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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Odonto Practice é condenada a pagar indenização por realizar tratamento de forma incorreta

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Odonto Practice Assistência Odontológica a pagar R$ 4.650,00 para a paciente F.R.A.A.. A decisão, proferida nesta terça-feira (11/10), teve como relator o desembargador Ernani Barreira Porto.

Conforme os autos, a empresa agiu com imperícia na correção, por meio de aparelho ortodôntico, da arcada dentária da paciente, que apresentava disfunção da Articulação Temporo-Mandibular (ATM). Como não constatou nenhuma evolução, ela procurou a Academia Cearense de Odontologia, onde foi constatado que as dores estavam sendo provocadas devido ao procedimento incorreto.

Ao solicitar os exames, necessários ao adequado tratamento, teve o pedido negado pela empresa. F.R.A.A. requereu, judicialmente, a rescisão do contrato e reparação moral. Na contestação, a Odonto Practice alegou que a paciente não seguiu corretamente o procedimento proposto ao deixar de comparecer às consultas de setembro e dezembro de 2004 e, posteriormente, ter interrompido o tratamento.

Em julho de 2009, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, extinguiu o contrato e determinou o pagamento de R$ 4.650,00, a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a prestadora de serviços odontológicos interpôs apelação (nº 0006593-30.2005.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que o dever de indenizar não existe, pois a cliente teve o atendimento correto.

Ao julgar o processo, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator destacou que a imperícia da empresa ficou comprovada.

Fonte: TJCE