Ordem dos Médicos pretende que estes casos de ``assistência à morte`` ocorram em circunstâncias excepcionais
O Conselho Nacional da Ordem dos Médicos da França considerou pela primeira vez que um colegiado médico permita utilizar uma sedação especial em pacientes em estado terminal que tenham feito ``sucessivos pedidos lúcidos e reiterados`` para abreviar seu sofrimento.
Ao citar ``um dever de humanidade``, sem falar diretamente de eutanásia, a Ordem dos Médicos pretende que estes casos de ``assistência à morte`` ocorram em circunstâncias excepcionais, como certas ``agonias prolongadas`` ou ``dores incontroláveis``, para as quais a medicina não encontra tratamento.
A França tem uma lei que proíbe o prolongamento indefinido de tratamento terapêutico (retardamento da morte por todos os meios possíveis) e prevê o direito a ``deixar morrer``, colocando um termo aos cuidados paliativos.
Aprovada por consenso em 2005, a lei Leonetti autoriza, ``no fim da vida, o uso de tratamentos em dosagem eficaz para aliviar o paciente, mesmo que tais doses possam provocar o encurtamento do tempo de vida``, lembra a Ordem dos Médicos.
Mas, ao contrário do que acontece em países como Holanda, Bélgica e Suíça, que aceitam a injeção letal, a eutanásia ativa é proibida na França.
Esta lei, pouco conhecida na França, ``atende ao maior número de casos de estado terminal``, ressalta a entidade no documento que tem como título ``Fim da vida, assistência à morte``.
``Todavia, a lei pode não oferecer solução para certos sofrimentos prolongados ou para dores psicológicas e/ou físicas que, apesar das tentativas, continuam incontroláveis``, aponta.
Embora raras, estas situações ``não podem continuar sem resposta``, destaca a Ordem, reconhecendo a existência de ``situações excepcionais, não levadas em consideração`` pela lei atual.
``Uma sedação adaptada, profunda e terminal, que respeita a dignidade do paciente, poderia ser vislumbrada, por dever de humanidade, por um colegiado que decidiria a composição e as formalidades jurídicas``, prevê a Ordem.
Apesar da proibição, o Instituto Nacional de Estudos Demográficos (Ined) afirmou no início do mês que o número de casos anuais de eutanásia na França chega a 3.000.
O debate sobre a eutanásia foi retomado a partir de uma carta ao presidente francês François Hollande, assinada por 250 médicos. O documento foi enviado em 6 de fevereiro para protestar contra as sanções aplicadas a um médico acusado de ``envenenamento`` de sete pacientes terminais.
Hollande indicou em dezembro, quando anunciou que ia apresentar o projeto de lei em meados de 2013, que tinha recebido o parecer de experts sobre a questão.
Na ocasião, o presidente sinalizou que havia pedido o parecer do Comitê Nacional Consultivo de Ética, encarregado pela lei que rege a manutenção dos princípios de moralidade, proibição, competência e dedicação no exercício da medicina e pelo cumprimento do código de deontologia da profissão.
Durante a campanha para as eleições presidenciais, no ano passado, Hollande prometeu ``uma assistência médica para terminar a vida com dignidade, para toda pessoa maior de idade em fase avançada ou terminal de uma doença incurável``, mas sem nunca usar a palavra eutanásia.
A eutanásia e o casamento gay, que foi votado nesta terça-feira pela câmara dos deputados, são os temas que mais dividem a esquerda e a direita na França.
Fonte: AFP / UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.