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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Juiz autoriza médicos a desligar aparelhos de idosa com esclerose múltipla

Um juiz na Inglaterra atendeu o pedido da filha de uma mulher doente para que os médicos desliguem os aparelhos que a mantêm viva. A doente, hoje com 68 anos, foi diagnosticada com esclerose múltipla há mais de 20 anos e vive presa a uma cama em estado de semiconsciência. Os médicos foram autorizados a desligar a alimentação e hidratação por sonda, para que a idosa morra aos poucos.

A decisão foi considerada inédita pela imprensa britânica. Segundos os jornais, é a primeira vez que a Justiça autoriza que médicos desliguem aparelhos de uma pessoa minimamente consciente, mas que não consegue expressar sua vontade.

Para convencer o juiz, a filha da idosa explicou que, se pudesse escolher, a mãe preferiria morrer do que continuar vivendo de maneira que ela não consideraria digna. Nenhum dos médicos consultados se opôs ao fim do tratamento da mulher.

O julgamento, no entanto, nada tem a ver com suicídio assistido, que continua proibido no Reino Unido. No suicídio assistido, profissionais de saúde precisariam aplicar uma injeção letal para ajudar o doente a morrer, por exemplo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico