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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Cade condena SBA por tabelar preços de anestesiologia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, em sessão realizada nesta quarta-feira (25/11), a Sociedade Brasileira de Anestesiologia – SBA por coordenar tabelamento de preços no mercado de serviços de anestesiologia de todo o país. A multa aplicada é de R$ 532 mil (PA 08700.001830/2014-82).

De acordo com as investigações, a entidade organizou e fomentou a adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) por parte das operadoras de planos de saúde. Aquelas que se negavam a cumprir o que era determinado, eram alvo de boicotes. Já os anestesiologistas poderiam ser excluídos do quadro social da SBA.

A entidade se valia de sua representatividade para direcionar as negociações de cooperativas e médicos com as operadoras de planos de saúde, já que agrega mais da metade dos anestesiologistas do Brasil. “Caso os planos de saúde não contratassem as cooperativas filiadas à SBA, eles não teriam condições de realizar qualquer procedimento que necessitasse deste profissional”, explicou o relator do caso, o conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.

Além disso, Oliveira lembra que, ao estimular e fomentar a negociação coletiva envolvendo a categoria, a entidade aumentava significativamente a disposição dos planos de saúde em pagar pelo serviço. “As operadoras passaram a pagar preços supracompetitivos, já que não houve a possibilidade de negociação com diferentes cooperativas ou médicos independentes. Houve influência de conduta concertada praticada pela SBA, o que falseia a livre concorrência”, disse.

Casos de imposição da tabela CBHPM têm sido julgados recorrentemente pelo Cade nos últimos anos. De acordo com a jurisprudência do Tribunal, a adoção da tabela como lista de procedimentos não é ilegal do ponto de vista concorrencial. A infração, no entanto, ocorre quando a entidade passa a negociar em bloco, em nome de seus filiados, a imposição de preços uniformes aos serviços constantes da CBHPM, como é o caso envolvendo a SBA.

Litígio Comercial – Outra estratégia usada pela entidade era a adoção de políticas de não agressão. Ou seja, a SBA decretava litígios comerciais como forma de impossibilitar a substituição de serviços de cooperativas ligadas a ela em casos em que hospitais, planos de saúde ou órgãos do Poder Público não estivessem concordando com os termos do contrato.

Ao se decretar um litígio comercial, os demais anestesistas ficavam impedidos de interferir no caso. A SBA, então, divulgava estas situações, de forma ampla, por meio dos sites de cooperativas e de sociedades de anestesiologistas, para que os contratos “fossem respeitados”. Sem a interferência de outros profissionais do setor, a entidade esperava até que se chegasse a um acordo com os contratantes.

Acordo – O processo administrativo foi aberto no Cade em fevereiro de 2014. Além da SBA, também eram representados a Federação Brasileira de Cooperativas de Anestesiologia – Febracan e Jurandir Coan Turazzi, ex-diretor de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Anestesiologia. Tanto a Febracan, na sessão desta quarta-feira, quanto o ex-diretor da SBA, no último mês de agosto, firmaram Termo de Compromisso de Cessação (TCC).

O processo em relação a eles está suspenso até que o Cade verifique o cumprimento integral do acordo.

*Informações do Cade

Fonte: SaúdeJur