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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 1 de julho de 2014

Família de vítima de erro médico no parto é indenizada em Taubaté, SP

Cabe recurso à decisão; multa foi de R$ 67,8 mil e pensão de R$ 2,5 mil

A Justiça condenou a Fundação Universitária de Saúde de Taubaté (Fust), a Universidade de Taubaté (Unitau) e a prefeitura, a indenizar os pais de uma criança que teve lesão cerebral por conta de um erro médico durante o parto. A criança morreu em 2005, aos 9 anos, devido às sequelas causadas pelo erro. Cabe recurso à decisão.

A decisão unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça fixou multa de R$ 67,8 mil pelos danos morais e pensão mensal no valor de R$ 2,5 mil. A condenação foi obtida por meio de uma ação da Defensoria Pública.

Na época do ocorrido, o Hospital Universitário (HU) era gerido pela Fust. Atualmente, a unidade é ligada ao Grupo São Camilo e gerido pelo Estado. O município e a Unitau foram condenados solidariamente pelo erro.

Segundo a ação, em abril de 1996, a gestante procurou o Hospital Universitário (HU) de Taubaté com contrações abdominais. Grávida de nove meses, ela foi atendida por estudantes residentes que, apesar de constatarem a dilatação típica de trabalho de parto e a regularidade das contrações, mandaram a gestante de volta para casa, quado deveria ter sido internada.

No início da noite, com o aumento das contrações abdominais, a grávida retornou ao hospital e deu à luz a uma menina, mas por conta da demora para receber o atendimento, a criança teve 40% do cérebro lesionado. O bebê ficou tetraplégico e com atraso profundo de cognição, além de ter frequentes crises convulsivas. Devido às sequelas do parto, a criança morreu aos 9 anos de idade.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Taubaté informou, por meio de nota, que recorreu da decisão visto que a Fust é um órgão autônomo, vinculado à Universidade de Taubaté e não está ligada diretamente ao município. A Universidade de Taubaté e a Fust informaram que também recorreram da decisão.

Fonte: G1