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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Golden Cross: Condenação por negar cirurgia

A decisão foi 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco

A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda foi condenada a custear as despesas de uma gastroplastia e ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que teve negado o procedimento cirúrgico. A decisão foi 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A paciente revelou que em julho de 2012 a Golden Cross comprou a carência dos segurados da Ideal Saúde, plano a que era vinculada, não fazendo restrição a cobertura de qualquer doença anterior ao contrato firmado. No final de 2012, ela passou a apresentar problemas com a obesidade, sentindo dores nas articulações e problemas de artrose nos joelhos, iniciando uma série de regimes prescritos por um endocrinologista, sem obter êxito.

Segundo o processo, os problemas de saúde se agravaram com o desenvolvimento de esofagite, gastrite, hipertensão, esteatose hepática e dificuldades de locomoção. A indicação médica para o problema passou a ser então a realização da gastroplastia, que é a cirurgia de redução do estômago. Após encaminhar todos os documentos e exames solicitados pela Golden Cross, a paciente afirmou que recebeu um telefonema da empresa negando o procedimento, sem fornecer maiores explicações.

A Golden Cross alegou que a paciente, ao efetuar o contrato com a empresa, não informou que era portadora de obesidade mórbida, omitindo fraudulentamente essa informação, e que não restam configurados os danos morais alegados pela mesma.

O relator do caso, desembargador Eurico de Barros considerou que se comprovada a necessidade da realização da cirurgia de gastroplastia para fins de garantir a vida, não se pode admitir cláusula que exclua tal cobertura. ``A obesidade mórbida, por ser patologia reconhecida pela comunidade médica, deve ser objeto de cobertura médico hospitalar quando o contrato assegura o custeio das despesas com cirurgia em geral``, completou. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

Fonte: PrevTotal