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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Aprovado o PL que reduz a cobrança da taxa de lixo na cidade de São Paulo

O Projeto de Lei nº 605/2015, que prevê novas faixas de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), foi aprovado no dia 17.02, na Câmara Municipal de São Paulo. Esta aprovação é uma importante vitória para o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e outras entidades da classe como a APCD e ABCD que há mais de 10 anos solicitam esta mudança.

O PL sugere a criação de três faixas de cobrança direcionadas aos Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. A primeira compreende até 5 kg de resíduos, a segunda de 5 a 10 kg e a terceira de 10 a 20 kg. O documento atende a uma solicitação antiga da classe odontológica do município de São Paulo, uma vez que os profissionais da área não chegam a produzir o mínimo cobrado hoje. Com a aprovação, 25 mil cirurgiões-dentistas do município serão beneficiados.

“Nossa luta junto às entidades de classe, cirurgiões-dentistas e médicos valeu muito a pena. O CROSP teve um papel decisivo nesta conquista, que é uma conquista de justiça fiscal para os profissionais da área de saúde”, afirma o vereador Gilberto Natalini.

O próximo passo é a aprovação do prefeito Fernando Haddad, o que deve ocorrer nos próximos dias. Como o PL foi votado este ano, a lei depois de sancionada terá validade somente em 2017.

O Conselheiro do CROSP, Marco Manfredini destaca o apoio do prefeito Fernando Haddad e dos 55 vereadores de são Paulo. “Os 25 mil dentistas da capital serão beneficiados por uma redução expressiva na taxa. Além disso, o PL contribui para o meio ambiente e para o orçamento da administração municipal que gasta mais com a coleta dos resíduos sólidos do que com o lixo comum”.

“A Câmara Municipal fez justiça tributária ao aprovar este projeto, beneficiando milhares de consultórios odontológicos e também a população. Não se trata de privilégio ao setor. Os consultórios produzem resíduos sólidos em quantidade bem menor do que a lei previa, mas pagavam uma taxa proporcionalmente muito superior. O projeto aprovado corrige esta distorção.”, disse o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Donato.

Valores

Atualmente, quase a totalidade dos cirurgiões-dentistas de São Paulo produzem até 5 quilogramas de resíduos por dia. No entanto, os profissionais pagam o valor mínimo estipulado hoje que é para 20 quilogramas, ou seja, R$ 88,17. Com a aprovação das novas faixas de cobrança, o valor mínimo será de R$ 48,06, uma economia anual de quase 50%.

Confira os valores:

Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

EGRS especial – I Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos por dia. (R$ 48,06)

EGRS especial – II - Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 5 até 10 quilogramas de resíduos por dia. (R$ 64,07)

EGRS especial – III - Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de 10 até 20 quilogramas de resíduos por dia. (R$ 96,11)

Fonte: CROSP