Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Cade homologa TCC com Unimed de Catanduva

Durante a sessão do Tribunal desta quarta-feira (24), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou Termo de Compromisso de Cessação – TCC com a Unimed de Catanduva – Cooperativa de Trabalho Médico e duas pessoas físicas ligadas à entidade (Requerimento 08700.010029/2015-17).

O acordo foi firmado no âmbito do Processo Administrativo 08700.001743/2014-25, que investiga condutas anticompetitivas praticadas pela Unimed de Catanduva e duas pessoas físicas, como domínio de mercado relevante de bens ou serviços e o exercício de forma abusiva de posição dominante, entre outras irregularidades.

As denúncias à autarquia foram feitas pela Gold Imagem Diagnósticos Médicos S.A., em fevereiro de 2014, que alegou ter sido irregular o seu descredenciamento do quadro de prestadores de serviço do plano de saúde, ocorrido entre 2013 e 2014.

Segundo a Gold Imagem, um dos motivos do descredenciamento seria uma mudança por meio da qual o controle de suas ações passaram a pertencer à Mastoclínica Participações Ltda. e a um médico não cooperado à Unimed à época do descredenciamento. Anteriormente, a empresa era controlada por médicos ligados à cooperativa.

O fato foi confirmado pela própria Unimed de Catanduva, que alegou que “a modificação da composição acionária da Gold Imagem foi fator fundamental e decisivo para o descredenciamento da empresa e que a ausência de controle de um médico, preferencialmente cooperado, não se harmoniza com os princípios que sempre nortearam o cooperativismo e poderiam ensejar um grave precedente ao futuro dos cooperados da Unimed de Catanduva”.

Para o relator do TCC, a alegação não procede. “É incontroverso que o fato de a Gold Imagem não ser controlada por um médico cooperado da Unimed é o cerne da discussão e o principal motivo do descredenciamento, o que foi reiterado pela Unimed Catanduva em diversas reuniões”, explicou o conselheiro Márcio de Oliveira.

O TCC homologado nesta quarta determina a manutenção do credenciamento da empresa como prestadora de serviço da Unimed Catanduva, sem a exigência de controle por médico cooperado. Os compromissários também irão recolher R$ 615 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD e se comprometem a abster-se de praticar qualquer das condutas alvo da investigação do Cade.

*Informações do Cade

Fonte: SaúdeJur