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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Procon: Multa cautelar a Plano de Saúde

O plano foi denunciado pelo atraso do fornecimento da medicação do paciente/segurado, M.H.P.C, portador de leucemia

Uma multa cautelar no valor de R$ 10 mil está sendo aplicada ao Plano de Saúde Unimed por infração aos artigos 4º, 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor, além de violar o princípio da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
O plano foi denunciado pelo atraso do fornecimento da medicação do paciente/segurado, M.H.P.C, portador de leucemia. A medicação solicitada é a eritropoetina 40.000U. Conforme prescrição médica, o paciente/segurado deveria ser submetido a quatro aplicações, o que não ocorreu. Apenas uma foi feita.
A denúncia foi feita à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon/Procon)pelo próprio paciente/segurado. Segundo ele, foi alegado pelo plano “processo burocrático” e falta de medicamento no hospital.
Segundo o diretor do Comdecon/Procon, Magno Felzemburgh, a empresa tem prazo de 10 dias para apresentar defesa, sob pena de revelia)
Unimed presta esclarecimento
A Unimed Feira de Santana esclarece para a imprensa, em relação à matéria “Unimed comete infração e é multada em R$ 10 mil”, que o usuário citado no texto não pertence à Unimed Feira:
``O plano de origem do cliente é a Unimed Rio. As empresas, apesar de possuírem a mesma marca, são distintas.
Por ser usuário de outra Unimed o paciente M.H.P.C, portador de leucemia, tem suas autorizações sujeitas à aprovação da cooperativa da qual ele pertence, neste caso, a Unimed Rio. A função da Unimed Feira, em casos como esse, é de intermediar o usuário no intuito de ajudá-lo a ter as solicitações atendidas o mais breve possível. Mas reafirmamos, que decisão ou mesmo o tempo para liberação dos pedidos, solicitados pelos médicos, são de responsabilidade da empresa de origem do usuário.
A Unimed Feira tem se esforçado para que as solicitações tenham uma resposta o mais breve possível, no intuito de não prejudicar o tratamento do paciente. A Unimed Feira de Santana, é uma cooperativa de referência não apenas na comercialização de planos de saúde, mas, principalmente, da vida``.

Multa cautelar é mantida
Como resposta a acusação sobre o atraso do fornecimento de medicação, a Unimed Feira de Santana, através de nota veiculada à imprensa, afirmou que o paciente/segurado em questão não pertence à Unimed Feira, e sim, a Unimed Rio.
O plano de saúde que leva o nome desta Empresa foi denunciado, pelo próprio paciente, portador de Leucemia, no dia 11 de Março deste ano, na Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, mais conhecida como PROCON/FSA.
Segundo a Unimed Feira, “o plano de origem do cliente é a Unimed Rio. As empresas, apesar de possuírem a mesma marca, são distintas”.
Devido ao atraso e ao comprometimento do tratamento do referido paciente, uma multa cautelar no valor de R$ 10 mil foi aplicada à Instituição. Mesmo diante da supracitada situação, o valor permanece o mesmo para as duas Empresas, tanto a Unimed Feira quanto a unidade do Rio.
Segundo o diretor da Coordenadoria, Magno Felzemburg, ambas terão dez dias para apresentar defesa, sob pena de revelia.


Fonte: Sérgio Jones - Jornal Feira