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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Justiça condena farmácia de manipulação a pagar indenização

A 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Araújo Manipulação a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a um de seus clientes. O consumidor comprou na farmácia um medicamento cujas cápsulas estavam vazias. Além da indenização, a empresa terá que restituir ao comprador o valor pago pelo remédio.

O rapaz, representado por sua mãe, alegou ser portador da miopatia mitocondrial, doença que ataca as estruturas funcionais dos músculos. Ele afirma que prefere adquirir o fármaco manipulado na Araújo por causa do custo, mais acessível.

O consumidor disse que, em abril de 2010, ao iniciar o uso de uma nova remessa do remédio, detectou que, ao contrário do habitual, o produto não apresentava cheiro. Intrigado, ele decidiu abrir as cápsulas, descobrindo que estavam vazias. O cliente ajuizou ação alegando que o fato lhe trouxe prejuízos patrimoniais e morais.

Em sua defesa, a empresa argumentou que não houve qualquer ato ilícito de sua parte nem dano ao cliente. Sustentou, além disso, que, ainda que o paciente tivesse ingerido as cápsulas vazias, o fato não teria lhe causado qualquer lesão.

A juíza Roberta Rocha Fonseca entendeu que ficou comprovada a culpa da farmácia, a qual incorreu em conduta ilícita ao trazer para o consumidor tanto danos de natureza financeira quanto frustração e agonia. A magistrada condenou a Araújo Manipulação a pagar R$ 105,34 pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais.

Essa decisão ainda pode ser revertida, pois é de primeira instância.
Processo: 1898526.91.2010.8.13.0024

*Informações do TJMG

Fonte: SaúdeJur