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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Mulher é indenizada por receber diagnóstico errado de HIV no RS

Exame foi feito em 2004 e não passou pelas etapas corretas, segundo o Ministério da Saúde

Uma dona de casa da cidade de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, a 42 km de Porto Alegre, recebeu uma indenização de R$ 17 mil, após ter recebido um comunicado errado de que estava com o vírus HIV. Ela conta que passou a tomar um coquetel de medicamentos específicos para tratar a Aids. Em 2004, quando fez o exame, estava grávida de gêmeos e teve medo de perder os filhos por causa dos remédios fortes.

A mulher chegou a se separar do marido por um tempo, por desconfiar de que ele teria transmitido o vírus, mas um mês depois, após fazer novos exames, descobriu que não era portadora do vírus HIV.

A dona de casa processou o município de Novo Hamburgo por erro no diagnóstico. O Tribunal de Justiça do Estado determinou que ela recebesse a indenização, pois o exame, alem de ter resultado falso, não foi feito como o Ministério da Saúde prevê. A mostra de sangue deve passar por pelo menos três etapas para ter o resultado confirmado, e, neste caso, passou apenas pela primeira fase.

O advogado da mulher afirma que a indenização não é suficiente para reparar o dano causado, mas a orientação do Tribunal de Justiça levou em conta a capacidade econômica das partes envolvidas. A dona de casa conta que em vez do dinheiro, preferia não ter passado pelo susto.

Fonte: R7