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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 1 de julho de 2014

Mulher trocada na maternidade receberá indenização de R$ 150 mil

Pais que criaram a vítima também foram indenizados; de acordo com os autos, família duvidava da mãe por diferença no tom de pele da criança

A 24ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de JaneiroJ) condenou uma maternidade localizada no município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$150 mil para uma mulher que foi ‘trocada’ no local quando bebê. A troca só foi descoberta 29 anos depois.

Os pais que criaram a mulher também foram indenizados. A decisão destaca a dor psicológica da mãe, que sofreu por todos esses anos com desconfianças por parte do marido, dos familiares, amigos e vizinhos.

De acordo com os autos, as pessoas duvidavam que a criança fosse filha de seu companheiro, pois o bebê que o casal levou para a casa tinha a pele negra, enquanto a mãe, o marido e toda sua família têm pele branca.

“É certo que nenhuma quantia vai ser suficientemente capaz de fazer desaparecer a desestabilização do núcleo familiar, o sofrimento enfrentado pelos apelantes, muito menos vai restituir a convivência com a filha biológica do casal”, escreveu a desembargadora relatora do processo.

Fonte: Última Instância