1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que a Unimed Natal terá que declarar como nulas as cláusulas contratuais que fixam reajustes anuais em decorrência de mudança de faixa etária de duas usuárias idosas. A decisão determinou ainda que o Plano de Saúde deverá devolver em dobro os valores pagos em excesso, devidamente corrigidos.
Os desembargadores ressaltaram que se observa a abusividade nos reajustes praticados pela Unimed, que sequer estipulou nos contratos o índice a ser utilizado para os aumentos, seja anual ou por faixa etária, situação que expõe o consumidor/usuário a excessiva oneração, caracterizando-se igualmente uma vantagem exagerada para o fornecedor.
A decisão considerou que, ao se analisar as provas dos autos, observa-se que o primeiro contrato teria aplicação de prêmio, em 30/01/2008, no valor de R$ 365,93, ao passo que em data de 29/02/2008, a prestação teria alcançado 524,54 reais. Um aumento que revela aplicação de índices desproporcionais e sem respaldo em qualquer parâmetro de razoabilidade válido.
Já em relação ao segundo contrato, cujo valor seria de R$ 308,37, a aplicação de reajuste ao valor de R$ 439,91, montante também não razoável, não é alcançado por via de elementos concretos.
Dessa maneira, mesmo diante dos preceitos trazidos na Lei nº 9.656/98, em obediência aos comandos preservados pelo Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso, tem-se por legítima a exclusão do pacto das disposições contratuais reconhecidamente abusivas e lesivas aos consumidores/usuários, não havendo ilegalidade na decisão de primeiro grau neste específico.
Apelação Cível nº 2009.007607-5
Fonte: TJRN
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.