, já que ficará a cargo de cada família estimar o quanto deseja receber de ressarcimento por conta dos óbitos.
A previsão de Araújo é que a ação seja julgada até o final do ano. ``Se houver a condenação, discute-se o valor. Se não houver sucesso, as famílias podem ingressar com ações individuais. Na verdade, eles podem fazer isso agora, porque não prejudicaria a ação coletiva, mas talvez não haja necessidade``, disse. Agora, os promotores darão sequência ao inquérito com a articulação de mais oitivas. (Leia mais em matéria nesta página)
Na explanação que o promotor de Infância e Juventude fez na tarde de ontem, ele ressaltou que a ação civil pública sustenta a incidência de infecção hospitalar em decorrência das obras feitas na unidade e traz provas da falta de higiene nas instalações da UTI neonatal. Há ainda outros fatos que pesam em desfavor da Santa Casa, como a falta de alvarás para as obras e o desrespeito do hospital às regras da Vigilância Sanitária, dado que a maternidade continuou recebendo gestantes mesmo tendo sido parcialmente interditada.
O coordenador da área de saúde pública do Centro de Apoio Operacional Cível e Tutela Coletiva, Reynaldo Mapelli Júnior, destacou que é prerrogativa do MP investir no trabalho de controle de infecções hospitalares. ``No ano passado, vistoriamos 162 hospitais, sendo que 158 relatórios apontaram que providências deveriam ser tomadas. Em Mogi, o fato é considerado extremamente grave, sem contar que é reincidente, porque situação semelhante já ocorreu no mesmo hospital em 2002``, apontou.
O provedor da Santa Casa, Mário José Calderaro, informou que não irá se manifestar sobre o assunto porque ainda não havia sido notificado sobre a ação do MP.
Fonte: O Diário / JULIANA NAKAGAWA
quinta-feira, 25 de março de 2010
Comissão Mista de Especialidades discute proposta de criação da área de atuação em uroginecologia
A Comissão Mista de Especialidades se reuniu na quarta-feira (24), na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), para discutir, entre outros temas, a proposta de criação da área de atuação em uroginecologia. A proposta é da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
O assunto deverá ser levado para a esfera da Associação Médica Brasileira (AMB), para que representantes da Febrasgo e da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) dialoguem. “Convidamos o presidente da SBU, que é contra o surgimento da área de atuação, para participar da reunião. Diante da existência de posições contrárias, é preciso que seja aberta uma discussão”, avaliou o conselheiro Antônio Pinheiro, coordenador da Comissão.
Na reunião, a Comissão também decidiu requerer ao plenário do CFM uma reavaliação sobre a resolução do Conselho que trata de medicina hiperbárica.
Além de Pinheiro e do presidente da SBU, Modesto Jacobino, participaram da reunião Carlos Vital Lima (vice-presidente do CFM), Aldemir Humberto Soares (AMB), Edmund Bacarat (AMB), Maria do Patrocínio Nunes (Comissão Nacional de Residência Médica) e Cid Célio Jayme Carvalhaes (Federação Nacional dos Médicos).
Uma nova reunião da Comissão de Especialidades Médicas ocorrerá no dia 21 de maio.
Fonte: CFM
O assunto deverá ser levado para a esfera da Associação Médica Brasileira (AMB), para que representantes da Febrasgo e da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) dialoguem. “Convidamos o presidente da SBU, que é contra o surgimento da área de atuação, para participar da reunião. Diante da existência de posições contrárias, é preciso que seja aberta uma discussão”, avaliou o conselheiro Antônio Pinheiro, coordenador da Comissão.
Na reunião, a Comissão também decidiu requerer ao plenário do CFM uma reavaliação sobre a resolução do Conselho que trata de medicina hiperbárica.
Além de Pinheiro e do presidente da SBU, Modesto Jacobino, participaram da reunião Carlos Vital Lima (vice-presidente do CFM), Aldemir Humberto Soares (AMB), Edmund Bacarat (AMB), Maria do Patrocínio Nunes (Comissão Nacional de Residência Médica) e Cid Célio Jayme Carvalhaes (Federação Nacional dos Médicos).
Uma nova reunião da Comissão de Especialidades Médicas ocorrerá no dia 21 de maio.
Fonte: CFM
Em discussão na Câmara, médicos defendem cuidados paliativos em lugar da eutanásia
Ao participar de seminário sobre eutanásia na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, médicos defenderam nesta quinta-feira (25) a discussão de cuidados paliativos para doentes graves em lugar da morte provocada pelo desligamento de aparelhos.
Para o oncologista e representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Cícero Urban, a eutanásia é inconsistente com a atividade de médicos e enfermeiros. Ele destacou que, atualmente, os profissionais de saúde são reduzidos a técnicos e não refletem sobre as implicações sociais de suas práticas.
“Para o médico, o normal é o que corresponde a suas expectativas, não é tratar de doentes terminais, mas curar pacientes. Do ponto de vista técnico, não estamos com a competência para tratar do sofrimento e da terminalidade”, disse, ao lembrar que ainda não há, no Brasil, uma cultura de cuidados paliativos. “Um país como o nosso necessita cuidar de seus pacientes terminais e não eliminá-los”, completou.
Dados apresentados durante o encontro indicam que cerca de mil pacientes são submetidos à eutanásia todos os anos na Holanda, país onde a prática foi legalizada. Entretanto, apenas 300 desses casos estão em total concordância com a lei – na maioria das vezes, ocorre a chamada eutanásia involuntária, quando não há o consentimento do paciente.
O representante da Associação Médica Brasileira e conselheiro suplente do Conselho Federal de Medicina pelo Distrito Federal, Elias Fernando Miziara, também defendeu que os cuidados paliativos sejam o norte das preocupações dos profissionais de saúde e do Congresso Nacional. Ele lembrou que a eutanásia é um conceito que surgiu apenas a partir do século 20, já que anteriormente não havia condições médicas para a manutenção da vida além dos limites da natureza.
“Antes, a morte era vista como uma consequência. Com o avanço da tecnologia é introduzida a eutanásia e se perde a noção de que a morte é parte integrante da própria vida”, disse. “O suicídio assistido e a eutanásia não fazem parte da legislação brasileira e não é sobre isso que vamos nos posicionar a favor, mas evitar o sofrimento da família, do médico e do próprio paciente”, completou.
Representando o CFM, o promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com atuação em Direito e Bioética, Diaulas da Costa Ribeiro, ressaltou que o novo Código de Ética Médica prevê a proibição por parte do profissional de saúde de abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido dele. O promotor foi indicado pela Presidência do Conselho para participar da discussão, por ter integrado a Comissão de Revisão das normas éticas da medicina.
Ele defendeu que não haja esforço terapêutico apenas para manter vivo um paciente quando não há nenhuma perspectiva de vida. “Há uma grande confusão entre a suspensão de esforço terapêutico e a eutanásia. Antecipar a hora da morte não faz parte da discussão, mas sim a morte no seu tempo certo, nem para frente e nem para trás. Não somos favoráveis à mecanização da vida para além da morte”, afirmou.
Segundo ele, 40% dos pacientes internados em unidades de Terapia Intensiva (UTI) estão “mortos”, uma vez que sua condição médica é considerada irrecuperável. É o caso, por exemplo, de diagnósticos confirmados de morte encefálica. “Isso é um absurdo. Não são pacientes terminais, são pacientes terminados”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil
Para o oncologista e representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Cícero Urban, a eutanásia é inconsistente com a atividade de médicos e enfermeiros. Ele destacou que, atualmente, os profissionais de saúde são reduzidos a técnicos e não refletem sobre as implicações sociais de suas práticas.
“Para o médico, o normal é o que corresponde a suas expectativas, não é tratar de doentes terminais, mas curar pacientes. Do ponto de vista técnico, não estamos com a competência para tratar do sofrimento e da terminalidade”, disse, ao lembrar que ainda não há, no Brasil, uma cultura de cuidados paliativos. “Um país como o nosso necessita cuidar de seus pacientes terminais e não eliminá-los”, completou.
Dados apresentados durante o encontro indicam que cerca de mil pacientes são submetidos à eutanásia todos os anos na Holanda, país onde a prática foi legalizada. Entretanto, apenas 300 desses casos estão em total concordância com a lei – na maioria das vezes, ocorre a chamada eutanásia involuntária, quando não há o consentimento do paciente.
O representante da Associação Médica Brasileira e conselheiro suplente do Conselho Federal de Medicina pelo Distrito Federal, Elias Fernando Miziara, também defendeu que os cuidados paliativos sejam o norte das preocupações dos profissionais de saúde e do Congresso Nacional. Ele lembrou que a eutanásia é um conceito que surgiu apenas a partir do século 20, já que anteriormente não havia condições médicas para a manutenção da vida além dos limites da natureza.
“Antes, a morte era vista como uma consequência. Com o avanço da tecnologia é introduzida a eutanásia e se perde a noção de que a morte é parte integrante da própria vida”, disse. “O suicídio assistido e a eutanásia não fazem parte da legislação brasileira e não é sobre isso que vamos nos posicionar a favor, mas evitar o sofrimento da família, do médico e do próprio paciente”, completou.
Representando o CFM, o promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com atuação em Direito e Bioética, Diaulas da Costa Ribeiro, ressaltou que o novo Código de Ética Médica prevê a proibição por parte do profissional de saúde de abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido dele. O promotor foi indicado pela Presidência do Conselho para participar da discussão, por ter integrado a Comissão de Revisão das normas éticas da medicina.
Ele defendeu que não haja esforço terapêutico apenas para manter vivo um paciente quando não há nenhuma perspectiva de vida. “Há uma grande confusão entre a suspensão de esforço terapêutico e a eutanásia. Antecipar a hora da morte não faz parte da discussão, mas sim a morte no seu tempo certo, nem para frente e nem para trás. Não somos favoráveis à mecanização da vida para além da morte”, afirmou.
Segundo ele, 40% dos pacientes internados em unidades de Terapia Intensiva (UTI) estão “mortos”, uma vez que sua condição médica é considerada irrecuperável. É o caso, por exemplo, de diagnósticos confirmados de morte encefálica. “Isso é um absurdo. Não são pacientes terminais, são pacientes terminados”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil
Plano de saúde pode ser feito sob medida
Para tentar evitar que os planos de saúde fiquem ainda mais caros e que o número de clientes diminua, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) quer propor à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a criação de planos com coberturas menores que as atuais, deixando de lado alguns procedimentos hoje obrigatórios.
A ideia, a grosso modo, seria montar um espécie de “pacote de serviços”, em que os procedimentos inclusos fossem adequados de acordo com o público a que são destinados, e não generalizados como ocorre hoje.
As consultas para planejamento familiar e educação sexual - procedimentos hoje presentes no rol de cobertura mínima e, portanto, extensivo a todos os usuários - poderiam ser dispensados dos planos de saúde voltados para idosos, por exemplo. E mesmo exames custosos e importantes, porém de rara utilização, poderiam ficar de fora da cobertura, desde que o cliente consentisse com a exclusão para pagar menos.
A intenção da Abramge por trás da discussão que pretende ter com a ANS é diminuir o custo dos planos. “A ideia é vender plano de saúde para as classes C e D , ajudar o governo a desafogar o SUS e ainda oferecer um serviço de qualidade para a população por um preço mais acessível”, afirma Arlindo de Almeida, presidente da Abramge.
Outra ideia para tentar facilitar a vida das pequenas operadoras (que atendem a até 20 mil pessoas) é simplificar as prestações de contas. “Da mesma maneira que as empresas recebem do governo um tratamento tributário diferenciado, com o Super Simples, as pequenas operadoras poderiam ter direito a entregar demonstrações contábeis mais simples, e não tão complexas e elaboradas quanto às exigidas hoje pela ANS”, diz Almeida. “Isso reduziria custos.”
Diante de queixas e pedidos feitos pelas operadoras, Fábio dos Santos Fonseca, gerente geral de mercado da ANS, falou sobre a expectativa dos usuários. “Quem fica doente quer receber o melhor atendimento possível, não importa se a operadora de que ele é cliente é grande ou pequena. Por isso, não podemos perder de vista o atendimento ao cidadão.”
Fonte: Clipping AASP
A ideia, a grosso modo, seria montar um espécie de “pacote de serviços”, em que os procedimentos inclusos fossem adequados de acordo com o público a que são destinados, e não generalizados como ocorre hoje.
As consultas para planejamento familiar e educação sexual - procedimentos hoje presentes no rol de cobertura mínima e, portanto, extensivo a todos os usuários - poderiam ser dispensados dos planos de saúde voltados para idosos, por exemplo. E mesmo exames custosos e importantes, porém de rara utilização, poderiam ficar de fora da cobertura, desde que o cliente consentisse com a exclusão para pagar menos.
A intenção da Abramge por trás da discussão que pretende ter com a ANS é diminuir o custo dos planos. “A ideia é vender plano de saúde para as classes C e D , ajudar o governo a desafogar o SUS e ainda oferecer um serviço de qualidade para a população por um preço mais acessível”, afirma Arlindo de Almeida, presidente da Abramge.
Outra ideia para tentar facilitar a vida das pequenas operadoras (que atendem a até 20 mil pessoas) é simplificar as prestações de contas. “Da mesma maneira que as empresas recebem do governo um tratamento tributário diferenciado, com o Super Simples, as pequenas operadoras poderiam ter direito a entregar demonstrações contábeis mais simples, e não tão complexas e elaboradas quanto às exigidas hoje pela ANS”, diz Almeida. “Isso reduziria custos.”
Diante de queixas e pedidos feitos pelas operadoras, Fábio dos Santos Fonseca, gerente geral de mercado da ANS, falou sobre a expectativa dos usuários. “Quem fica doente quer receber o melhor atendimento possível, não importa se a operadora de que ele é cliente é grande ou pequena. Por isso, não podemos perder de vista o atendimento ao cidadão.”
