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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 29 de novembro de 2015

Por desrespeito à Lei do Ato Médico, PL que criava perícia previdenciária é derrubada



Uma luta de cinco anos, capitaneada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), chegou ao fim em 24 de novembro com resultado favorável aos interesses dos médicos e dos pacientes brasileiros. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o pedido de arquivamento do Projeto de Lei 7.200/2010, que previa a possibilidade de realização de perícia na Previdência Social por profissionais de outras áreas da saúde.

“Os deputados acolheram os esclarecimentos feitos pelo relator sobre os riscos embutidos na tramitação deste PL. Tratava-se de uma agressão ao exercício da medicina, que retirava o direito do paciente ao diagnóstico e conflitava com a legislação existente”, afirmou o conselheiro Nemésio Tomasella, membro da Comissão de Assuntos Políticos (CAP).

O relator da proposta, deputado Hiran Gonçalves (PMN-RR), manifestou-se com respeito ao PL alegando sua “injuridicidade, inconstitucionalidade e ausência de boa técnica legislativa”. Em sua argumentação, ele afirma que a Constituição Federal determina à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência e saúde, sendo que a proposição adentrava as atribuições do Poder Executivo.

Gonçalves apontou que a lei atribui ao Presidente da República a iniciativa privativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. “Dessa forma, a alteração da condição de médico pericial para apenas pericial ou o acréscimo de equipe multidisciplinar fere a previsão constitucional”, disse.

Outro ponto que levou ao arquivamento pelos parlamentares foi que o PL 7200/2010 contrariava pontos previstos na Lei do Ato Médico, que ressalta a exclusividade da atividade médica para a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico. Da maneira que foi redigida a proposição, entendia-se que profissionais não médicos estariam aptos a realizar o exame multidisciplinar, situação apontada como incabível.

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, garante que o monitoramento do Congresso continuará a ser uma das prioridades da autarquia. “Continuaremos atentos aos outros temas em tramitação no Senado e na Câmara. Nosso intuito é colaborar, de forma construtiva, com propostas que atendam aos interesses da categoria e da sociedade”, pontuou.

*Informações do CFM

Fonte: SaúdeJur