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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Idosa tem direito a enfermeira cuidadora em tempo integral

A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo concedeu liminar para autorizar a permanência, em tempo integral, de uma enfermeira como acompanhante de Josefa Pontes de Lima, que se encontra isolada da família e de suas enfermeiras cuidadoras na UTI da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis.

Josefa foi acometida por doença degenerativa, Esclerose Lateral Amiotrófica, e por isso foi tratada por mais de dois anos somente em casa, pelo sistema home-care, que possibilita ao paciente de doenças extremante graves um tratamento mais humanizado e próximo da família. Diante da necessidade de realizar um procedimento cirúrgico (traqueostomia), foi internada na Fundação de Assistência a Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, na UTI Isolada, em contato com a família e as cuidadoras. Entretanto, no dia 27 de outubro deste ano, sem qualquer justificativa, ela foi encaminhada para a UTI Geral, onde está isolada da família e também de suas enfermeiras cuidadoras.

Diante dessa situação, a família de Josefa procurou a Justiça objetivando que ela retorne para a UTI Isolada, local em que poderá manter contato com os familiares e as cuidadoras, bem como utilizar o aparelho respiratório chamado Bipap. Alternativamente, pediu para autorizar a permanência das enfermeiras cuidadoras na UTI Geral, com a utilização do mesmo aparelho; ou transferir Josefa para um quarto com todos os aparelhos necessários, inclusive o Bipap, e o acompanhamento das cuidadoras, sendo encaminhada para a UTI Geral, a fim de realizar o tratamento de hemodiálise, apenas em períodos preestabelecidos.

“No caso, numa análise dos documentos que formam o instrumento, entendo que merece acolhida, em parte, o pleito emergencial deduzido pela agravante, para a concessão da antecipação da tutela recursal, isso porque o artigo 16 da Lei n°10.741/03 assegura ao idoso internado o direito a acompanhante em tempo integral”, ressaltou.

*Informações: Arianne Lopes – TJGO

Fonte: SaúdeJur