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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Validade de receita para retirar remédios sobe para 180 dias

O prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados médicos para retirar medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil passará de 120 para 180 dias, exceto para os anticoncepcionais que permanecem com validade de 365 dias. O Ministério da Saúde alterou as regras do programa, que começam a valer a partir de amanhã (12).

Segundo o Ministério da Saúde, a ampliação tem o objetivo de equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular.

Outra alteração no programa é em relação à obrigatoriedade da apresentação da receita com o endereço do paciente. Agora, o preenchimento dessa informação poderá ser feita pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente. Até então, conforme aLei nº 5.991/73,, de controle sanitário do comércio de medicamentos, cabia somente ao médico disponibilizar o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação, além das suas informações profissionais.

O Programa Farmácia Popular foi criado em 2004 e distribui medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma em unidades próprias e farmácias credenciadas. O programa ainda oferece 11 itens em medicamentos, com preços até 90% mais baratos, utilizados no tratamento de dislipidemia, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária.

Em nota, o ministério ressaltou que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos medicamentos disponibilizados gratuitamente ou para venda pelo programa. A partir de amanhã, a solicitação de distribuição de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo do valor de referência definido. Alguns medicamentos que têm parte paga pelo usuário também tiveram o valor ajustado.

A portaria com os valores de referência dos medicamentos e as novas regras do programa foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de janeiro.

*Informações da Agência Brasil

Fonte: SaúdeJur