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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Unimed deve custear tratamento para criança com problema cardiovascular

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague as despesas cirúrgicas da criança L.M.B.S., que nasceu com problemas cardiovasculares. O procedimento, denominado valvoplastia, deve ser feito em São Paulo.

Conforme os autos, L.M.B.S. tinha apenas um mês de vida quando foi diagnosticada com estenose valvar em grau severo. Devido à complexidade da doença, os médicos da cooperativa recomendaram que o tratamento fosse realizado no Hospital do Coração, em São Paulo.

A Unimed, porém, negou cobertura ao procedimento, sob a justificativa de que nem o hospital nem o médico indicados são filiados à rede. Por conta disso, os pais da criança ajuizaram ação, com pedido liminar, solicitando que o plano de saúde assumisse todas as despesas com a cirurgia.

Em janeiro de 2011, o Juízo da 17ª Vara Cível de Fortaleza negou o pedido, por não ter ficado demonstrado que o Hospital do Coração seria o único com estrutura adequada para realizar o procedimento.

Objetivando modificar a decisão, os pais interpuseram agravo de instrumento (nº 0004344-02.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentaram que o tratamento em São Paulo não é uma escolha e sim uma necessidade, por se tratar de caso específico, requerendo atuação de equipe especializada. Alegaram ainda que o plano tem a obrigação legal de oferecer ao cliente os meios necessários para a manutenção da saúde.

Ao analisar o caso, na última quarta-feira (06/03), a 6ª Câmara Cível deu provimento ao recurso. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, a idade da menina torna mais específico o tratamento para a recuperação da saúde. O perigo da demora é evidenciado pelo delicado estado de saúde da criança, que corre o risco de falecer, caso não seja realizada a intervenção cirúrgica requisitada pela própria médica cooperada, afirmou

Fonte: TJCE