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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Médicos legistas poderão portar armas de fogo

Para o senador Wellington Salgado a liberação para estes profissionai é respeitar o princípio da igualdade em relação às polícias civis

Os integrantes das carreiras funcionais de Institutos de Criminalística, Identificação e Medicina Legal poderão ser autorizados a portar arma de fogo fornecida pela instituição onde trabalham, mesmo fora de serviço, obedecido o regulamento concernente a isso. A previsão consta de projeto (PLS 451/09) em que a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) busca dar as esses servidores condições de trabalho semelhantes às dos quadros das polícias civis. A proposta integra a pauta da reunião desta quarta-feira (24) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Conforme explica a autora do texto, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permite o porte de arma para os peritos das polícias civis dos estados, não levando em conta o fato de que, em mais de 18 estados, os órgãos periciais estão desvinculados da estrutura de Polícia Civil.

Dessa forma, constata ela, o Estatuto do Desarmamento deixou em posição desigual peritos criminais, médicos legistas e papiloscopistas das unidades da federação que se encontram organizados em carreira própria e autônoma em relação às polícias civis.

- Urge, assim, regulamentar a permissão do porte de arma de fogo para os integrantes dessas carreiras. [...] Uma vez que referidos servidores desempenham as mesmas atividades, independentemente do lugar onde trabalham, não se justifica o tratamento diferenciado pelo simples fato de integrarem carreira diversa da polícia civil.

Favorável ao projeto, o relator, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), afirma, em seu relatório, que o perito criminal estuda o objeto do delito, refaz o mecanismo do crime, examina o local onde ocorreu e efetua exames laboratoriais, entre outras providências. É uma categoria profissional, portanto, que integra os órgãos de segurança, em sua atividade investigativo-científica.

Para Wellington Salgado, permitir a todos os peritos criminais, médicos legistas e papiloscopistas o porte de arma de fogo é respeitar o princípio da igualdade em relação às polícias civis. Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde será deliberado em decisão terminativa.

Fonte: Saúde Business Web