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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Cirurgia de Emergência: Contas do governo de MT e de prefeitura são bloqueadas

As contas únicas da prefeitura de Cuiabá e do governo do Mato Grosso foram bloqueadas por sentença do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. A razão do bloqueio, que soma R$ 91,5 mil, divididos de forma igualitária, é a necessidade de custeio de uma cirurgia de embolização aneurismática de uma paciente que está internada em estado grave no Pronto-Socorro de Cuiabá desde o fim de dezembro. Em 4 de janeiro, parentes dela ajuizaram ação com pedido de antecipação de tutela contra o governo estadual e a prefeitura da capital, pedindo autorização para que a cirurgia seja feita e o custeio de todos os gastos.

Os parentes da paciente afirmaram que os exames comprovam a necessidade de que o procedimento seja feito em caráter de urgência, mas a mulher continua internada, sem qualquer previsão para a operação. A antecipação de tutela foi deferida pela juíza plantonista, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, que determinou a operação imediata da paciente, com disponibilização de leito em Unidade de Terapia Intensiva, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ordem não foi cumprida, fazendo com que os parentes voltassem a contatar o Judiciário.

Informado do descumprimento da liminar, o juiz Márcio Guedes determinou o bloqueio das contas do estado e da prefeitura, com a transferência imediata dos R$ 91,5 mil para conta bancária do Neurocor — Diagnóstico e Terapêutica Endovascular. Em dez dias a contar da compra dos medicamentos necessários para o procedimento, segundo ele, os autores da ação devem entregar a prestação de contas. A decisão sobre o bloqueio foi publicada na edição de segunda-feira (20/1) do Diário da Justiça Eletrônico. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Processo 808012

Fonte: Revista Consultor Jurídico