Fonte: Clipping AASP
quarta-feira, 24 de março de 2010
Cremepe e PF flagram falso médico no Sertão de Pernambuco
O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), com apoio da Polícia Federal, flagrou um falso médico em plena atividade no município de Mirandiba, Sertão de Pernambuco, a 476 quilômetros do Recife.
O flagrante aconteceu no dia 23 de março. Ademir Guerreiro Barbosa foi autuado por exercício ilegal da medicina enquanto prestava atendimento a pacientes na Unidade Mista Municipal Ana Alves de Carvalho. O acusado foi levado para a Delegacia da Polícia Federal de Salgueiro, onde prestou depoimento. O Cremepe vai abrir sindicância para apurar o caso.
Além dele, outros dois nomes são suspeitos de atuar como médicos plantonistas na mesma unidade de saúde, ambos sem o registro no Conselho Regional de Medicina. Segundo informações, eles se passavam por médicos e trabalhavam no hospital dias antes do ocorrido.
O Cremepe abrirá sindicância também para saber se existem médicos envolvidos em acobertar o exercício ilegal da medicina no município. O Conselho levará, ainda, o caso ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para responsabilizar os gestores municipais pelo mau uso de dinheiro público.
Fizeram parte da fiscalização em Mirandiba, o presidente do Cremepe, André Longo; o 2º secretário da entidade e responsável pelo departamento de fiscalização, José Carlos Alencar; a médica fiscal,Polyanna Neves, e a advogada do Conselho, Roberta Fernandes.
Fonte: CFM
O flagrante aconteceu no dia 23 de março. Ademir Guerreiro Barbosa foi autuado por exercício ilegal da medicina enquanto prestava atendimento a pacientes na Unidade Mista Municipal Ana Alves de Carvalho. O acusado foi levado para a Delegacia da Polícia Federal de Salgueiro, onde prestou depoimento. O Cremepe vai abrir sindicância para apurar o caso.
Além dele, outros dois nomes são suspeitos de atuar como médicos plantonistas na mesma unidade de saúde, ambos sem o registro no Conselho Regional de Medicina. Segundo informações, eles se passavam por médicos e trabalhavam no hospital dias antes do ocorrido.
O Cremepe abrirá sindicância também para saber se existem médicos envolvidos em acobertar o exercício ilegal da medicina no município. O Conselho levará, ainda, o caso ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para responsabilizar os gestores municipais pelo mau uso de dinheiro público.
Fizeram parte da fiscalização em Mirandiba, o presidente do Cremepe, André Longo; o 2º secretário da entidade e responsável pelo departamento de fiscalização, José Carlos Alencar; a médica fiscal,Polyanna Neves, e a advogada do Conselho, Roberta Fernandes.
Fonte: CFM
Mulher morre durante cirurgia plástica em Porto Alegre
Médicos teriam dito para a polícia que paciente teve problema cardíaco.
Laudo do IML vai apontar as causas da morte da promotora de eventos.
Uma promotora de eventos de 29 anos morreu, na tarde desta quarta-feira (24), durante a realização de uma cirurgia para implante de silicone e de lipoaspiração em uma clínica particular em Porto Alegre. Segundo informações preliminares da Polícia Civil, a vítima teria sofrido complicações cardíacas durante o procedimento.
A chefia de investigação da Delegacia de Homicídios, que vai apurar o caso, informou que o médico responsável pela cirurgia e outros dois profissionais que estavam na sala de cirurgia prestaram esclarecimentos preliminares. Segundo a polícia, eles teriam dito que perceberam a queda dos batimentos cardíacos da paciente. Ainda de acordo com polícia, eles teriam declarado que tentaram fazer a reanimação por cerca de uma hora, mas não conseguiram.
A promotora de eventos foi até a clínica acompanhada da irmã, que estava em uma sala de espera. O corpo da vítima foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Porto Alegre, onde um exame deve determinar as causas da morte. O laudo deve ficar pronto em até 30 dias.
O médico responsável pela cirurgia e que também é o diretor da clínica foram procurados pela reportagem do G1, mas eles não quiseram se proncunciar sobre o caso.
Fonte: Globo.com
Laudo do IML vai apontar as causas da morte da promotora de eventos.
Uma promotora de eventos de 29 anos morreu, na tarde desta quarta-feira (24), durante a realização de uma cirurgia para implante de silicone e de lipoaspiração em uma clínica particular em Porto Alegre. Segundo informações preliminares da Polícia Civil, a vítima teria sofrido complicações cardíacas durante o procedimento.
A chefia de investigação da Delegacia de Homicídios, que vai apurar o caso, informou que o médico responsável pela cirurgia e outros dois profissionais que estavam na sala de cirurgia prestaram esclarecimentos preliminares. Segundo a polícia, eles teriam dito que perceberam a queda dos batimentos cardíacos da paciente. Ainda de acordo com polícia, eles teriam declarado que tentaram fazer a reanimação por cerca de uma hora, mas não conseguiram.
A promotora de eventos foi até a clínica acompanhada da irmã, que estava em uma sala de espera. O corpo da vítima foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Porto Alegre, onde um exame deve determinar as causas da morte. O laudo deve ficar pronto em até 30 dias.
O médico responsável pela cirurgia e que também é o diretor da clínica foram procurados pela reportagem do G1, mas eles não quiseram se proncunciar sobre o caso.
Fonte: Globo.com
A Saúde no Sindec
Em SP, entre fevereiro de 2009 e janeiro de 2010, foi registrado maior número de atendimentos
No Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, a área da saúde aparece em quinto lugar entre os setores que motivaram mais queixas, representando, em média, 2 a 4% do total. O Sindec consolida os dados estatísticos de atendimento do Procon em 288 Postos de Atendimento, espalhados por 124 municípios de 24 estados brasileiros.
De acordo com a ANS, em São Paulo, estado com maior concentração de beneficiários de planos de saúde, entre fevereiro de 2009 e janeiro de 2010, foi registrado o maior número de atendimentos (296.309). Desses, 13,1 mil foram relacionados à saúde (4,4%). Sergipe e Amazonas foram os estados com menor registro, com, respectivamente, 72 (1,01%) e 77 (1,02%) atendimentos.
Desde 2006, o Sindec divulga o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas (CNRF), o último foi lançado em dezembro de 2009 com dados de 2008/2009. O número de consumidores atendidos nesse período foi de 797.736, sendo que, a cada mês, foram registrados 66.478 atendimentos. De acordo com o CNRF, 104.867 ou 14,7% das demandas são de reclamações.
As empresas de telefonia móvel e fixa, internet e os bancos estão nas primeiras colocações e, entre as 30 primeiras empresas com mais reclamações, não aparecem operadoras de plano de saúde.
Fonte: Saúde Business Web
No Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, a área da saúde aparece em quinto lugar entre os setores que motivaram mais queixas, representando, em média, 2 a 4% do total. O Sindec consolida os dados estatísticos de atendimento do Procon em 288 Postos de Atendimento, espalhados por 124 municípios de 24 estados brasileiros.
De acordo com a ANS, em São Paulo, estado com maior concentração de beneficiários de planos de saúde, entre fevereiro de 2009 e janeiro de 2010, foi registrado o maior número de atendimentos (296.309). Desses, 13,1 mil foram relacionados à saúde (4,4%). Sergipe e Amazonas foram os estados com menor registro, com, respectivamente, 72 (1,01%) e 77 (1,02%) atendimentos.
Desde 2006, o Sindec divulga o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas (CNRF), o último foi lançado em dezembro de 2009 com dados de 2008/2009. O número de consumidores atendidos nesse período foi de 797.736, sendo que, a cada mês, foram registrados 66.478 atendimentos. De acordo com o CNRF, 104.867 ou 14,7% das demandas são de reclamações.
As empresas de telefonia móvel e fixa, internet e os bancos estão nas primeiras colocações e, entre as 30 primeiras empresas com mais reclamações, não aparecem operadoras de plano de saúde.
Fonte: Saúde Business Web
RN: Paciente será indenizado em R$ 30 mil
Um paciente examinado por um falso médico será indenizado em R$ 30 mil pelo Município do Natal por danos morais
Natal - A parte ré ainda terá que custear os honorários advocatícios do autor da causa, no valor de R$ 1 mil, porém, o município pode recorrer da decisão.
Cristovão José de Oliveira teria sido examinado pelo servidor Aurivan Duarte Barbosa em um posto de saúde municipal, no dia 22 de julho de 2002. A decisão pela indenização foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, que na semana passada assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça.
Nos autos do processo, Cristovão Oliveira disse que estava com complicações intestinais e procurou auxílio no posto de saúde. Lá, teria aguardado por atendimento médico, até que ao indagar ao servidor Aurivan Duarte Barbosa se este era médico, o funcionário respondeu afirmativamente, logo em seguida, lhe conduziu ao consultório.
A vítima teria relatado nos autos que dentro da sala, o servidor trancou a porta e realizou um exame verificando o abdome, onde foi constatado que a barriga do paciente estava inchada, verificou os membros inferiores e superiores. Em seguida, Aurivan solicitou que tirasse as calças e a cueca. Cristovão atendeu o pedido. A partir daí foi realizado o exame de próstata causando dores ao paciente que desconhecia o objeto introduzido por estar de costas.
Após deixar o consultório Cristovão descobriu que Aurivan não era médico. A vítima relatou que ao sair, encontrou um conhecido identificado pelo nome de Moisés que o levou até à nutricionista Maria Goretti, com o intuito de realizar os exames. Momento em que Cristovão revelou que já havia feito os exames com um médico da unidade. Maria teria dito que no posto não havia nenhum médico.
Ainda de acordo com os autos, a comunidade onde Cristovão morava soube do fato ocorrido no posto de saúde e, por este motivo, a vítima teve a saúde ainda mais abalada. Cristovão ficou com síndrome do pânico. Diante do que ocorreu, a vítima também se separou da companheira.
Aurivan Duarte Barbosa é servidor da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e estava cedido à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Na sentença, o juiz Virgílio Macêdo lembra que “a condenação por dano moral deve ser fixada em quantia que venha a servir às finalidades da reparação, mas deve conter a parcimônia necessária a fim de evitar que tal quantia, também não se desvirtue, se constitua fonte de enriquecimento sem causa”.
Fonte: Tribuna do Norte
Natal - A parte ré ainda terá que custear os honorários advocatícios do autor da causa, no valor de R$ 1 mil, porém, o município pode recorrer da decisão.
Cristovão José de Oliveira teria sido examinado pelo servidor Aurivan Duarte Barbosa em um posto de saúde municipal, no dia 22 de julho de 2002. A decisão pela indenização foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, que na semana passada assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça.
Nos autos do processo, Cristovão Oliveira disse que estava com complicações intestinais e procurou auxílio no posto de saúde. Lá, teria aguardado por atendimento médico, até que ao indagar ao servidor Aurivan Duarte Barbosa se este era médico, o funcionário respondeu afirmativamente, logo em seguida, lhe conduziu ao consultório.
A vítima teria relatado nos autos que dentro da sala, o servidor trancou a porta e realizou um exame verificando o abdome, onde foi constatado que a barriga do paciente estava inchada, verificou os membros inferiores e superiores. Em seguida, Aurivan solicitou que tirasse as calças e a cueca. Cristovão atendeu o pedido. A partir daí foi realizado o exame de próstata causando dores ao paciente que desconhecia o objeto introduzido por estar de costas.
Após deixar o consultório Cristovão descobriu que Aurivan não era médico. A vítima relatou que ao sair, encontrou um conhecido identificado pelo nome de Moisés que o levou até à nutricionista Maria Goretti, com o intuito de realizar os exames. Momento em que Cristovão revelou que já havia feito os exames com um médico da unidade. Maria teria dito que no posto não havia nenhum médico.
Ainda de acordo com os autos, a comunidade onde Cristovão morava soube do fato ocorrido no posto de saúde e, por este motivo, a vítima teve a saúde ainda mais abalada. Cristovão ficou com síndrome do pânico. Diante do que ocorreu, a vítima também se separou da companheira.
Aurivan Duarte Barbosa é servidor da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e estava cedido à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Na sentença, o juiz Virgílio Macêdo lembra que “a condenação por dano moral deve ser fixada em quantia que venha a servir às finalidades da reparação, mas deve conter a parcimônia necessária a fim de evitar que tal quantia, também não se desvirtue, se constitua fonte de enriquecimento sem causa”.
Fonte: Tribuna do Norte
Ministério da Saúde gastou R$ 150 milhões com ações judiciais
Valor corresponde aos quatro últimos anos
O gasto do Ministério da Saúde com ações judiciais para aquisição de medicamentos de alto custo chegou a R$ 150 milhões entre 2005 e o ano passado. Segundo a Advocacia-Geral da União, o ministério gastou em 2009 R$ 6,4 bilhões com medicamentos, 33% com os de alto custo.
Na última quarta-feira (17) o Supremo Tribunal Federal formou entendimento de que o cidadão tem o direito a amplo acesso à saúde, mesmo que o tratamento não integre o protocolo.
Fonte: Saúde Business Web
O gasto do Ministério da Saúde com ações judiciais para aquisição de medicamentos de alto custo chegou a R$ 150 milhões entre 2005 e o ano passado. Segundo a Advocacia-Geral da União, o ministério gastou em 2009 R$ 6,4 bilhões com medicamentos, 33% com os de alto custo.
Na última quarta-feira (17) o Supremo Tribunal Federal formou entendimento de que o cidadão tem o direito a amplo acesso à saúde, mesmo que o tratamento não integre o protocolo.
Fonte: Saúde Business Web
Número de hospitais-dia no Brasil chega a 359
Unidades apresentaram crescimento nos últimos três anos. Rio de Janeiro aumentou em 175% o número desses hospitais
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, ligado ao banco de dados do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, informou que o Brasil possui 359 hospitais-dia. As cidades de São Paulo, Bahia, Paraná e Rio de Janeiro são as que mais concentram essas unidades, sendo que somente na capital fluminense o crescimento foi de 175% nos últimos três anos.
