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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 24 de março de 2010

RN: Paciente será indenizado em R$ 30 mil

Um paciente examinado por um falso médico será indenizado em R$ 30 mil pelo Município do Natal por danos morais
Natal - A parte ré ainda terá que custear os honorários advocatícios do autor da causa, no valor de R$ 1 mil, porém, o município pode recorrer da decisão.
Cristovão José de Oliveira teria sido examinado pelo servidor Aurivan Duarte Barbosa em um posto de saúde municipal, no dia 22 de julho de 2002. A decisão pela indenização foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, que na semana passada assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça.
Nos autos do processo, Cristovão Oliveira disse que estava com complicações intestinais e procurou auxílio no posto de saúde. Lá, teria aguardado por atendimento médico, até que ao indagar ao servidor Aurivan Duarte Barbosa se este era médico, o funcionário respondeu afirmativamente, logo em seguida, lhe conduziu ao consultório.
A vítima teria relatado nos autos que dentro da sala, o servidor trancou a porta e realizou um exame verificando o abdome, onde foi constatado que a barriga do paciente estava inchada, verificou os membros inferiores e superiores. Em seguida, Aurivan solicitou que tirasse as calças e a cueca. Cristovão atendeu o pedido. A partir daí foi realizado o exame de próstata causando dores ao paciente que desconhecia o objeto introduzido por estar de costas.
Após deixar o consultório Cristovão descobriu que Aurivan não era médico. A vítima relatou que ao sair, encontrou um conhecido identificado pelo nome de Moisés que o levou até à nutricionista Maria Goretti, com o intuito de realizar os exames. Momento em que Cristovão revelou que já havia feito os exames com um médico da unidade. Maria teria dito que no posto não havia nenhum médico.
Ainda de acordo com os autos, a comunidade onde Cristovão morava soube do fato ocorrido no posto de saúde e, por este motivo, a vítima teve a saúde ainda mais abalada. Cristovão ficou com síndrome do pânico. Diante do que ocorreu, a vítima também se separou da companheira.
Aurivan Duarte Barbosa é servidor da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e estava cedido à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Na sentença, o juiz Virgílio Macêdo lembra que “a condenação por dano moral deve ser fixada em quantia que venha a servir às finalidades da reparação, mas deve conter a parcimônia necessária a fim de evitar que tal quantia, também não se desvirtue, se constitua fonte de enriquecimento sem causa”.

Fonte: Tribuna do Norte