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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

CRM descarta erro médico em morte de menina em hospital da PB

Segundo o resultado da sindicância “não há quaisquer indícios de erro médico, seja por imperícia, imprudência ou negligência”

A hipótese de erro médico no caso da morte de uma menina de 11 anos que foi atendida no Hospital Municipal do Valentina Figueiredo, em João Pessoa, foi descartada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) nesta quinta-feira (17). Segundo o resultado da sindicância que apurou as circunstâncias da morte, que aconteceu no dia 3 de junho, “não há quaisquer indícios de erro médico, seja por imperícia, imprudência ou negligência”.

De acordo com o pai de Gabriela Viegas Barbosa, Lenivaldo da Silva, a menina foi levada para a unidade com uma crise de asma, foi submetida a uma nebulização com uma substância que lhe causou uma reação alérgica e não resistiu. A mãe da criança, Luciana Gonzaga Viegas, afirmou que a equipe médica do hospital foi avisada sobre o medicamento em questão e as reações alérgicas que causavam em sua filha. “Disseram que iam diminuir a dosagem, eu tinha dito que ela não se dava com o remédio”, comentou na época da morte.

Em nota, no entanto, o CRM diz que a “medicação usada, o fenoterol (berotec), é amplamente utilizada para tratamento da doença da qual a criança foi acometida”. O laudo elaborado pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), apontou que a morte da criança foi causada por edema pulmonar e cardiopatia hipertrófica.

O documento afirma ainda que a equipe que cuidou de Gabriela, formada por seis pediatras, seguiu à risca os protocolos nacionais adotados nestes casos. Segundo o CRM, Gabriela “era portadora de miocardiopatia hipertrófica, situação desconhecida e imprevisível naquele contexto, que certamente contribuiu para o êxito letal”.

Família vai acionar a justiça

A madrinha da menina, Marinalva Gomes, disse que a família não vai aceitar o resultado da sindicância do CRM e que vai acionar a justiça. Segundo ela, o advogado da família está em Brasília, mas assim que voltar a Paraíba os pais de Gabriela vão decidir como proceder. “Esse documento diz que a médica não teve culpa, mas ela teve sim por não ter seguido o que a mãe da menina disse, por ter dado o remédio mesmo depois da mãe ter avisado que ela não podia tomar”, diz. Segundo ela, Gabriela não tinha problema de coração e a família acredita que o problema foi gerado pelo uso da medicação.

Fonte: G1