A relação custo-benefício foi apontada como principal motivo para o aumento de hospitais-dia no País.
Fonte: Saúde Business Web
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, ligado ao banco de dados do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, informou que o Brasil possui 359 hospitais-dia. As cidades de São Paulo, Bahia, Paraná e Rio de Janeiro são as que mais concentram essas unidades, sendo que somente na capital fluminense o crescimento foi de 175% nos últimos três anos.
A relação custo-benefício foi apontada como principal motivo para o aumento de hospitais-dia no País.
Fonte: Saúde Business Web
terça-feira, 23 de março de 2010
Agência Câmara faz enquete sobre reajuste nos honorários médicos pagos pelos planos de saúde
A Agência Câmara está promovendo uma enquete sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde respeitarem as tabelas das entidades dos profissionais de saúde, previsto no Projeto de Lei 1220/07.
A enquete, que entrou no ar no dia 15 de março, já tem 187 votos. Até agora, 82 pessoas, o equivalente a 44% dos votos, disseram concordar com o PL respondendo que “Sim, porque a falta de reajuste nos valores das consultas tem levado muitos médicos a desistir de atender por convênio”.
Já 37% dos votantes disseram não concordar com a iniciativa por entenderem que “o tabelamento dos honorários médicos e odontológicos prejudica a livre concorrência e pode onerar o consumidor” e 19% disseram concordar caso o “Conselho Nacional de Saúde autorize a utilização de tabelas regionalizadas”.
Os internautas podem votar pelo portal da Câmara até a próxima sexta-feira, dia 26.
O que pensam as entidades médicas:
O reajuste dos honorários pagos pelos planos de saúde aos médicos é luta antiga da Federação Nacional dos Médicos, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira, que defendem que os profissionais devem receber reajustes periódicos nos valores de todos os procedimentos pagos pelos planos de saúde.
Em junho de 2009, a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) solicitou a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) no caso. De acordo com a entidade, desde 2004 os médicos que atendem seus pacientes através de planos de saúde não recebem reajustes e os aumentos regularmente repassados aos usuários não repercutem nos honorários pagos aos médicos.
“O que estão pagando hoje é o que pagavam há cinco anos e esse piso teve um reajuste de 2,5%. A população não aguenta mais, os prestadores de serviço não aguentam mais”, aponta o secretário de saúde suplementar da Fenam, Márcio da Costa Bichara.
Atualmente, o honorário corresponde a 20% da despesa total dos planos de saúde quando, um dia, chegou a representar 40%. De acordo com Bichara, esse achatamento dos valores pagos aos médicos por consultas e outros procedimentos está diretamente ligado ao fato de a saúde suplementar atuar em função do mercado. “O mercado tende a se ampliar. A política do governo é aumentar de 40 milhões para 50 milhões os usuários de planos e seguro saúde, porque, neste caso, se desonera o custo, ainda que às custas dos médicos”, disse.
Ainda de acordo com Márcio Bichara, um longo tempo de espera nas urgências e emergências, prazo de até cinco meses para marcação de consultas, redução no tempo de atendimento aos pacientes e obstáculos para a realização de exames são as consequências da falta de investimento em honorários médicos.
Em janeiro deste ano, o reajuste dos honorários pagos pelos planos de saúde também foi o tema principal da reunião conjunta da Comissão de Saúde Suplementar e da Comissão Nacional de Defesa e Consolidação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), formadas por membros das três entidades médicas.
Fonte: Fenam
A enquete, que entrou no ar no dia 15 de março, já tem 187 votos. Até agora, 82 pessoas, o equivalente a 44% dos votos, disseram concordar com o PL respondendo que “Sim, porque a falta de reajuste nos valores das consultas tem levado muitos médicos a desistir de atender por convênio”.
Já 37% dos votantes disseram não concordar com a iniciativa por entenderem que “o tabelamento dos honorários médicos e odontológicos prejudica a livre concorrência e pode onerar o consumidor” e 19% disseram concordar caso o “Conselho Nacional de Saúde autorize a utilização de tabelas regionalizadas”.
Os internautas podem votar pelo portal da Câmara até a próxima sexta-feira, dia 26.
O que pensam as entidades médicas:
O reajuste dos honorários pagos pelos planos de saúde aos médicos é luta antiga da Federação Nacional dos Médicos, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira, que defendem que os profissionais devem receber reajustes periódicos nos valores de todos os procedimentos pagos pelos planos de saúde.
Em junho de 2009, a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) solicitou a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) no caso. De acordo com a entidade, desde 2004 os médicos que atendem seus pacientes através de planos de saúde não recebem reajustes e os aumentos regularmente repassados aos usuários não repercutem nos honorários pagos aos médicos.
“O que estão pagando hoje é o que pagavam há cinco anos e esse piso teve um reajuste de 2,5%. A população não aguenta mais, os prestadores de serviço não aguentam mais”, aponta o secretário de saúde suplementar da Fenam, Márcio da Costa Bichara.
Atualmente, o honorário corresponde a 20% da despesa total dos planos de saúde quando, um dia, chegou a representar 40%. De acordo com Bichara, esse achatamento dos valores pagos aos médicos por consultas e outros procedimentos está diretamente ligado ao fato de a saúde suplementar atuar em função do mercado. “O mercado tende a se ampliar. A política do governo é aumentar de 40 milhões para 50 milhões os usuários de planos e seguro saúde, porque, neste caso, se desonera o custo, ainda que às custas dos médicos”, disse.
Ainda de acordo com Márcio Bichara, um longo tempo de espera nas urgências e emergências, prazo de até cinco meses para marcação de consultas, redução no tempo de atendimento aos pacientes e obstáculos para a realização de exames são as consequências da falta de investimento em honorários médicos.
Em janeiro deste ano, o reajuste dos honorários pagos pelos planos de saúde também foi o tema principal da reunião conjunta da Comissão de Saúde Suplementar e da Comissão Nacional de Defesa e Consolidação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), formadas por membros das três entidades médicas.
Fonte: Fenam
segunda-feira, 22 de março de 2010
Médicos legistas poderão portar armas de fogo
Para o senador Wellington Salgado a liberação para estes profissionai é respeitar o princípio da igualdade em relação às polícias civis
Os integrantes das carreiras funcionais de Institutos de Criminalística, Identificação e Medicina Legal poderão ser autorizados a portar arma de fogo fornecida pela instituição onde trabalham, mesmo fora de serviço, obedecido o regulamento concernente a isso. A previsão consta de projeto (PLS 451/09) em que a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) busca dar as esses servidores condições de trabalho semelhantes às dos quadros das polícias civis. A proposta integra a pauta da reunião desta quarta-feira (24) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conforme explica a autora do texto, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permite o porte de arma para os peritos das polícias civis dos estados, não levando em conta o fato de que, em mais de 18 estados, os órgãos periciais estão desvinculados da estrutura de Polícia Civil.
Dessa forma, constata ela, o Estatuto do Desarmamento deixou em posição desigual peritos criminais, médicos legistas e papiloscopistas das unidades da federação que se encontram organizados em carreira própria e autônoma em relação às polícias civis.
- Urge, assim, regulamentar a permissão do porte de arma de fogo para os integrantes dessas carreiras. [...] Uma vez que referidos servidores desempenham as mesmas atividades, independentemente do lugar onde trabalham, não se justifica o tratamento diferenciado pelo simples fato de integrarem carreira diversa da polícia civil.
Favorável ao projeto, o relator, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), afirma, em seu relatório, que o perito criminal estuda o objeto do delito, refaz o mecanismo do crime, examina o local onde ocorreu e efetua exames laboratoriais, entre outras providências. É uma categoria profissional, portanto, que integra os órgãos de segurança, em sua atividade investigativo-científica.
Para Wellington Salgado, permitir a todos os peritos criminais, médicos legistas e papiloscopistas o porte de arma de fogo é respeitar o princípio da igualdade em relação às polícias civis. Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde será deliberado em decisão terminativa.
Fonte: Saúde Business Web
Os integrantes das carreiras funcionais de Institutos de Criminalística, Identificação e Medicina Legal poderão ser autorizados a portar arma de fogo fornecida pela instituição onde trabalham, mesmo fora de serviço, obedecido o regulamento concernente a isso. A previsão consta de projeto (PLS 451/09) em que a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) busca dar as esses servidores condições de trabalho semelhantes às dos quadros das polícias civis. A proposta integra a pauta da reunião desta quarta-feira (24) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conforme explica a autora do texto, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permite o porte de arma para os peritos das polícias civis dos estados, não levando em conta o fato de que, em mais de 18 estados, os órgãos periciais estão desvinculados da estrutura de Polícia Civil.
Dessa forma, constata ela, o Estatuto do Desarmamento deixou em posição desigual peritos criminais, médicos legistas e papiloscopistas das unidades da federação que se encontram organizados em carreira própria e autônoma em relação às polícias civis.
- Urge, assim, regulamentar a permissão do porte de arma de fogo para os integrantes dessas carreiras. [...] Uma vez que referidos servidores desempenham as mesmas atividades, independentemente do lugar onde trabalham, não se justifica o tratamento diferenciado pelo simples fato de integrarem carreira diversa da polícia civil.
Favorável ao projeto, o relator, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), afirma, em seu relatório, que o perito criminal estuda o objeto do delito, refaz o mecanismo do crime, examina o local onde ocorreu e efetua exames laboratoriais, entre outras providências. É uma categoria profissional, portanto, que integra os órgãos de segurança, em sua atividade investigativo-científica.
Para Wellington Salgado, permitir a todos os peritos criminais, médicos legistas e papiloscopistas o porte de arma de fogo é respeitar o princípio da igualdade em relação às polícias civis. Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde será deliberado em decisão terminativa.
Fonte: Saúde Business Web
Proibida liberação de prontuário de paciente falecido
A liberação do prontuário só deve ocorrer por decisão judicial ou requisição dos Conselhos de Medicina
O prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado diretamente aos parentes. O parecer CFM nº 6/10 reafirma que o direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, tem efeitos projetados para além da morte. A liberação do prontuário só deve ocorrer por decisão judicial ou requisição dos Conselhos de Medicina (Federal ou Regional).
De acordo com o relator do parecer, conselheiro Renato Fonseca, o prontuário é um documento que pertence ao paciente. Por tanto, deve ser protegido por regras éticas e legais que impedem sua divulgação por qualquer outra pessoa, incluindo o médico. “Muitas vezes os familiares são as pessoas que o paciente menos quer que tenham acesso ao prontuário. O documento também possui dados pessoais e sobre a sexualidade”, disse Fonseca.
O Código Civil não prevê a figura do “representante legal do falecido”.
“Os direitos da personalidade são intransmissíveis, não cabendo cogitar, portanto, a transmissão sucessória de um direito personalíssimo como a intimidade e a vida privada”, defende o relator.
Vida privada – O sigilo médico é instituído em favor do paciente e encontra suporte na própria Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso
X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (...)”. Por sua vez, o Código Penal estabelece penalidades para a violação do segredo profissional. De acordo com o seu art. 154, qualquer segredo obtido através de função, ofício ou profissão deve ser resguardado.
No que diz respeito à medicina, o segredo médico é abordado pelo Código de Ética Médica e se baseia na relação de confiança entre o médico e o paciente. Segundo o conselheiro Carlos Vital, 1º vice-presidente do CFM, “trata-se nesse parecer dos direitos relacionados a personalidade humana, reconhecidos pelos diversos ordenamentos jurídicos, constituindo direitos inatos, por existirem antes e independentemente do direito positivista, como inerentes aos próprios homens, considerando em si e em suas manifestações”.
Fonte: CFM
O prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado diretamente aos parentes. O parecer CFM nº 6/10 reafirma que o direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, tem efeitos projetados para além da morte. A liberação do prontuário só deve ocorrer por decisão judicial ou requisição dos Conselhos de Medicina (Federal ou Regional).
De acordo com o relator do parecer, conselheiro Renato Fonseca, o prontuário é um documento que pertence ao paciente. Por tanto, deve ser protegido por regras éticas e legais que impedem sua divulgação por qualquer outra pessoa, incluindo o médico. “Muitas vezes os familiares são as pessoas que o paciente menos quer que tenham acesso ao prontuário. O documento também possui dados pessoais e sobre a sexualidade”, disse Fonseca.
O Código Civil não prevê a figura do “representante legal do falecido”.
“Os direitos da personalidade são intransmissíveis, não cabendo cogitar, portanto, a transmissão sucessória de um direito personalíssimo como a intimidade e a vida privada”, defende o relator.
Vida privada – O sigilo médico é instituído em favor do paciente e encontra suporte na própria Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso
X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (...)”. Por sua vez, o Código Penal estabelece penalidades para a violação do segredo profissional. De acordo com o seu art. 154, qualquer segredo obtido através de função, ofício ou profissão deve ser resguardado.
No que diz respeito à medicina, o segredo médico é abordado pelo Código de Ética Médica e se baseia na relação de confiança entre o médico e o paciente. Segundo o conselheiro Carlos Vital, 1º vice-presidente do CFM, “trata-se nesse parecer dos direitos relacionados a personalidade humana, reconhecidos pelos diversos ordenamentos jurídicos, constituindo direitos inatos, por existirem antes e independentemente do direito positivista, como inerentes aos próprios homens, considerando em si e em suas manifestações”.
Fonte: CFM
Operadoras podem ter que pagar 13º salário a médicos
A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente
O deputado federal Eleuses Paiva (DEM-SP) protocolou na Câmara Projeto de Lei nº 6989/10, que altera a lei 9.656/98 ao propor gratificação anual ao médico a ser paga pelas operadoras de planos de saúde as quais o profissional é credenciado.
A proposta prevê que a operadora pague gratificação independente dos honorários que lhe for devido. A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente.
