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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 12 de março de 2013

Servidores de hospital têm direito a adicional de insalubridade

Condenação ainda incluiu o pagamento dos adicionais vencidos nos últimos cinco anos anteriores à data em que a ação foi ajuizada

Servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado (Sintsep-MA), que trabalham no Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz, têm direito a receber adicional de insalubridade, exceto os excluídos do benefício e os que já adquiriram o direito.

A decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concordou com sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca, que julgou procedente a ação do sindicato e condenou o Estado do Maranhão ao pagamento do adicional, com respectivos graus de classificação.

A sentença de primeira instância também determinou que se proceda ao reenquadramento, se houver eventual divergência entre o percentual pago e o constatado na perícia, que deverá ser incorporado aos vencimentos dos servidores representados pelo Sintsep.

A condenação ainda incluiu o pagamento dos adicionais vencidos nos últimos cinco anos anteriores à data em que a ação foi ajuizada (04/06/2008).

Inconformado, o Estado entrou com recurso de apelação. No mérito, alegou que não se pode atribuir o adicional indistintamente a todos os representados pelo Sintsep-MA, sendo devido apenas àqueles que façam prova de trabalho insalubre.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento do apelo, mantendo-se a sentença de 1º grau.

Legitimidade

A desembargadora Anildes Cruz (relatora) lembrou que a possibilidade de concessão do adicional para servidores públicos estaduais encontra-se prevista na Lei Estadual nº 6.107/94. Disse que a insalubridade não surge com o laudo técnico, que simplesmente constata situação fática preexistente, corroborando para que os servidores tenham direito a receber o adicional, excluindo-se aqueles não sujeitos ao trabalho insalubre.

Anildes Cruz votou contra a pretensão do Estado, tendo sido acompanhada pelos desembargadores Raimundo Barros (revisor) e Jaime Araújo.

Fonte: TJMA