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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Juiz manda HR pagar R$ 35 mil para paciente que ficou amarrada em cama

Decisão de primeira instância foi divulgada pelo TJ-MS nesta sexta-feira. Secretaria de saúde informou que não foi notificada oficialmente

O Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) foi condenado pelo juiz Ricardo Galbiati a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais para uma ex-paciente que ficou amarrada em uma cama, por cerca de 20 horas, durante o período em que ficou internada na unidade. A decisão de primeira instância é da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande e cabe recurso do hospital.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES), responsável pelo Hospital Regional, informou ao G1 por meio de assessoria que ainda não foi comunicada oficialmente sobre decisão judicial. A secretaria também disse que só irá se manifestar quando for notificada oficialmente.

De acordo com a ação, o caso aconteceu em setembro de 2006. A mulher, disse à Justiça que por por ter sido amarrada, teve hematomas, perda de movimento do braço direito e dor física. A autora da ação alega que foi internada no HR com fortes dores musculares depois de uma intoxicação por excesso de medicamentos e que, no dia seguinte, o esposo da vítima teria a encontrado amarrada no leito. Por ter ficado amarrada por mais de 20 horas, teve feridas causadas pelas amarras e, por conta disso, ficou internada no hospital cerca de um mês, para se recuperar dos ferimentos.

O hospital alegou na ação que a autora chegou à unidade após uma tentativa de suicídio e que para evitar a morte ou o agravamento da situação decidiu imobilizar a paciente. Ao analisar o laudo pericial feito na paciente, o juiz observou que o `hospital tomou as devidas precauções para prestar atendimento médico`, porém, o `método de imobilização combinado com a resistência da autora geraram o agravamento das lesões sofridos por ela`. Ainda conforme a decisão, `o sofrimento da autora por conta da conduta do hospital vai durar por toda a sua vida`.

Fonte: G1 MS