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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

SUS deve ser indenizado por indústria de tabaco

Objetivo é obter o ressarcimento pelos gastos do sistema público de saúde com o tratamento de doenças decorrentes do fumo

O governo espera a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso para ingressar com novas ações na Justiça contra a indústria do tabaco. A expectativa é que a cobrança atinja bilhões de reais. Nos Estados Unidos, a indústria de cigarros pagou, nos anos 90, US$ 246 bilhões ao governo como indenização pelos gastos com o tratamento de pessoas que tiveram problemas por causa do uso do tabaco. No Brasil, o objetivo segue a mesma linha após a aprovação, que deverá ocorrer nesta semana.

A LDO traz uma orientação programática para o governo conforme descrito no parágrafo 6º do artigo 50 do projeto: "A União tomará medidas judiciais cabíveis necessárias ao ressarcimento das despesas do SUS com o tratamento de usuários de fumo e tabaco".

Procurada, a Souza Cruz informou por meio de uma nota que a iniciativa inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (LDO) é inconstitucional. "De acordo com disposição expressa da Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde brasileiro é custeado por meio da arrecadação de tributos, cabendo ao Poder Executivo a gestão desses recursos na execução de políticas públicas de saúde. Além disso, a referida iniciativa também viola os limitadores constitucionais acerca do que pode ser contemplado neste tipo de lei e fere o princípio da separação de poderes".

De acordo com a companhia, somente em 2009, a Souza Cruz recolheu aos cofres públicos mais de R$ 6,3 bilhões em tributos, totalizando aproximadamente R$ 26 bilhões de tributos recolhidos sobre a venda somente nos últimos cinco anos. "Importante ainda ressaltar que os riscos associados ao consumo de cigarros são amplamente conhecidos pela população em geral, pela comunidade médica e pelo próprio Estado que, ciente de se tratar de um produto de risco inerente, autoriza a sua fabricação e comercialização, mediante severas restrições regulatórias, ampla fiscalização e carga tributária - historicamente - elevada", finaliza.

Fonte: Saúde Business Web