Medidas simples e que não demandam gastos, como higienização adequada das mãos, implantação correta de cateteres e acurácia no diagnóstico da sepse (infecção generalizada), podem reduzir significativamente a ocorrência de infecções em UTIs neonatais, sugere uma pesquisa feita no hospital municipal e maternidade Oswaldo Nazareth, no Rio.
A infecção hospitalar é uma das principais causas de morte de recém-nascidos. Após um reforço no treinamento da equipe de profissionais da unidade estudada, o índice de bebês com infecção caiu de 62% para 34%, enquanto o de sepse passou de 47% para 23%.
Além de salvar vidas, a intervenção possibilitou a economia de recursos financeiros ao diminuir o tempo médio de permanência na UTI neonatal de 30 para 20 dias. O uso de antibióticos também caiu: de 11 para 6 dias, em média, assim como a porcentagem dos bebês que precisam tomar o medicamento (de 70% para 55%).
A pesquisa de doutorado foi realizada pelo pediatra Arnaldo Costa Bueno, que passou um ano coletando dados dos bebês internados na unidade e observando a rotina do serviço médico antes de iniciar o treinamento da equipe com base em potenciais boas práticas -ou PBPs, medidas elaboradas por uma rede colaborativa de profissionais de unidades neonatais dos EUA dedicada a melhorar a qualidade dos cuidados com recém-nascidos.
No total, 457 bebês foram divididos em dois grupos: os admitidos no período pré-intervenção e os internados após o início da ação. "Perguntei para os funcionários o que eles sabiam, ensinei como deveriam trabalhar a partir daquele momento, depois cobrei. Eram coisas que já faziam parte da rotina, mas que não ocorriam", diz o autor do trabalho.
Antes da intervenção, oito bebês morreram em consequência de infecção hospitalar -ou 33% do total de mortes-, índice que foi reduzido a zero.
Boas práticas
"Eu testei e aprovei essas potenciais boas práticas. Elas não têm custo e são eficazes na diminuição de óbitos de recém-nascidos. Não há dinheiro para contratar enfermeiras nem para melhorar o laboratório, então tem que usá-las", diz Bueno, que terá sua pesquisa publicada na revista "Pediatrics".
Para Ruth Guinsburg, professora de neonatologia da Unifesp, medidas simples e de baixo custo, como essas, podem funcionar antes de apelar para recursos caros e sofisticados. "Muitas dessas práticas parecem óbvias, mas há um lapso enorme entre o que se prega e o que realmente acontece no dia a dia das UTIs", afirma.
De acordo com Jucille Meneses, do Departamento de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, as PBPs podem ser implementadas em qualquer UTI neonatal. "O problema é que já são feitos programas de educação de equipe em várias UTIs, mas é difícil dar seguimento ao processo."
Mesmo assim, ela considera a pesquisa importante. "Precisamos desses estudos para conhecer nossa realidade e corrigir falhas das nossas UTIs. Não adianta ter toda a tecnologia se não existe um bom controle de infecção hospitalar", afirma.
Fonte: Folha Online
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.