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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 27 de março de 2010

Pacientes do SUS poderão ter prontuário eletrônico

Projeto exige que o SUS crie um cadastro nacional de usuários e profissionais do setor


O primeiro item da pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) é o PLS 474/08. Esse projeto de lei prevê o uso de prontuário eletrônico para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, exige que o SUS crie um cadastro nacional de usuários e profissionais do setor, incluindo ainda as unidades de saúde, sejam públicas ou privadas.
Por meio desse cadastro, tanto os pacientes como esses profissionais poderão usar a internet para ter acesso a dados sobre exames, receitas médicas, internações, procedimentos laboratoriais e hospitalares, entre outros.

Esse projeto de lei foi apresentado em 2008 pela então senadora Roseana Sarney. A relatora da matéria é a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), presidente da CAS, que recomendou a aprovação do texto.

A proposta estende as suas medidas, "no que couber", às operadoras de planos de saúde e a seus beneficiários. E também determina que o cadastramento e o acesso aos sistemas em questão devem "assegurar a privacidade e a confidencialidade da informação de saúde dos cidadãos".

Em seu relatório, Rosalba ressalta que "os sistemas informatizados (...) podem ter um impacto extremamente positivo" sobre diversos aspectos do sistema de saúde, seja aumentando a sua eficiência e reduzindo seus custos, seja racionalizando procedimentos e minimizando erros, entre outros benefícios, além de oferecer "uma ampla disponibilidade de informações sobre o histórico do paciente".

Para implementar essas medidas, o projeto altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde.

A Comissão de Assuntos Sociais se reúne nesta quarta-feira (31), a partir das 11 horas, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.


Fonte: Saúde Business Web