De acordo com o deputado, a ação será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional do médico, devendo ser utilizada em seu aperfeiçoamento profissional.
Fonte: Saúde Business Web
O deputado federal Eleuses Paiva (DEM-SP) protocolou na Câmara Projeto de Lei nº 6989/10, que altera a lei 9.656/98 ao propor gratificação anual ao médico a ser paga pelas operadoras de planos de saúde as quais o profissional é credenciado.
A proposta prevê que a operadora pague gratificação independente dos honorários que lhe for devido. A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente.
De acordo com o deputado, a ação será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional do médico, devendo ser utilizada em seu aperfeiçoamento profissional.
Fonte: Saúde Business Web
CREMESP EM NÚMEROS
Janeiro/2010
Atividade Judicante dos Conselheiros
Denúncias recebidas: 271
Audiências realizadas: 51
Oitivas realizadas: 70
Processos abertos: 60
Processos julgados: 36
Processos em andamento: 3.009
Fonte: CREMESP
Atividade Judicante dos Conselheiros
Denúncias recebidas: 271
Audiências realizadas: 51
Oitivas realizadas: 70
Processos abertos: 60
Processos julgados: 36
Processos em andamento: 3.009
Fonte: CREMESP
Aborto e Ética
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação.
1) Como a equipe de saúde deve se comportar frente à grávida como resultado de estupro, que procura assistência para submeter-se ao aborto?
A modalidade de aborto correspondente a esses casos é conhecida como sentimental, humanitária ou ética. De acordo com o Código Penal, “não se pune o aborto praticado por médico, se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”
Mais do que previsão legal, se a gravidez for indesejada o aborto pós-estupro é um direito da mulher, garantido pelas normas internacionais de direitos humanos, pela Constituição Federal e, especificamente, pela legislação penal.
Como é considerado lícito, não há obrigatoriedade de autorização judicial, boletim de ocorrência policial ou laudo de exame de corpo de delito do Instituto Médico-Legal (IML).
O Caderno da série sobre Direitos sexuais e Reprodutivos, de 2005, do Ministério da Saúde, lembra que se o nosso sistema jurídico permite a prática do abortamento ético, seria “inconcebível obrigá-la a suportar os riscos de um abortamento clandestino, marginal e inseguro, praticado sem as necessárias e imprescindíveis condições técnicas, em local inadequado, sem higiene, sem assistência psicológica, sem acompanhamento profissional e sem qualquer respeito à sua dignidade e à sua condição humana”.
E se a mulher promover uma falsa alegação de estupro?
Se faltar com a verdade, conseguir burlar todas as cautelas procedimentais do serviço e enganar o médico, não há como falar em punição criminal nem ao médico nem a outros profissionais que participaram da prática. Se for verificada posteriormente a inverdade, é a gestante quem responderá criminalmente.
Dúvidas jurídicas esclarecidas, resta saber se o médico, ao realizar o aborto previsto em lei, comete algum ilícito ético. Como acontece quando atende qualquer paciente, o médico deve promover anamnese, exame físico e eventuais exames complementares necessários, estabelecendo relação de confiança com a paciente, esclarecendo-a de riscos e benefícios do procedimento, informando-a das alternativas existentes, como a possibilidade de levar a gestação a termo e anotando no prontuário as informações procedentes de maneira clara.
Deve orientar-se pelos dispositivos presentes no Código de Ética Médica, entre os quais o que esclarece ser seu direito “indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente” e o que proíbe “revelar o fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”.
Finalmente, mas não menos importante, ressaltamos que nenhum médico será obrigado a realizar qualquer procedimento que se oponha aos ditames de sua consciência e aos seus princípios – religiosos ou não – mesmo nestas trágicas circunstâncias.
Baseado no parecer consulta nº 135.840/08, do Cremesp
2) A polícia deve ser avisada sobre menor que tenta provocar o aborto?
Analisando o teor da consulta, verificamos que, embora a paciente tenha chegado ao hospital após ingerir droga abortiva, não há que se falar em crime de aborto: para que tal ocorra é necessário que o feto morra ainda no ventre materno. Se nascer com vida, ainda que por poucos minutos, o crime será de tentativa de aborto.
O médico que atendeu a paciente não pode levar os fatos ao conhecimento da autoridade policial, pois estaria infringindo o segredo médico, independente de se tratar de paciente menor. Revelar o segredo sem a justa causa ou dever legal, causando dano ao pa¬ciente, além de antiético é crime.
Entendemos que não deve partir do médico que atendeu a paciente, bem como do hospital, a iniciativa de levar os fatos à polícia. Sendo a paciente menor, a instituição deve convocar seus responsáveis, para que os mesmos tomem as medidas cabíveis para a garantia e a preservação da saúde da menina.
Baseado no Parecer nº 16.815/01, do Cremesp
Fonte: Jornal do CREMESP
Edição 268 - 3/2010 (pág. 14)
1) Como a equipe de saúde deve se comportar frente à grávida como resultado de estupro, que procura assistência para submeter-se ao aborto?
A modalidade de aborto correspondente a esses casos é conhecida como sentimental, humanitária ou ética. De acordo com o Código Penal, “não se pune o aborto praticado por médico, se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”
Mais do que previsão legal, se a gravidez for indesejada o aborto pós-estupro é um direito da mulher, garantido pelas normas internacionais de direitos humanos, pela Constituição Federal e, especificamente, pela legislação penal.
Como é considerado lícito, não há obrigatoriedade de autorização judicial, boletim de ocorrência policial ou laudo de exame de corpo de delito do Instituto Médico-Legal (IML).
O Caderno da série sobre Direitos sexuais e Reprodutivos, de 2005, do Ministério da Saúde, lembra que se o nosso sistema jurídico permite a prática do abortamento ético, seria “inconcebível obrigá-la a suportar os riscos de um abortamento clandestino, marginal e inseguro, praticado sem as necessárias e imprescindíveis condições técnicas, em local inadequado, sem higiene, sem assistência psicológica, sem acompanhamento profissional e sem qualquer respeito à sua dignidade e à sua condição humana”.
E se a mulher promover uma falsa alegação de estupro?
Se faltar com a verdade, conseguir burlar todas as cautelas procedimentais do serviço e enganar o médico, não há como falar em punição criminal nem ao médico nem a outros profissionais que participaram da prática. Se for verificada posteriormente a inverdade, é a gestante quem responderá criminalmente.
Dúvidas jurídicas esclarecidas, resta saber se o médico, ao realizar o aborto previsto em lei, comete algum ilícito ético. Como acontece quando atende qualquer paciente, o médico deve promover anamnese, exame físico e eventuais exames complementares necessários, estabelecendo relação de confiança com a paciente, esclarecendo-a de riscos e benefícios do procedimento, informando-a das alternativas existentes, como a possibilidade de levar a gestação a termo e anotando no prontuário as informações procedentes de maneira clara.
Deve orientar-se pelos dispositivos presentes no Código de Ética Médica, entre os quais o que esclarece ser seu direito “indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente” e o que proíbe “revelar o fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”.
Finalmente, mas não menos importante, ressaltamos que nenhum médico será obrigado a realizar qualquer procedimento que se oponha aos ditames de sua consciência e aos seus princípios – religiosos ou não – mesmo nestas trágicas circunstâncias.
Baseado no parecer consulta nº 135.840/08, do Cremesp
2) A polícia deve ser avisada sobre menor que tenta provocar o aborto?
Analisando o teor da consulta, verificamos que, embora a paciente tenha chegado ao hospital após ingerir droga abortiva, não há que se falar em crime de aborto: para que tal ocorra é necessário que o feto morra ainda no ventre materno. Se nascer com vida, ainda que por poucos minutos, o crime será de tentativa de aborto.
O médico que atendeu a paciente não pode levar os fatos ao conhecimento da autoridade policial, pois estaria infringindo o segredo médico, independente de se tratar de paciente menor. Revelar o segredo sem a justa causa ou dever legal, causando dano ao pa¬ciente, além de antiético é crime.
Entendemos que não deve partir do médico que atendeu a paciente, bem como do hospital, a iniciativa de levar os fatos à polícia. Sendo a paciente menor, a instituição deve convocar seus responsáveis, para que os mesmos tomem as medidas cabíveis para a garantia e a preservação da saúde da menina.
Baseado no Parecer nº 16.815/01, do Cremesp
Fonte: Jornal do CREMESP
Edição 268 - 3/2010 (pág. 14)
Conselho de medicina vê irregularidades em consultórios de terapia ortomolecular
No início deste mês, entraram em vigor novas regras do Conselho Federal de Medicina para a especialidade ortomolecular.
A reportagem do Fantástico visitou quatro clínicas para verificar como é a conduta dos profissonais da especialidade que está "na moda".
As promessas de combate ao envelhecimento, de mais disposição física e até de emagrecer atraíram muita gente. “Está na moda. Estou fazendo dieta ortomolecular. Já fiz 80 vezes. Você bota lá e eles dizem que você está com deficiência disso ou daquilo”, diz a cantora Preta Gil.
“Eu já utilizei a medicina ortomolecular, inclusive quando isso virou uma febre. Até hoje eu tomo vitamina C, tomo ferro”, comenta a cantora Ivete Sangalo.
'Sintomas'
Nas quatro clínicas visitadas, a produtora do Fantástico contou histórias parecidas: desânimo, queda de cabelo, problemas de memória, noites mal dormidas, depressão. Para sintomas iguais, houve diagnósticos diferentes.
“Isso pode ser ou deficiência de vitamina C ou de taurina, que é um aminoácido que está presente na carne”, disse um profissional. “Isso daí é deficiência de iodo”, atestou outro.
“Provável processo degenerativo crônico em andamento”, comentou um médico. “Isto indica uma leve sobrecargazinha nos rins e no fígado”, disse uma terapeuta.
Sangue
Para chegar a essas conclusões, um mesmo exame: o da gota de sangue. O teste não tem comprovação científica e é vetado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). “Isso aqui é um cristal de colesterol com uma cândida em cima”, aponta um terapeuta.
O Fantástico mostrou as imagens para um especialista em doenças do sangue. “Ele pode chamar aquilo do que ele quiser, mas não corresponde a uma infestação por cândida. Isso não é visualizado dessa maneira através de um exame como esse, muito menos em cima de um cristal de colesterol. As pessoas que têm cândida circulante no sangue estão gravemente doentes”, explica o hematologista Daniel Tabak.
“Está vendo que tem umas bolinhas aqui dentro das hemácias? Chama micoplasma. É um fungo bem comum de aparecer. Ele aumenta muito a vontade de comer doce”, diz a terapeuta.
O hematologista rebate: “Micoplasma, na verdade, não é um fungo, é uma bactéria. E ela não pode ser visualizada dessa maneira. Sem dúvida nenhuma, não existe nenhuma associação entre o aparecimento de micoplasma e o desejo de comer doce."
Radicais livres
Em outro consultório, surge uma expressão comum no mundo ortomolecular: radicais livres. “Radical livre são esses buracos brancos”, diz a terapeuta, formada em Administração de Empresas.
O Fantástico mostrou as imagens para o cardiologista Francisco Laurindo, que estuda radicais livres no Instituto do Coração (Incor), em São Paulo.
“Posso dizer que os pontos brancos muito provavelmente correspondem a reflexos. A luz reflete na superfície da célula, e aquilo tem uma certa luminosidade, como se fosse um espelho, e ele reflete e promove esses reflexos brancos”, explica o cardiologista.
Radicais livres são partes invisíveis de moléculas. Eles são produzidos na respiração e circulam naturalmente pelo corpo. São muito instáveis. Precisam reagir com alguma coisa.
"[Ao reagir] causam danos às células, desencadeando doenças, causando o próprio envelhecimento e a morte das células”, explica o professor de bioquímica da USP e da Unifesp, Etelvino Bechara.
Origem
Estima-se que existam, no Brasil, seis mil médicos adeptos da medicina ortomolecular ou biomolecular, como ela também é conhecida. Essa medicina, que tem como foco o combate aos radicais livres, foi criada por um químico.
“Ortomolecular foi fundada por um grande pesquisador, duas vezes prêmio Nobel, doutor Linus Pauling”, conta José de Felippe Júnior, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Biomolecular.
O surgimento dessa especialidade ocorreu nos anos 1960. A medicina ortomolecular só chegaria com força ao Brasil quase duas décadas depois, defendendo que um organismo saudável é um organismo quimicamente equilibrado e que esse equilíbrio poderia ser atingido usando-se altas doses de vitaminas.
As vitaminas, também chamadas de antioxidantes, atacam os radicais livres e, portanto, poderiam retardar o envelhecimento.
“Existe muita controvérsia sobre o fato de se a ingestão de doses altas desses antioxidantes vai, de fato, prevenir uma doença e ajudar você a controlar seu envelhecimento ou seu estado de saúde”, afirma Etelvino Bechara.
Novas regras
O Conselho Federal de Medicina reconhece a medicina ortomolecular, mas faz ressalvas.
“É uma prática que tem uma ação terapêutica muito eficaz e com valor cientifico em determinadas circunstâncias em parâmetros estabelecidos, mas não dentro dessa busca de envelhecimento, de antienvelhecimento, como hoje é proposto de maneira muito ampla dentro da sociedade brasileira”, afirma Carlos Vital Correa Lima, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina.
No início deste mês, entraram em vigor novas regras do Conselho Federal de Medicina para a medicina ortomolecular. Além de proibir o exame da gota de sangue, elas limitam o uso de um outro teste típico dessa modalidade: o exame do fio de cabelo.
“A gente pega um pouquinho de fio de cabelo e manda para os Estados Unidos. Eles mostram todos os minerais que estão deficientes, todos”, disse uma terapeuta.
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina diz que esse exame não é válido. “O exame do fio capilar e o exame do dedo, da gota, não devem ser feitos. Não têm valor científico”, afirma
Legumes, frutas e verduras
A nova resolução do Conselho Federal de Medicina também determina: altas doses de vitaminas e minerais, só se o paciente tiver falta dessas substâncias no organismo. Fora isso, basta se alimentar direito.
