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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

RS: Operadoras denunciam cartel no Estado

Esquema envolveria cirurgiões, hospitais e fornecedores de órteses e próteses

O incremento no número de ações judiciais para viabilizar a compra de marcas específicas de órteses e próteses levantou a desconfiança sobre a possibilidade da existência de um “cartel médico”. O esquema envolveria cirurgiões, hospitais e fornecedores dos materiais para aplicação em pacientes de operadoras privadas e do Sistema Único de Saúde (SUS). O médico indicaria ao paciente uma marca específica de material não prevista nas tabelas das operadoras ou do SUS. Busca-se no Judiciário que as cirurgias sejam autorizadas por liminar. Após a compra do material ser formalizada, o fornecedor repassaria uma vantagem ao médico, que nem sempre chegaria em dinheiro, mas em viagens ou presentes.

O custo das operadoras gaúchas com órteses e próteses, em 2002, ficava em 3% da receita total arrecadada pelos planos. No ano passado, o valor saltou para 10%. A região Sul não é a mais atingida pelo problema. No Nordeste, algumas operadoras chegam a gastar pelo menos 25% de sua receita total com a compra de materiais desse tipo.

O vínculo entre médicos, hospitais e fornecedores de materiais é considerado eticamente incorreto pelo Conselho Regional de Medicina (Cremers). Desde 2001, essa relação — que envolve uma minoria da classe — começou a ganhar maiores proporções. Lei federal de 1999 obriga os planos de saúde a cobrirem despesas dos associados com órteses e próteses. Antes, por exemplo, uma prótese de coluna custava entre R$ 3 mil e R$ 4 mil. Hoje, o valor no mercado chega a R$ 12 mil.

Dirigentes de operadoras acusam os fornecedores de terem aumentado o preço dos materiais em consequência da lei, apesar de a demanda ter crescido. Antes, os pacientes que necessitavam de cirurgias para aplicação de órteses ou próteses eram obrigados a recorrer ao SUS ou arcarem em particular com as despesas.

Dos R$ 94 bilhões arrecadados pelas operadoras privadas em todo o Brasil no ano passado, pelo menos R$ 10 bilhões referem-se a custos com órteses e próteses. Operadores alertam que, além do problema da possibilidade de indicação excessiva de cirurgias, verifica-se superfaturamento. “O dinheiro das operações é dos usuários, ou seja, quando o plano começa a gastar muito, fica mais caro para todos”, aponta Paulo Webster, coordenador da Unimed Federação do RS. “São alguns médicos e hospitais que participam do esquema, mas praticamente todos os fornecedores fazem isso porque, se não fizerem, estão fora do mercado”, acusa.

Ações judiciais caem no RS

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010 apontou que, das 240 mil ações, 112 mil eram gaúchas. Este ano, das 380 mil, 113 mil são do Estado. O juiz Martin Schulze, coordenador do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde do CNJ, atribui a estabilidade do ingresso de ações ao trabalho do grupo. No RS, é composto por nove instituições judiciárias e nove do sistema de saúde.

Para diminuir o número de ações sem prejudicar os pacientes, o primeiro foco foi encontrar a porta de entrada. “Identificamos que a maior parte ingressava via Defensoria Pública.” Como o tribunal não exige comprovação de pedido administrativo para ingresso de ação, muitas vezes os gestores do SUS ou de planos desconheciam as demandas. “Hoje, primeiro a Defensoria esgota as vias administrativas. Pelo menos 80% das demandas acabam resolvidas”, diz.

O Ministério da Saúde fornece determinados tipos de próteses, todas de fabricação nacional e mais baratas que as importadas. Segundo Schulze, os médicos dizem aos pacientes que o material nacional é inferior. “Entra o lobby dos fornecedores. Os planos de saúde dizem que os médicos recebem alguma vantagem.”

A tendência do Judiciário é o ganho de causa para o paciente. “Estamos fazendo um trabalho com o 1º grau para a conscientização, mas geralmente o 2º grau está passando a régua.” Desembargadores costumam acreditar que a prescrição médica está sempre certa. “O comitê quer beneficiar o paciente, mas saber do médico por que sugere materiais e medicamentos fora dos protocolos.”

Fonte: Correio do Povo