A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente
O deputado federal Eleuses Paiva (DEM-SP) protocolou na Câmara Projeto de Lei nº 6989/10, que altera a lei 9.656/98 ao propor gratificação anual ao médico a ser paga pelas operadoras de planos de saúde as quais o profissional é credenciado.
A proposta prevê que a operadora pague gratificação independente dos honorários que lhe for devido. A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente.
De acordo com o deputado, a ação será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional do médico, devendo ser utilizada em seu aperfeiçoamento profissional.
Fonte: Saúde Business Web
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.