“Essa é a mensagem que, na verdade, tem sido transmitida pela comunidade médica e pela comunidade de químicos e bioquímicos que trabalham com radicais livres: consumam legumes, frutas e verduras”, diz o professor Etelvino Bechara.
Anestésico e soro
A produtora do Fantástico não saiu dos consultórios só com receitas de vitaminas e minerais. Recebeu também a indicação de procaína, um anestésico.
“Se você quiser a procaína, que no seu caso é indicado, isso é bem rápido, porque a proteína é bem antioxidante”, diz a terapeuta.
O Fantástico procurou o dono do consultório onde uma bióloga indicou a procaína. Ele é dono de cinco clínicas.
"A procaína nós usamos para tudo aquilo que se é permitido. Por exemplo, a procaína inibe uma enzima que provoca aquelas depressões leves. Essa é uma das funções que nós usamos aqui a procainoterapia. E também como antioxidante", diz o médico Eduardo Gomes de Azevedo.
“Aplicação de procaína como uma medicação antioxidante e de rejuvenescimento não está permitida. Não tem valor científico”, rebate o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina.
Em uma clínica no Rio, outra indicação: soro com água oxigenada na veia para desentupir veias e artérias. “A gente faz o gotejamento do soro na veia. O peróxido de hidrogênio vai entrando e vai limpando tudo. Traduzindo, água oxigenada. Aí você pode reparar que, quando acabar a primeira, você olha no espelho e verá que você ficou mais branca”, diz o atendente.
“É para uso externo, não é para uso interno. (...) Isso só na imaginação desse indivíduo”, afirmou o hematologista Daniel Tabak.
Problemas espirituais
Foi nessa mesma que o médico, dono de quatro clínicas em dois estados, atribuiu os sintomas de nossa produtora a problemas espirituais.
"A sua mãe ou a sua avó materna frequentaram espiritismo", perguntou o médico. "O senhor está vendo no meu sangue que eu tive contato com espiritismo ou a minha família?", questiona a produtora.
"Isso eu não descobri em livro, não. Isso é uma descoberta minha", ele respondeu. "Mas o que o espiritismo tem a ver com meu sangue e com o processo degenerativo?", insistiu a jornalista.
"Só dá isso nesses casos. Essas coisas só dão nesse caso. Tem duas cores que você não pode usar: nem marrom nem preto. Você vai dizer: ‘Pô, além de médico, o cara é maluco!’. Mas preto e marrom são a cor do ocultismo", concluiu.
A produtora recebeu uma receita para vários remédios - todos vendidos na própria clínica. O tratamento custava R$ 3,1 mil por mês.
De acordo com o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, a prática é ilegal. “Não pode oferecer, não pode comercializar produtos, medicamentos em seu consultório. Configura-se como prática de farmácia e isso é vedado pelo código de ética e por lei”, afirmou Carlos Vital Correa Lima
A reportagem voltou a procurar o médico Carlos Carvalho. Ele disse que vai mudar a conduta. “Ou eu cumpro o que o conselho manda, ou eu vou perder o meu diploma. Então, eu vou cumprir. Mesmo discordando, eu vou cumprir”, afirmou.
A venda de remédios no consultório também é praticada pela terapeuta de São Paulo. “Não sou médica. Eu sou terapeuta ortomolecular. Estudei cinco anos, sou professora de ortomolecular. O médico de ortomolecular ele só tem CRM. (...) A sua terapia em quatro meses fica em R$ 1,9 mil. Você pode pagar em quatro vezes. Aí eu vou fornecer o que você precisa. Não vende em farmácia”, disse a terapeuta.
Testes em laboratório
O Fantástico levou esses remédios para um laboratório credenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para testar se os produtos, de fato, continham aquilo que o rótulo informa.
Alguns produtos tinham uma descrição tão genérica no rótulo que nem foi possível testá-los. Já um complexo de vitaminas foi examinado. Ele continha o que o rótulo dizia: milionésimos de gramas de vitaminas, que é a dose diária recomendada dessas substâncias.
“Se a pessoa se alimenta bem, de acordo, não haveria necessidade. Não há nenhuma evidência que este tipo de prescrição cause benefício terapêutico”, afirma o médico responsável pelo laboratório, Gilberto de Nucci.
Procurada pelo Fantástico, a terapeuta Maria Pieroni disse apenas o seguinte: “Eu estou fazendo uma coisa totalmente legal, não estou fazendo nada ilegal. Não tem por que eu ficar dando entrevista”.
Para José de Felippe Júnior, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Biomolecular, a terapia ortomolecular chegou no Brasil "um pouco com o pé quebrado".
"Fizeram propagandas indevidas. Por isso, eu uso biomolecular. Agora, eu respeito a ortomolecular do início, do Linus Pauling, uma molécula certa no lugar certo”, diz Júnior.
“Como em qualquer comunidade, existem indivíduos sérios que têm uma vontade de ajudar o paciente e que acreditam profundamente naquilo que estão fazendo, mesmo no caso da medicina ortomolecular. E há o outro extremo, que são casos praticamente criminais de indivíduos que eventualmente nem médicos são, que estão aplicando procedimentos sem a menor base”, afirma o cardiologista Francisco Laurindo, que estuda radicais livres no Instituto do Coração (Incor), em São Paulo.
Fonte: www.globo.com
A reportagem do Fantástico visitou quatro clínicas para verificar como é a conduta dos profissonais da especialidade que está "na moda".
As promessas de combate ao envelhecimento, de mais disposição física e até de emagrecer atraíram muita gente. “Está na moda. Estou fazendo dieta ortomolecular. Já fiz 80 vezes. Você bota lá e eles dizem que você está com deficiência disso ou daquilo”, diz a cantora Preta Gil.
“Eu já utilizei a medicina ortomolecular, inclusive quando isso virou uma febre. Até hoje eu tomo vitamina C, tomo ferro”, comenta a cantora Ivete Sangalo.
'Sintomas'
Nas quatro clínicas visitadas, a produtora do Fantástico contou histórias parecidas: desânimo, queda de cabelo, problemas de memória, noites mal dormidas, depressão. Para sintomas iguais, houve diagnósticos diferentes.
“Isso pode ser ou deficiência de vitamina C ou de taurina, que é um aminoácido que está presente na carne”, disse um profissional. “Isso daí é deficiência de iodo”, atestou outro.
“Provável processo degenerativo crônico em andamento”, comentou um médico. “Isto indica uma leve sobrecargazinha nos rins e no fígado”, disse uma terapeuta.
Sangue
Para chegar a essas conclusões, um mesmo exame: o da gota de sangue. O teste não tem comprovação científica e é vetado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). “Isso aqui é um cristal de colesterol com uma cândida em cima”, aponta um terapeuta.
O Fantástico mostrou as imagens para um especialista em doenças do sangue. “Ele pode chamar aquilo do que ele quiser, mas não corresponde a uma infestação por cândida. Isso não é visualizado dessa maneira através de um exame como esse, muito menos em cima de um cristal de colesterol. As pessoas que têm cândida circulante no sangue estão gravemente doentes”, explica o hematologista Daniel Tabak.
“Está vendo que tem umas bolinhas aqui dentro das hemácias? Chama micoplasma. É um fungo bem comum de aparecer. Ele aumenta muito a vontade de comer doce”, diz a terapeuta.
O hematologista rebate: “Micoplasma, na verdade, não é um fungo, é uma bactéria. E ela não pode ser visualizada dessa maneira. Sem dúvida nenhuma, não existe nenhuma associação entre o aparecimento de micoplasma e o desejo de comer doce."
Radicais livres
Em outro consultório, surge uma expressão comum no mundo ortomolecular: radicais livres. “Radical livre são esses buracos brancos”, diz a terapeuta, formada em Administração de Empresas.
O Fantástico mostrou as imagens para o cardiologista Francisco Laurindo, que estuda radicais livres no Instituto do Coração (Incor), em São Paulo.
“Posso dizer que os pontos brancos muito provavelmente correspondem a reflexos. A luz reflete na superfície da célula, e aquilo tem uma certa luminosidade, como se fosse um espelho, e ele reflete e promove esses reflexos brancos”, explica o cardiologista.
Radicais livres são partes invisíveis de moléculas. Eles são produzidos na respiração e circulam naturalmente pelo corpo. São muito instáveis. Precisam reagir com alguma coisa.
"[Ao reagir] causam danos às células, desencadeando doenças, causando o próprio envelhecimento e a morte das células”, explica o professor de bioquímica da USP e da Unifesp, Etelvino Bechara.
Origem
Estima-se que existam, no Brasil, seis mil médicos adeptos da medicina ortomolecular ou biomolecular, como ela também é conhecida. Essa medicina, que tem como foco o combate aos radicais livres, foi criada por um químico.
“Ortomolecular foi fundada por um grande pesquisador, duas vezes prêmio Nobel, doutor Linus Pauling”, conta José de Felippe Júnior, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Biomolecular.
O surgimento dessa especialidade ocorreu nos anos 1960. A medicina ortomolecular só chegaria com força ao Brasil quase duas décadas depois, defendendo que um organismo saudável é um organismo quimicamente equilibrado e que esse equilíbrio poderia ser atingido usando-se altas doses de vitaminas.
As vitaminas, também chamadas de antioxidantes, atacam os radicais livres e, portanto, poderiam retardar o envelhecimento.
“Existe muita controvérsia sobre o fato de se a ingestão de doses altas desses antioxidantes vai, de fato, prevenir uma doença e ajudar você a controlar seu envelhecimento ou seu estado de saúde”, afirma Etelvino Bechara.
Novas regras
O Conselho Federal de Medicina reconhece a medicina ortomolecular, mas faz ressalvas.
“É uma prática que tem uma ação terapêutica muito eficaz e com valor cientifico em determinadas circunstâncias em parâmetros estabelecidos, mas não dentro dessa busca de envelhecimento, de antienvelhecimento, como hoje é proposto de maneira muito ampla dentro da sociedade brasileira”, afirma Carlos Vital Correa Lima, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina.
No início deste mês, entraram em vigor novas regras do Conselho Federal de Medicina para a medicina ortomolecular. Além de proibir o exame da gota de sangue, elas limitam o uso de um outro teste típico dessa modalidade: o exame do fio de cabelo.
“A gente pega um pouquinho de fio de cabelo e manda para os Estados Unidos. Eles mostram todos os minerais que estão deficientes, todos”, disse uma terapeuta.
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina diz que esse exame não é válido. “O exame do fio capilar e o exame do dedo, da gota, não devem ser feitos. Não têm valor científico”, afirma
Legumes, frutas e verduras
A nova resolução do Conselho Federal de Medicina também determina: altas doses de vitaminas e minerais, só se o paciente tiver falta dessas substâncias no organismo. Fora isso, basta se alimentar direito.
“Essa é a mensagem que, na verdade, tem sido transmitida pela comunidade médica e pela comunidade de químicos e bioquímicos que trabalham com radicais livres: consumam legumes, frutas e verduras”, diz o professor Etelvino Bechara.
Anestésico e soro
A produtora do Fantástico não saiu dos consultórios só com receitas de vitaminas e minerais. Recebeu também a indicação de procaína, um anestésico.
“Se você quiser a procaína, que no seu caso é indicado, isso é bem rápido, porque a proteína é bem antioxidante”, diz a terapeuta.
O Fantástico procurou o dono do consultório onde uma bióloga indicou a procaína. Ele é dono de cinco clínicas.
"A procaína nós usamos para tudo aquilo que se é permitido. Por exemplo, a procaína inibe uma enzima que provoca aquelas depressões leves. Essa é uma das funções que nós usamos aqui a procainoterapia. E também como antioxidante", diz o médico Eduardo Gomes de Azevedo.
“Aplicação de procaína como uma medicação antioxidante e de rejuvenescimento não está permitida. Não tem valor científico”, rebate o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina.
Em uma clínica no Rio, outra indicação: soro com água oxigenada na veia para desentupir veias e artérias. “A gente faz o gotejamento do soro na veia. O peróxido de hidrogênio vai entrando e vai limpando tudo. Traduzindo, água oxigenada. Aí você pode reparar que, quando acabar a primeira, você olha no espelho e verá que você ficou mais branca”, diz o atendente.
“É para uso externo, não é para uso interno. (...) Isso só na imaginação desse indivíduo”, afirmou o hematologista Daniel Tabak.
Problemas espirituais
Foi nessa mesma que o médico, dono de quatro clínicas em dois estados, atribuiu os sintomas de nossa produtora a problemas espirituais.
"A sua mãe ou a sua avó materna frequentaram espiritismo", perguntou o médico. "O senhor está vendo no meu sangue que eu tive contato com espiritismo ou a minha família?", questiona a produtora.
"Isso eu não descobri em livro, não. Isso é uma descoberta minha", ele respondeu. "Mas o que o espiritismo tem a ver com meu sangue e com o processo degenerativo?", insistiu a jornalista.
"Só dá isso nesses casos. Essas coisas só dão nesse caso. Tem duas cores que você não pode usar: nem marrom nem preto. Você vai dizer: ‘Pô, além de médico, o cara é maluco!’. Mas preto e marrom são a cor do ocultismo", concluiu.
A produtora recebeu uma receita para vários remédios - todos vendidos na própria clínica. O tratamento custava R$ 3,1 mil por mês.
De acordo com o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, a prática é ilegal. “Não pode oferecer, não pode comercializar produtos, medicamentos em seu consultório. Configura-se como prática de farmácia e isso é vedado pelo código de ética e por lei”, afirmou Carlos Vital Correa Lima
A reportagem voltou a procurar o médico Carlos Carvalho. Ele disse que vai mudar a conduta. “Ou eu cumpro o que o conselho manda, ou eu vou perder o meu diploma. Então, eu vou cumprir. Mesmo discordando, eu vou cumprir”, afirmou.
