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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Entidade aciona planos que desrespeitam idosos

Ibedec ingressou com as primeiras ações coletivas contra cinco operadoras de planos de saúde que aplicaram reajustes abusivos

O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) ingressou com as primeiras ações coletivas contra cinco operadoras de planos de saúde que aplicaram reajustes abusivos contra idosos nos últimos cinco anos.
A entidade está pedindo nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade, no período citado, a devolução dos valores pagos indevidamente e a reinclusão de consumidores “expulsos” por reajustes abusivos, caso tenham interesse.
“A partir de 1º de outubro de 2003, data em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso, qualquer contrato de plano de saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS”, explicou o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

Reajuste
Além do Estatuto do Idoso, o usuário de plano de saúde que possui 60 anos ou mais pode contar com a resolução 63, de 22 de dezembro de 2003, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabeleceu que os planos de saúde só podem reajustar seus preços em decorrência da variação da idade dos clientes, respeitando as seguintes faixas:

1 – de zero a 18 anos;
2 – de 19 a 23 anos;
3 – de 24 a 28 anos;
4 – de 29 a 33 anos;
5 – de 34 a 38 anos;
6 – de 39 a 43 anos;
7 – de 44 a 48 anos;
8 – de 49 a 53 anos;
9 – de 54 a 58 anos;
10 - 59 anos ou mais.

Ainda conforme a resolução da ANS, o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétimas faixas.

Fonte: Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney