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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Hospital é condenado a indenizar por falha em equipamento

O Meridional terá que arcar com as despesas referentes aos cinco anos em que a paciente ficou em estado vegetativo antes de morrer

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou o Hospital Meridional ao pagamento de todas as despesas com o tratamento médico de uma paciente que permaneceu em estado vegetativo por mais de cinco anos, após falha em equipamento do hospital. A paciente morreu em janeiro deste ano.

O Colegiado ainda aumentou o valor da indenização por danos morais que era de R$ 50 mil para R$ 100 mil ao marido da vítima. Os desembargadores também condenaram o Meridional ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à paciente. A indenização deverá ser incluída no acervo da herança da falecida.

Segundo os autos, o a paciente teve o fígado transplantado no dia 11 de abril de 2008, no Hospital Meridional. Após o transplante, a paciente foi encaminhada à UTI, como é de praxe. Na UTI, porém, a paciente foi diagnosticada com um quadro de pneumonia. Os médicos, então, puseram a paciente no respirador mecânico.

Ainda de acordo com os autos, no dia 18 de abril de 2008, a paciente sofreu uma parada respiratória em virtude do entupimento do tubo de oxigênio. Contudo, naquela ocasião, o alarme sonoro do aparelho não soou. Sem o alerta, a paciente permaneceu sem respirar por mais de dez minutos. Os médicos conseguiram reverter a parada cardiorrespiratória, mas a paciente ficou com sequelas, resultando em quadro de estado vegetativo.

Na decisão de primeiro grau, o juiz havia condenado o hospital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a cada um dos autores, o marido e a paciente. O Meridional fora condenado também ao pagamento dos prejuízos materiais comprovados por meio de recibos e de pensão mensal vitalícia no patamar de R$ 4,2 mil.

Após a sentença de piso, o Meridional e o casal recorreram da decisão ao TJES, tendo a Quarta Câmara Cível negado provimento, à unanimidade de votos, ao recurso do hospital. O relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, também havia negado provimento ao recurso do casal, mas o revisor, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, inaugurou a divergência, majorando o valor da indenização por danos morais e condenando o hospital ao pagamento de todas as despesas com o tratamento.

Fonte: Jornal Século Diário