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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Justiça determina prisão de secretários de saúde por descumprimento de decisão

O titular da Vara de Execuções Penais (VEP), juiz Eduardo Oberg, determinou nesta quinta-feira, dia 18, a prisão dos secretários municipais de Saúde do Rio de Janeiro, Daniel Soranz; de Niterói, na Região Metropolitana, Solange Regina de Oliveira; e de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Camillo Léllis Junqueira.

Segundo o magistrado, eles descumpriram a decisão judicial da VEP, de dezembro do ano passado, que determina a transferência de pacientes que já cumpriram medidas de segurança do Hospital Psiquiátrico Henrique Roxo para residências terapêuticas. Os secretários tinham prazo de 60 dias para realocar os pacientes. A multa por dia de descumprimento da decisão é de R$ 10 mil.

A solicitação para transferência dos pacientes partiu da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP). Segundo requerimento, os pacientes ainda permaneciam abrigados nos hospitais psiquiátricos porque não possuem mais laços familiares ativos, já que muitos foram rejeitados pelos parentes.

*Informações do TJRJ

Fonte: SaúdeJur