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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Empresas de saúde devem entregar DMED até março

Declaração é obrigatória para pessoas jurídicas prestadoras de serviço em saúde. Omissão pode acarretar multas pesadas

Empresas da área de saúde deverão estar atentas ao envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que deverá ser apresentada no exercício de 2014, com informações referentes ao ano-calendário de 2013. O prazo para entrega vai até o último dia útil de março deste ano.

A DMED deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a declaração tem função bastante relevante: fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Assim, a Receita Federal pode cruzar as informações e identificar deduções indevidas.

A DMED é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às multas que vão de R$ 500 a R$ 1.500. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode chegar a 0,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração.

Fonte: SaúdeWeb