A venda de remédios no consultório também é praticada pela terapeuta de São Paulo. “Não sou médica. Eu sou terapeuta ortomolecular. Estudei cinco anos, sou professora de ortomolecular. O médico de ortomolecular ele só tem CRM. (...) A sua terapia em quatro meses fica em R$ 1,9 mil. Você pode pagar em quatro vezes. Aí eu vou fornecer o que você precisa. Não vende em farmácia”, disse a terapeuta.
Testes em laboratório
O Fantástico levou esses remédios para um laboratório credenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para testar se os produtos, de fato, continham aquilo que o rótulo informa.
Alguns produtos tinham uma descrição tão genérica no rótulo que nem foi possível testá-los. Já um complexo de vitaminas foi examinado. Ele continha o que o rótulo dizia: milionésimos de gramas de vitaminas, que é a dose diária recomendada dessas substâncias.
“Se a pessoa se alimenta bem, de acordo, não haveria necessidade. Não há nenhuma evidência que este tipo de prescrição cause benefício terapêutico”, afirma o médico responsável pelo laboratório, Gilberto de Nucci.
Procurada pelo Fantástico, a terapeuta Maria Pieroni disse apenas o seguinte: “Eu estou fazendo uma coisa totalmente legal, não estou fazendo nada ilegal. Não tem por que eu ficar dando entrevista”.
Para José de Felippe Júnior, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Biomolecular, a terapia ortomolecular chegou no Brasil "um pouco com o pé quebrado".
"Fizeram propagandas indevidas. Por isso, eu uso biomolecular. Agora, eu respeito a ortomolecular do início, do Linus Pauling, uma molécula certa no lugar certo”, diz Júnior.
“Como em qualquer comunidade, existem indivíduos sérios que têm uma vontade de ajudar o paciente e que acreditam profundamente naquilo que estão fazendo, mesmo no caso da medicina ortomolecular. E há o outro extremo, que são casos praticamente criminais de indivíduos que eventualmente nem médicos são, que estão aplicando procedimentos sem a menor base”, afirma o cardiologista Francisco Laurindo, que estuda radicais livres no Instituto do Coração (Incor), em São Paulo.
Fonte: www.globo.com
sexta-feira, 19 de março de 2010
Médico late para mulher em posto no interior de SP, diz paciente
Um médico da Prefeitura de Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo) é acusado de "latir" durante o atendimento a uma paciente psiquiátrica e sua mãe. O caso, que foi denunciado à polícia pela dona de casa Eunice Nunes, 47, teria ocorrido na tarde de quarta-feira (17) na UBDS (Unidade Básica Distrital de Saúde) do bairro Quintino Facci 2, na zona norte da cidade.
Eunice afirma que aguardava uma vaga de internação para a filha Fabiana Aparecida da Silva, 27, desde as 7h. Por volta das 16h, ainda sem conseguir a vaga, tentou colocar a filha, que estava agressiva e agitada, em uma maca. Foi quando o médico, que estava iniciando seu plantão, expulsou as duas do posto, segundo o relato da mãe.
"Ele falou assim: "estão expulsas mãe e filha daqui agora!" E, daí, ele latiu na minha cara: "au au au au". Eu falei que não ia sair e iria chamar a polícia. Ele disse para eu chamar quem eu quisesse", disse Eunice.
A Folha não conseguiu ouvir o médico ontem (18). Ele é clínico geral plantonista na UBDS da zona norte às segundas e quartas. Às sextas, atua no Hospital Santa Tereza, que atende pacientes psiquiátricos.
Na terça-feira, uma discussão entre médico e paciente em outra UBDS também envolveu a Polícia Militar e provocou a paralisação do atendimento por quase duas horas.
O chefe da Divisão Médica da Secretaria da Saúde de Ribeirão, André Luiz Henriques, disse que o caso do Quintino começou a ser apurado ontem, mas faltava a versão do médico.
"Ela [Silva] foi atendida e medicada. Mas o caso dela não era de internação", disse. Henriques deve falar sobre o caso hoje, após ouvir o médico.
Ontem, a dona de casa voltou à UBDS e, segundo o Estado, a filha obteve internação à noite. Entre 25 de fevereiro e 13 de março, a jovem ficou no Santa Tereza. A alta foi dada, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, porque ela estava "assintomática". Fabiana tem diagnóstico de psicose e histeria.
Segundo o diretor do Departamento de Saúde Mental da prefeitura, Alexandre Firmo da Cruz, 12 pessoas, excluindo Silva, estavam ontem em UBDSs aguardando vaga de internação. Ele atribui a culpa pelo problema à política nacional de saúde que força a desinternação de pacientes psiquiátricos.
Fonte: Folha Online
Eunice afirma que aguardava uma vaga de internação para a filha Fabiana Aparecida da Silva, 27, desde as 7h. Por volta das 16h, ainda sem conseguir a vaga, tentou colocar a filha, que estava agressiva e agitada, em uma maca. Foi quando o médico, que estava iniciando seu plantão, expulsou as duas do posto, segundo o relato da mãe.
"Ele falou assim: "estão expulsas mãe e filha daqui agora!" E, daí, ele latiu na minha cara: "au au au au". Eu falei que não ia sair e iria chamar a polícia. Ele disse para eu chamar quem eu quisesse", disse Eunice.
A Folha não conseguiu ouvir o médico ontem (18). Ele é clínico geral plantonista na UBDS da zona norte às segundas e quartas. Às sextas, atua no Hospital Santa Tereza, que atende pacientes psiquiátricos.
Na terça-feira, uma discussão entre médico e paciente em outra UBDS também envolveu a Polícia Militar e provocou a paralisação do atendimento por quase duas horas.
O chefe da Divisão Médica da Secretaria da Saúde de Ribeirão, André Luiz Henriques, disse que o caso do Quintino começou a ser apurado ontem, mas faltava a versão do médico.
"Ela [Silva] foi atendida e medicada. Mas o caso dela não era de internação", disse. Henriques deve falar sobre o caso hoje, após ouvir o médico.
Ontem, a dona de casa voltou à UBDS e, segundo o Estado, a filha obteve internação à noite. Entre 25 de fevereiro e 13 de março, a jovem ficou no Santa Tereza. A alta foi dada, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, porque ela estava "assintomática". Fabiana tem diagnóstico de psicose e histeria.
Segundo o diretor do Departamento de Saúde Mental da prefeitura, Alexandre Firmo da Cruz, 12 pessoas, excluindo Silva, estavam ontem em UBDSs aguardando vaga de internação. Ele atribui a culpa pelo problema à política nacional de saúde que força a desinternação de pacientes psiquiátricos.
Fonte: Folha Online
ANS seleciona instituições com foco em Saúde
Instituições interessadas devem se cadastrar na agência. O objetivo é compor um banco de referências institucionais.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está selecionando instituições de ensino superior e/ou pesquisa que possam atuar como Centros Colaboradores. O objetivo é compor um banco de referências institucionais.
As instituições que desenvolvem produção intelectual e institucional assentadas em linhas de investigação, projetos e programas de ensino relacionados com o campo da Regulação e Qualificação em Saúde Suplementar ou em áreas afins, e que contam com equipe de pesquisa multidisciplinar com experiência na realização de estudos, análises e projetos correlacionados à saúde podem se cadastrar na ANS.
Como estratégia para ampliar o conhecimento no campo da saúde suplementar, desde 2006, a ANS vem realizando parcerias com instituições de pesquisa, com objetivo de ampliar a compreensão das questões relativas ao setor, proporcionando opções para a solução de problemas concretos.
Já foram realizados 13 estudos a partir dos temas selecionados como prioritários pela ANS.
Fonte: Saúde Business
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está selecionando instituições de ensino superior e/ou pesquisa que possam atuar como Centros Colaboradores. O objetivo é compor um banco de referências institucionais.
As instituições que desenvolvem produção intelectual e institucional assentadas em linhas de investigação, projetos e programas de ensino relacionados com o campo da Regulação e Qualificação em Saúde Suplementar ou em áreas afins, e que contam com equipe de pesquisa multidisciplinar com experiência na realização de estudos, análises e projetos correlacionados à saúde podem se cadastrar na ANS.
Como estratégia para ampliar o conhecimento no campo da saúde suplementar, desde 2006, a ANS vem realizando parcerias com instituições de pesquisa, com objetivo de ampliar a compreensão das questões relativas ao setor, proporcionando opções para a solução de problemas concretos.
Já foram realizados 13 estudos a partir dos temas selecionados como prioritários pela ANS.
Fonte: Saúde Business
Médicos buscam lipoaspiração mais segura
Ação de profissionais não qualificados e pré-operatório fraco por parte de pacientes levam a casos de tragédias durante ou depois da cirurgia.
A cada ano cerca de 600 mil cirurgias plásticas são realizadas no Brasil – um dos campeões mundiais nesse tipo de procedimento médico. Mas o país da busca pela beleza também é um dos que mais têm casos de morte. A lipoaspiração é a queridinha das mulheres, e é exatamente por isso que o maior número de óbitos ocorre neste tipo de cirurgia. Especialistas apontam como uma das causas a atuação de profissionais não qualificados. Esse tema estará em debate no XI Simpósio Internacional de Cirurgia Plástica, que começa hoje em São Paulo.
Não existe um levantamento oficial sobre os erros médicos ligados a cirurgias plásticas no Brasil. No entanto, um estudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) revela o tamanho do problema. A pesquisa realizada entre 2001 e 2008 mostra que 33% dos 289 processos estavam relacionados à lipoaspiração. Esses processos investigam denúncias de algum tipo de erro médico.
Um cirurgião capacitado para atender nesta área tem no mínimo 11 anos de experiência – incluindo a graduação e a residência médica, dois anos de especialização em cirurgia geral e mais três em cirurgia estética e reparadora. O médico tem a responsabilidade de fazer todos os exames para garantir que a saúde do paciente esteja boa e evitar riscos. O paciente, por sua vez, deve procurar um médico qualificado e não se deixar levar por promoções absurdas.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Seção Paraná (SBCPPR), César Milleo, muitas vezes a morte não ocorre em função da lipoaspiração, o que provoca confusão. Ele cita como exemplo casos de pessoas que tiveram uma alergia à anestesia e faleceram. “Isso ocorreria em qualquer outro procedimento, até nos mais simples”, argumenta. Em outras situações, a alergia estava relacionada a algum medicamento do pós-operatório.
Parcelamento
Outra questão que vem dando dor de cabeça aos cirurgiões é a atuação de financiadoras que parcelam as cirurgias. Elas oferecem os serviços com parcelamento em várias vezes, e buscam profissionais menos qualificados para aumentar o lucro. “Não adianta acreditar em milagre. Os custos são altos na medicina”, diz Milleo. O coordenador do simpósio internacional, o cirurgião Ewaldo Bolívar, tem a mesma opinião de César Milleo. “Se um anestesista custa um certo valor e alguém oferece pela metade, o paciente tem de desconfiar. Não adianta confiar em um cirurgião da esquina porque a melhor amiga disse que ele é bom”, alerta.
Casos recentes
Nos últimos meses, pelo menos cinco casos chamaram a atenção para os perigos de uma lipoaspiração feita sem cuidados:
Janeiro de 2010 – a jornalista Lanusse Martins, 27 anos, faleceu na mesa de cirurgia, vítima de uma embolia pulmonar. Ela fez a lipo em uma clínica de Brasília.
Julho de 2009 – Ana Paula dos Santos, 31 anos, passou por uma lipoaspiração e prótese de silicone em Londrina e morreu após ficar cinco dias na UTI.
Junho 2009 – Maria Aparecida dos Santos Eugênio, 29 anos, morreu em Guarulhos (SP), vítima de parada cardiorrespiratória.
Março de 2009 – A dona de casa Adriane Mabi, 35 anos, morreu por infecção generalizada em São Paulo uma semana após fazer uma lipo.
Fevereiro de 2009 – A recepcionista Regiane Bauer, 27 anos, teve uma parada cardiorrespiratória e faleceu quando fazia uma lipoaspiração em uma clínica.
Cirurgiões sugerem cuidados básicos
A lipoaspiração é uma cirurgia que retira a gordura do indivíduo por meio de uma aspiração com alta pressão. A recomendação da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) é que a quantidade de gordura retirada seja de, no máximo, 7% do peso do paciente. Estudos mostram que quantidades acima desse valor já oferecem riscos, e os médicos são proibidos de retirar mais material, embora haja pacientes que peçam por isso.
O primeiro passo para quem está em busca de uma lipoaspiração é verificar se o médico é filiado à SBCP. Isso, por si só, já garante que o profissional é qualificado. O segundo passo é exigir que a cirurgia seja feita em um hospital, que pode oferecer garantias de segurança, como unidades de terapia intensiva (UTIs).
O cirurgião Andre Auersvald pede a seus pacientes um check-up completo. “Fazemos uma avaliação completa do perfil, desde a parte neurológica até a cardiológica. Se não há condições de fazer a lipo, não fazemos”, diz. Ele acrescenta que é responsabilidade do médico pedir estes exames e checá-los. Para Iberê Condeixa, a lipo chegou ao Brasil na década de 80 ainda prematura e não havia uma técnica madura, por isso ocorriam problemas. “A lipoaspiração acabou ficando com a má fama”, diz.
Fonte: Gazeta do Povo
A cada ano cerca de 600 mil cirurgias plásticas são realizadas no Brasil – um dos campeões mundiais nesse tipo de procedimento médico. Mas o país da busca pela beleza também é um dos que mais têm casos de morte. A lipoaspiração é a queridinha das mulheres, e é exatamente por isso que o maior número de óbitos ocorre neste tipo de cirurgia. Especialistas apontam como uma das causas a atuação de profissionais não qualificados. Esse tema estará em debate no XI Simpósio Internacional de Cirurgia Plástica, que começa hoje em São Paulo.
