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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

São Bernardo tem caso de exercício ilegal da profissão

Um novo caso de exercício ilegal da profissão foi constato pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) na cidade de São Bernardo do Campo.

O flagrante aconteceu em 11.02, durante uma diligência gerada por denúncia. Na ocasião, os fiscais encontraram uma pessoa, que se identificou como “protético”, conversando com uma paciente sobre o tratamento realizado.

Questionada sobre o fato pelos fiscais, a paciente confirmou o atendimento, alegando que o denunciado confeccionou sua prótese.

Desta forma, a Polícia foi acionada e os envolvidos encaminhados ao 6º DP de São Bernardo do Campo, onde foi verificado que o denunciado não possuía sequer o registro de Técnico em Prótese Dentária no CROSP.

Devido às circunstâncias foi determinada a lavratura do Boletim de Ocorrência, pelo crime disposto no artigo 282 do Código Penal: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

Este já é o quarto caso de exercício ilegal da profissão em 2016, constatado pelo CROSP que, disponibiliza em sua página na internet um espaço para denúncias. O endereço é o www.crosp.org.br/denuncias.html.

Fonte: CROSP