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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Mãe e filhos de mulher que morreu por alergia a medicamento serão indenizados

A mãe e dois filhos de Simone Francislene da Silva serão indenizados pelo Município de Goianápolis devido à morte da mulher após atendimento no hospital municipal. Os três receberão R$ 140 mil por danos morais e os filhos, pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo até que completem 25 anos. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.

A sentença mantida é da juíza da Vara das Fazendas Públicas da comarca, Christiane Gomes Falcão Wayne. Consta dos autos que a mulher morreu após o agravamento de seu quadro clínico pela aplicação do medicamento “dipirona”, do qual era alérgica. O município recorreu ao alegar que não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta culposa e o evento danoso.

Porém, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a relação de causa entre o atendimento médico prestado e a morte da mulher ficou provada, o que configura responsabilidade objetiva do município. Delintro Belo destacou que ficou constatado que a situação médica de Simone piorou após a administração da dipirona.

O juiz também ressaltou que outro fato que agravou o quadro clínico da mulher foi “seu encaminhamento pela equipe médica à comarca de Anápolis sem o devido acompanhamento profissional, caracterizando omissão da administração pública municipal”. (Informações de Daniel Paiva -TJGO)

Fonte: SaúdeJur