Não existe um levantamento oficial sobre os erros médicos ligados a cirurgias plásticas no Brasil. No entanto, um estudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) revela o tamanho do problema. A pesquisa realizada entre 2001 e 2008 mostra que 33% dos 289 processos estavam relacionados à lipoaspiração. Esses processos investigam denúncias de algum tipo de erro médico.
Um cirurgião capacitado para atender nesta área tem no mínimo 11 anos de experiência – incluindo a graduação e a residência médica, dois anos de especialização em cirurgia geral e mais três em cirurgia estética e reparadora. O médico tem a responsabilidade de fazer todos os exames para garantir que a saúde do paciente esteja boa e evitar riscos. O paciente, por sua vez, deve procurar um médico qualificado e não se deixar levar por promoções absurdas.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Seção Paraná (SBCPPR), César Milleo, muitas vezes a morte não ocorre em função da lipoaspiração, o que provoca confusão. Ele cita como exemplo casos de pessoas que tiveram uma alergia à anestesia e faleceram. “Isso ocorreria em qualquer outro procedimento, até nos mais simples”, argumenta. Em outras situações, a alergia estava relacionada a algum medicamento do pós-operatório.
Parcelamento
Outra questão que vem dando dor de cabeça aos cirurgiões é a atuação de financiadoras que parcelam as cirurgias. Elas oferecem os serviços com parcelamento em várias vezes, e buscam profissionais menos qualificados para aumentar o lucro. “Não adianta acreditar em milagre. Os custos são altos na medicina”, diz Milleo. O coordenador do simpósio internacional, o cirurgião Ewaldo Bolívar, tem a mesma opinião de César Milleo. “Se um anestesista custa um certo valor e alguém oferece pela metade, o paciente tem de desconfiar. Não adianta confiar em um cirurgião da esquina porque a melhor amiga disse que ele é bom”, alerta.
Casos recentes
Nos últimos meses, pelo menos cinco casos chamaram a atenção para os perigos de uma lipoaspiração feita sem cuidados:
Janeiro de 2010 – a jornalista Lanusse Martins, 27 anos, faleceu na mesa de cirurgia, vítima de uma embolia pulmonar. Ela fez a lipo em uma clínica de Brasília.
Julho de 2009 – Ana Paula dos Santos, 31 anos, passou por uma lipoaspiração e prótese de silicone em Londrina e morreu após ficar cinco dias na UTI.
Junho 2009 – Maria Aparecida dos Santos Eugênio, 29 anos, morreu em Guarulhos (SP), vítima de parada cardiorrespiratória.
Março de 2009 – A dona de casa Adriane Mabi, 35 anos, morreu por infecção generalizada em São Paulo uma semana após fazer uma lipo.
Fevereiro de 2009 – A recepcionista Regiane Bauer, 27 anos, teve uma parada cardiorrespiratória e faleceu quando fazia uma lipoaspiração em uma clínica.
Cirurgiões sugerem cuidados básicos
A lipoaspiração é uma cirurgia que retira a gordura do indivíduo por meio de uma aspiração com alta pressão. A recomendação da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) é que a quantidade de gordura retirada seja de, no máximo, 7% do peso do paciente. Estudos mostram que quantidades acima desse valor já oferecem riscos, e os médicos são proibidos de retirar mais material, embora haja pacientes que peçam por isso.
O primeiro passo para quem está em busca de uma lipoaspiração é verificar se o médico é filiado à SBCP. Isso, por si só, já garante que o profissional é qualificado. O segundo passo é exigir que a cirurgia seja feita em um hospital, que pode oferecer garantias de segurança, como unidades de terapia intensiva (UTIs).
O cirurgião Andre Auersvald pede a seus pacientes um check-up completo. “Fazemos uma avaliação completa do perfil, desde a parte neurológica até a cardiológica. Se não há condições de fazer a lipo, não fazemos”, diz. Ele acrescenta que é responsabilidade do médico pedir estes exames e checá-los. Para Iberê Condeixa, a lipo chegou ao Brasil na década de 80 ainda prematura e não havia uma técnica madura, por isso ocorriam problemas. “A lipoaspiração acabou ficando com a má fama”, diz.
Fonte: Gazeta do Povo
Decreto Estadual nº 55.555: Altera regulamento de imposto p/importação de equipamento médico-hospitalar
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 84-B da Lei 6.374, de 1º de março
de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 146 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Artigo 146 (IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR) - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico-hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374/89, art. 84-B).
§ 1º - O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que a clínica ou hospital preste serviços de saúde a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos de disciplina estabelecida pelas Secretarias da Fazenda e da Saúde.
§ 2° - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2010.
OFÍCIO GS-CAT Nº 37-2010
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A proposta tem o objetivo de acrescentar o artigo 146 ao Anexo I, de forma a conceder isenção do imposto na importação de equipamento médico-hospitalar
sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais,
estando o benefício condicionado à prestação, pelo contribuinte favorecido, de serviços de saúde a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Volume 120 • Número 47 • São Paulo, sexta-feira, 12 de março de 2010
Fonte: CREMESP
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 84-B da Lei 6.374, de 1º de março
de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 146 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Artigo 146 (IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR) - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico-hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374/89, art. 84-B).
§ 1º - O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que a clínica ou hospital preste serviços de saúde a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos de disciplina estabelecida pelas Secretarias da Fazenda e da Saúde.
§ 2° - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2010.
OFÍCIO GS-CAT Nº 37-2010
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A proposta tem o objetivo de acrescentar o artigo 146 ao Anexo I, de forma a conceder isenção do imposto na importação de equipamento médico-hospitalar
sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais,
estando o benefício condicionado à prestação, pelo contribuinte favorecido, de serviços de saúde a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Volume 120 • Número 47 • São Paulo, sexta-feira, 12 de março de 2010
Fonte: CREMESP
Profissionais da saúde obrigados a prestar serviço militar
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 6078/09, do Poder Executivo, que assegura o serviço militar obrigatório de profissionais da saúde.
Segundo a Agência Senado, o texto determina que a dispensa de incorporação concedida na época do alistamento aos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária só terá validade até a formatura. Depois disso, a convocação deve ser reavaliada pela autoridade militar, que poderá determinar a prestação do serviço obrigatório.
Fonte: Saúde Business
Segundo a Agência Senado, o texto determina que a dispensa de incorporação concedida na época do alistamento aos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária só terá validade até a formatura. Depois disso, a convocação deve ser reavaliada pela autoridade militar, que poderá determinar a prestação do serviço obrigatório.
Fonte: Saúde Business
quinta-feira, 18 de março de 2010
Plano deve pagar retirada de excesso de pele
A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente da redução de estômago faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei 9656/98. “É ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o relator.
No caso em questão, o Pró Salute Serviços para a Saúde Ltda. recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento e o custeio da cirurgia para uma paciente segurada. Ela perdeu cerca de 90 quilos após submeter-se à cirurgia de redução de estômago, o que ensejou a necessidade de remoção do excesso de pele no avental abdominal, mamas e braços.
Para o TJ-RS, a cirurgia plástica de remoção de tecidos adiposos e epiteliais necessária para dar continuidade ao tratamento da obesidade mórbida não se confunde com tratamento estético, não sendo admissível a negativa de cobertura com base em cláusula contratual que prevê a exclusão de cirurgias e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética.
No recurso, a empresa de saúde sustentou que o contrato firmado entre as partes é bastante claro ao excluir, de forma expressa, o procedimento de cirurgia reparadora estética e que a própria legislação que disciplina a cobertura mínima dos planos de saúde exclui as cirurgias com essa finalidade.
Segundo o ministro Massami Uyeda, está comprovado que as cirurgias de remoção de excesso de pele consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a correr nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que, inequivocamente, afasta a tese defendida pela recorrente de que tais cirurgias possuem finalidade estética.
Assim, estando o tratamento da obesidade mórbida coberto pelo plano de saúde contratado entre as partes, a seguradora deve arcar com todos os tratamentos destinados à cura desta patologia: o principal — cirurgia bariátrica ou outra que se fizer pertinente — e os conseqüentes — cirurgias destinadas à retirada de excesso de pele.
Em seu voto, o relator também ressaltou que todos os contratos firmados em data posterior à entrada em vigor da Lei 9656/98 necessariamente compreendem a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 113.647-5
Fonte: Conjur
Por unanimidade, o colegiado concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei 9656/98. “É ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o relator.
No caso em questão, o Pró Salute Serviços para a Saúde Ltda. recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento e o custeio da cirurgia para uma paciente segurada. Ela perdeu cerca de 90 quilos após submeter-se à cirurgia de redução de estômago, o que ensejou a necessidade de remoção do excesso de pele no avental abdominal, mamas e braços.
Para o TJ-RS, a cirurgia plástica de remoção de tecidos adiposos e epiteliais necessária para dar continuidade ao tratamento da obesidade mórbida não se confunde com tratamento estético, não sendo admissível a negativa de cobertura com base em cláusula contratual que prevê a exclusão de cirurgias e tratamentos de emagrecimento com finalidade estética.
No recurso, a empresa de saúde sustentou que o contrato firmado entre as partes é bastante claro ao excluir, de forma expressa, o procedimento de cirurgia reparadora estética e que a própria legislação que disciplina a cobertura mínima dos planos de saúde exclui as cirurgias com essa finalidade.
Segundo o ministro Massami Uyeda, está comprovado que as cirurgias de remoção de excesso de pele consistem no tratamento indicado contra infecções e manifestações propensas a correr nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma, o que, inequivocamente, afasta a tese defendida pela recorrente de que tais cirurgias possuem finalidade estética.
Assim, estando o tratamento da obesidade mórbida coberto pelo plano de saúde contratado entre as partes, a seguradora deve arcar com todos os tratamentos destinados à cura desta patologia: o principal — cirurgia bariátrica ou outra que se fizer pertinente — e os conseqüentes — cirurgias destinadas à retirada de excesso de pele.
Em seu voto, o relator também ressaltou que todos os contratos firmados em data posterior à entrada em vigor da Lei 9656/98 necessariamente compreendem a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 113.647-5
Fonte: Conjur
Direito à Saúde: SUS é obrigado a fornecer remédios e tratamentos de alto custo, diz STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quarta-feira (17/3) que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve garantir o fornecimento de remédios ou arcar com procedimentos médicos nos casos em que o paciente em tratamento não tiver condições de fazê-lo.
A decisão, que abre precedente para outras ações, foi tomada no julgamento de nove recursos movidos pela União, estados e municípios para suspender determinações judiciais que mantinham a cobertura do SUS para tratamentos, procedimentos cirúrgicos, realização de exames e fornecimento de medicamentos.
Em uma delas, o Estado de Alagoas contestava decisão do Tribunal de Justiça do estado que determinou o fornecimento de um remédio usado no tratamento da leucemia. O paciente alegou não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento calculado em R$ 162 mil. Em outra ação, o Estado do Ceará recorreu ao Supremo contra decisão da Justiça que garantiu a cinco pacientes o recebimento de medicamentos de alto custo empregados contra o Mal de Alzheimer, câncer e artrite reumatóide.
A decisão tomada hoje sinaliza o entendimento que o Supremo deverá adotar no julgamento do recurso sobre o fornecimento de remédios de alto custo. Neste caso, a decisão da Corte repercutirá em todas as ações sobre o tema no Judiciário.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, para evitar uma enxurrada de ações contra o SUS, o Supremo deverá estabelecer requisitos para que procedimentos, exames e remédios sejam assegurados aos pacientes sem condições de custear seu tratamento. Lewandowski manifestou preocupação com tentativas de fraudes e comércio clandestino.
“É possível que o Supremo Tribunal Federal estabeleça condições ou requisitos para o fornecimento de remédios pelo SUS”, opinou o ministro
Fonte: Agência Brasil
A decisão, que abre precedente para outras ações, foi tomada no julgamento de nove recursos movidos pela União, estados e municípios para suspender determinações judiciais que mantinham a cobertura do SUS para tratamentos, procedimentos cirúrgicos, realização de exames e fornecimento de medicamentos.
Em uma delas, o Estado de Alagoas contestava decisão do Tribunal de Justiça do estado que determinou o fornecimento de um remédio usado no tratamento da leucemia. O paciente alegou não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento calculado em R$ 162 mil. Em outra ação, o Estado do Ceará recorreu ao Supremo contra decisão da Justiça que garantiu a cinco pacientes o recebimento de medicamentos de alto custo empregados contra o Mal de Alzheimer, câncer e artrite reumatóide.
A decisão tomada hoje sinaliza o entendimento que o Supremo deverá adotar no julgamento do recurso sobre o fornecimento de remédios de alto custo. Neste caso, a decisão da Corte repercutirá em todas as ações sobre o tema no Judiciário.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, para evitar uma enxurrada de ações contra o SUS, o Supremo deverá estabelecer requisitos para que procedimentos, exames e remédios sejam assegurados aos pacientes sem condições de custear seu tratamento. Lewandowski manifestou preocupação com tentativas de fraudes e comércio clandestino.
“É possível que o Supremo Tribunal Federal estabeleça condições ou requisitos para o fornecimento de remédios pelo SUS”, opinou o ministro
Fonte: Agência Brasil
quarta-feira, 17 de março de 2010
Portaria SAS/MS nº 109 - Angioedema: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA SAS/MS Nº 109, DE 10 DE MARÇO DE 2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros sobre o Angioedema no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;
Considerando a Consulta Pública SAS/MS nº 03, de 13 de junho de 2008;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ANGIOEDEMA.
§ 1º - O Protocolo, objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral de Angioedema, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes;
§ 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto;
§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado para o tratamento do Angioedema, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.
§ 4º - Os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 mar. 2010. Seção I, p. 62-64
Maiores informações: www.cremesp.org.br
Fonte: CREMESP
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA SAS/MS Nº 109, DE 10 DE MARÇO DE 2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros sobre o Angioedema no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;
Considerando a Consulta Pública SAS/MS nº 03, de 13 de junho de 2008;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ANGIOEDEMA.
