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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Cartão único do SUS pode virar obrigação para gestor

Medida está no Projeto de Lei 5875/13, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que já foi aprovado pelo Senado

A oferta do cartão único de identificação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) pode virar uma obrigação para os gestores públicos, prevista em lei. A medida está no Projeto de Lei 5875/13, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que já foi aprovado pelo Senado.

Em 2002, uma portaria do Ministério da Saúde (1.560/02) criou o cartão nacional de saúde, que deve conter informações básicas de todos os usuários do SUS, como o grupo sanguíneo e os medicamentos que provocam alergia. “Entretanto, a criação do cartão não é uma determinação legal e, a rigor, nada obriga o gestor do SUS a mantê-lo”, alertou o senador.

“O cartão é importante porque não são raros os casos em que a vítima de acidente, de violência ou de outros agravos à saúde, está inconsciente ou em precário estado de consciência, o que impossibilita a obtenção de informações precisas a respeito do seu tipo sanguíneo e da sua condição de alérgico”, acrescentou.

De acordo com a proposta, os hospitais do SUS não podem recusar o atendimento ao usuário caso ele esteja sem o seu cartão de identificação.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: SaúdeWeb