Ao participar de seminário sobre eutanásia na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, médicos defenderam nesta quinta-feira (25) a discussão de cuidados paliativos para doentes graves em lugar da morte provocada pelo desligamento de aparelhos.
Para o oncologista e representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Cícero Urban, a eutanásia é inconsistente com a atividade de médicos e enfermeiros. Ele destacou que, atualmente, os profissionais de saúde são reduzidos a técnicos e não refletem sobre as implicações sociais de suas práticas.
“Para o médico, o normal é o que corresponde a suas expectativas, não é tratar de doentes terminais, mas curar pacientes. Do ponto de vista técnico, não estamos com a competência para tratar do sofrimento e da terminalidade”, disse, ao lembrar que ainda não há, no Brasil, uma cultura de cuidados paliativos. “Um país como o nosso necessita cuidar de seus pacientes terminais e não eliminá-los”, completou.
Dados apresentados durante o encontro indicam que cerca de mil pacientes são submetidos à eutanásia todos os anos na Holanda, país onde a prática foi legalizada. Entretanto, apenas 300 desses casos estão em total concordância com a lei – na maioria das vezes, ocorre a chamada eutanásia involuntária, quando não há o consentimento do paciente.
O representante da Associação Médica Brasileira e conselheiro suplente do Conselho Federal de Medicina pelo Distrito Federal, Elias Fernando Miziara, também defendeu que os cuidados paliativos sejam o norte das preocupações dos profissionais de saúde e do Congresso Nacional. Ele lembrou que a eutanásia é um conceito que surgiu apenas a partir do século 20, já que anteriormente não havia condições médicas para a manutenção da vida além dos limites da natureza.
“Antes, a morte era vista como uma consequência. Com o avanço da tecnologia é introduzida a eutanásia e se perde a noção de que a morte é parte integrante da própria vida”, disse. “O suicídio assistido e a eutanásia não fazem parte da legislação brasileira e não é sobre isso que vamos nos posicionar a favor, mas evitar o sofrimento da família, do médico e do próprio paciente”, completou.
Representando o CFM, o promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com atuação em Direito e Bioética, Diaulas da Costa Ribeiro, ressaltou que o novo Código de Ética Médica prevê a proibição por parte do profissional de saúde de abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido dele. O promotor foi indicado pela Presidência do Conselho para participar da discussão, por ter integrado a Comissão de Revisão das normas éticas da medicina.
Ele defendeu que não haja esforço terapêutico apenas para manter vivo um paciente quando não há nenhuma perspectiva de vida. “Há uma grande confusão entre a suspensão de esforço terapêutico e a eutanásia. Antecipar a hora da morte não faz parte da discussão, mas sim a morte no seu tempo certo, nem para frente e nem para trás. Não somos favoráveis à mecanização da vida para além da morte”, afirmou.
Segundo ele, 40% dos pacientes internados em unidades de Terapia Intensiva (UTI) estão “mortos”, uma vez que sua condição médica é considerada irrecuperável. É o caso, por exemplo, de diagnósticos confirmados de morte encefálica. “Isso é um absurdo. Não são pacientes terminais, são pacientes terminados”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.