§ 1º - O Protocolo, objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral de Angioedema, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes;
§ 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto;
§ 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado para o tratamento do Angioedema, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.
§ 4º - Os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 mar. 2010. Seção I, p. 62-64
Maiores informações: www.cremesp.org.br
Fonte: CREMESP
Deputado pede que CFM reconheça medicina hiperbárica
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Ávila, e o vice-presidente, Carlos Vital, receberam na tarde desta terça-feira (16) a visita do deputado Pedro Henry (PP-MT). O deputado, que é diretor da Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica, solicitou que a entidade reconheça a medicina hiperbárica como área de atuação.
O pedido será analisado pela Comissão Mista de Especialidades.
Fonte: CFM
O pedido será analisado pela Comissão Mista de Especialidades.
Fonte: CFM
I Fórum sobre os Aspectos Éticos e Legais da Doação de Órgãos
Conscientizar os médicos e a população sobre a importância do ato solidário de doar órgãos. Essa é uma das preocupações do Conselho Federal de Medicina (CFM), que organiza um encontro, em parceria com o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), do Ministério da Saúde, para chamar a atenção da sociedade para o problema. O I Fórum sobre os Aspectos Éticos e Legais da Doação de Órgãos ocorrerá amanhã, dia 18 de março, em Brasília (DF).
Para o conselheiro Gerson Zafalon, 2º secretário do CFM, trata-se de uma oportunidade de estimular o engajamento dos brasileiros nesse processo, não apenas autorizando a retirada dos órgãos e tecidos humanos como também informando familiares e amigos sobre sua decisão em caso de morte.
Na programação, constam debates sobre a morte encefálica, a situação atual dos transplantes de órgãos e tecidos no Brasil e a atenção ao luto nas instituições hospitalares. O encontro deve gerar recomendações que serão encaminhadas às autoridades com o objetivo de superar as dificuldades e os desafios pertinentes ao processo.
O ano de 2009 registrou um aumento de 25,8% no número de doadores de órgãos no Brasil. Segundo recentes dados divulgados pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), em números absolutos, os doadores efetivos passaram de 1.317 em 2008 para 1.658 em 2009. Uma das razões que levaram a esse aumento no número de doadores foi o aumento da taxa de efetivação de 22% em 2008 para 25,5% em 2009.
Fonte: CFM
Para o conselheiro Gerson Zafalon, 2º secretário do CFM, trata-se de uma oportunidade de estimular o engajamento dos brasileiros nesse processo, não apenas autorizando a retirada dos órgãos e tecidos humanos como também informando familiares e amigos sobre sua decisão em caso de morte.
Na programação, constam debates sobre a morte encefálica, a situação atual dos transplantes de órgãos e tecidos no Brasil e a atenção ao luto nas instituições hospitalares. O encontro deve gerar recomendações que serão encaminhadas às autoridades com o objetivo de superar as dificuldades e os desafios pertinentes ao processo.
O ano de 2009 registrou um aumento de 25,8% no número de doadores de órgãos no Brasil. Segundo recentes dados divulgados pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), em números absolutos, os doadores efetivos passaram de 1.317 em 2008 para 1.658 em 2009. Uma das razões que levaram a esse aumento no número de doadores foi o aumento da taxa de efetivação de 22% em 2008 para 25,5% em 2009.
Fonte: CFM
PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - INDENIZAÇÃO
Processual Civil e Civil - Apelação - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais - Plano de saúde - Atendimento de urgência - Recém-nascido - Doença preexistente - Não verificação - Cumprimento do prazo de carência - Cobertura pelo plano - Obrigatoriedade - Ressarcimento das despesas - Cabimento -Dano Moral - Caracterização - Valor - Arbitramento - Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade - Dano Material - Comprovação - Apelação não provida.
A responsabilidade civil das operadoras de plano de saúde é objetiva, conforme previsto no art. 14 do CDC. Havendo a contratação de plano de saúde com cobertura de atendimentos de urgência em procedimentos em obstetrícia tanto para a mãe beneficiária e seu filho recém-nascido e ultrapassados os prazos de carência, cabe ao plano de saúde a cobertura de todos os gastos havidos com o parto e complicações pós-parto do recém-nascido. A Lei nº 9.656/1998 prevê cobertura obrigatória do plano
de saúde ao recém-nascido pelo prazo de até 30 dias após o parto. O não cumprimento da exigência legal e das disposições contratuais pelo plano de saúde gera o dever de indenizar pelos Danos Morais e Materiais causados ao beneficiário. Recurso conhecido e não provido.
(TJMG - 17ª Câm. Cível; ACi nº 1.0145.06.350725-8/001-Juiz de Fora-MG; Rel. Des. Márcia de Paoli Balbino; j. 20/8/2009; v.u.)
Fonte: Boletim AASP nº 2672
A responsabilidade civil das operadoras de plano de saúde é objetiva, conforme previsto no art. 14 do CDC. Havendo a contratação de plano de saúde com cobertura de atendimentos de urgência em procedimentos em obstetrícia tanto para a mãe beneficiária e seu filho recém-nascido e ultrapassados os prazos de carência, cabe ao plano de saúde a cobertura de todos os gastos havidos com o parto e complicações pós-parto do recém-nascido. A Lei nº 9.656/1998 prevê cobertura obrigatória do plano
de saúde ao recém-nascido pelo prazo de até 30 dias após o parto. O não cumprimento da exigência legal e das disposições contratuais pelo plano de saúde gera o dever de indenizar pelos Danos Morais e Materiais causados ao beneficiário. Recurso conhecido e não provido.
(TJMG - 17ª Câm. Cível; ACi nº 1.0145.06.350725-8/001-Juiz de Fora-MG; Rel. Des. Márcia de Paoli Balbino; j. 20/8/2009; v.u.)
Fonte: Boletim AASP nº 2672
terça-feira, 16 de março de 2010
Prazo para consumidor propor ação é de cinco anos
Uma decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode prejudicar milhares de ações judiciais movidas por ex-fumantes contra empresas fabricantes de cigarro em razão de doenças desenvolvidas pelo consumo do tabaco. Em um recurso ajuizado pela S.C. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Corte definiu que o prazo máximo para os fumantes ajuizarem ações é de cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não de 20 anos, como estipula o antigo Código Civil, de 1916. O entendimento pode fazer com que o Judiciário considere o prazo expirado em milhares de ações similares. Advogados temem que o entendimento possa afetar também outros tipos de ações propostas por consumidores, caso dos planos econômicos.
Até hoje não existia uma definição jurisprudencial em relação ao prazo de prescrição. Quanto ao mérito do pedido - ou seja, à possibilidade de o ex-fumante conseguir uma indenização de fato -, a jurisprudência favorece as empresas, salvo algumas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que beneficiam os consumidores. De acordo com dados divulgados pela S.C., 301 ações propostas contra a empresa ainda estão em andamento no país e, de 287 decisões , 277 foram favoráveis à companhia.
No caso discutido no STJ, a doença pulmonar do autor da ação foi diagnosticada em 1997, na vigência do antigo código, e a ação proposta em 2004, sete anos depois. O atual Código Civil, de 2002, prevê um prazo de dez anos. A maioria dos ministros da 2ª Seção, no entanto, decidiu pela aplicação do prazo do Código de Defesa do Consumidor, por considerar que se trata de uma relação consumerista e que na sociedade moderna os prazos devem ser mais rápidos. A ministra Nancy Andrighi, que ficou vencida na votação, decidiu pela aplicação do prazo mais favorável ao consumidor, de 20 anos. De acordo com o advogado Luis Mônaco, que atua na defesa do consumidor autor do processo, o prazo é muito curto, pois a investigação da causa da doença é normalmente demorada. "O entendimento do STJ pode fazer com que milhares de ações ajuizadas com base no Código Civil tenham o prazo prescrito", diz Mônaco, que é diretor jurídico e vice-presidente da Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf).
Em 1995, a Adesf ajuizou uma ação coletiva com pedido de indenização em nome de todos os ex-fumantes e fumantes do país contra a S.C. e a P.M. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização de R$ 1 mil por cada ano fumado para cada consumidor que se habilitasse no processo, mas a sentença foi cassada no TJSP. O tribunal determinou que o processo retornasse à primeira instância para a realização de perícias mais detalhadas, o que ainda está em curso.
No caso da ação coletiva, de acordo com Mônaco, o entendimento do STJ em relação ao prazo prescricional pode limitar a indenização aos últimos cinco anos, caso a associação saia vitoriosa na Justiça. Na opinião do advogado Arthur Rollo, da Advocacia Alberto Rollo, especializado em direito do consumidor, o entendimento do STJ pode afetar decisões do TJSP em relação aos planos econômicos, como o Plano Collor e o Plano Bresser. Nestes casos, de acordo com o advogado, o tribunal tem entendido que os consumidores têm 20 anos para ajuizar ações, tendo em vista que os planos ocorreram na vigência do antigo Código Civil, de 1916.
Procurada pelo Valor, a S.C. não retornou às ligações para comentar o assunto.
Fonte: Valor Econômico
Até hoje não existia uma definição jurisprudencial em relação ao prazo de prescrição. Quanto ao mérito do pedido - ou seja, à possibilidade de o ex-fumante conseguir uma indenização de fato -, a jurisprudência favorece as empresas, salvo algumas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que beneficiam os consumidores. De acordo com dados divulgados pela S.C., 301 ações propostas contra a empresa ainda estão em andamento no país e, de 287 decisões , 277 foram favoráveis à companhia.
No caso discutido no STJ, a doença pulmonar do autor da ação foi diagnosticada em 1997, na vigência do antigo código, e a ação proposta em 2004, sete anos depois. O atual Código Civil, de 2002, prevê um prazo de dez anos. A maioria dos ministros da 2ª Seção, no entanto, decidiu pela aplicação do prazo do Código de Defesa do Consumidor, por considerar que se trata de uma relação consumerista e que na sociedade moderna os prazos devem ser mais rápidos. A ministra Nancy Andrighi, que ficou vencida na votação, decidiu pela aplicação do prazo mais favorável ao consumidor, de 20 anos. De acordo com o advogado Luis Mônaco, que atua na defesa do consumidor autor do processo, o prazo é muito curto, pois a investigação da causa da doença é normalmente demorada. "O entendimento do STJ pode fazer com que milhares de ações ajuizadas com base no Código Civil tenham o prazo prescrito", diz Mônaco, que é diretor jurídico e vice-presidente da Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf).
Em 1995, a Adesf ajuizou uma ação coletiva com pedido de indenização em nome de todos os ex-fumantes e fumantes do país contra a S.C. e a P.M. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização de R$ 1 mil por cada ano fumado para cada consumidor que se habilitasse no processo, mas a sentença foi cassada no TJSP. O tribunal determinou que o processo retornasse à primeira instância para a realização de perícias mais detalhadas, o que ainda está em curso.
No caso da ação coletiva, de acordo com Mônaco, o entendimento do STJ em relação ao prazo prescricional pode limitar a indenização aos últimos cinco anos, caso a associação saia vitoriosa na Justiça. Na opinião do advogado Arthur Rollo, da Advocacia Alberto Rollo, especializado em direito do consumidor, o entendimento do STJ pode afetar decisões do TJSP em relação aos planos econômicos, como o Plano Collor e o Plano Bresser. Nestes casos, de acordo com o advogado, o tribunal tem entendido que os consumidores têm 20 anos para ajuizar ações, tendo em vista que os planos ocorreram na vigência do antigo Código Civil, de 1916.
Procurada pelo Valor, a S.C. não retornou às ligações para comentar o assunto.
Fonte: Valor Econômico
segunda-feira, 15 de março de 2010
Urgência e Emergência: treinamentos não são reconhecidos como especialidade médica
Os programas de treinamento em urgência e emergência não são reconhecidos como especialidade médica, alerta a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Algumas instituições, organizações e até mesmo secretarias de saúde têm oferecido o treinamento como especialidade.
Cid Carvalhaes, secretário de Formação Profissional e Residência Médica da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), afirma que, apesar de existir uma demanda importante em relação a urgência e emergência, o tema deve ser discutido e regulamentado pela CNRM, com a assessoria técnica da Comissão Mista de Especialidades, antes de ser oferecido aos médicos recém-formados. As duas Comissões são responsáveis por qualificar e quantificar o tipo de formação necessária.
O assunto foi discutido durante reunião da CNRM no dia 10 de março. No encontro, debateu-se também o estabelecimento de diretrizes mínimas nas grades curriculares dos programas de residência médica, com princípios que se aplicam a todos os programas e de outros mais detalhados por especialidades ou área de concentração. Os participantes destacaram ainda que há sinais de unificação ou, pelo menos, de sistematização de programas de residência médica em todo o território nacional. Esse será um dos pontos a ser debatidos no Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM), que ocorrerá em Brasília, de 27 a 30 de julho de 2010.
Fonte: Fenam
Cid Carvalhaes, secretário de Formação Profissional e Residência Médica da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), afirma que, apesar de existir uma demanda importante em relação a urgência e emergência, o tema deve ser discutido e regulamentado pela CNRM, com a assessoria técnica da Comissão Mista de Especialidades, antes de ser oferecido aos médicos recém-formados. As duas Comissões são responsáveis por qualificar e quantificar o tipo de formação necessária.
O assunto foi discutido durante reunião da CNRM no dia 10 de março. No encontro, debateu-se também o estabelecimento de diretrizes mínimas nas grades curriculares dos programas de residência médica, com princípios que se aplicam a todos os programas e de outros mais detalhados por especialidades ou área de concentração. Os participantes destacaram ainda que há sinais de unificação ou, pelo menos, de sistematização de programas de residência médica em todo o território nacional. Esse será um dos pontos a ser debatidos no Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM), que ocorrerá em Brasília, de 27 a 30 de julho de 2010.
Fonte: Fenam
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