Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Médica terá que pagar multa de R$ 30 mil após fraude

Uma médica que atendia na rede pública do Município de Viana foi condenada a pagar multa civil no valor de R$ 30 mil, com acréscimo de juros e correção monetária, após ter supostamente fraudado vários Boletins de Atendimento de Urgência (BAU) para atestar sua presença na unidade hospitalar. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), e julgada procedente pelo então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca da Capital, e hoje desembargador, Jorge Henrique Valle dos Santos.

De acordo com informações da Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 0534645-74.2010.8.08.0024, a médica ainda foi condenada a arcar com as custas processuais.

Ainda segundo as informações dos autos, a mulher supostamente fraudava os atendimentos feitos por outro profissional, o que gerava conflitos nas informações dos boletins, uma vez que o mesmo paciente constava duas vezes nos registros de serviços da unidade hospitalar.

Em sua contestação, a mulher alegou que, no período das supostas fraudes, passava por momento conturbado em sua vida. A requerida ainda considerou não existirem provas suficientes para comprovar o ato ilícito.

Porém, em sua sustentação, o magistrado assegura que, a partir dos fatos apresentados, não restam quaisquer dúvidas em relação à fraude dos boletins, uma vez que as testemunhas sustentaram jamais terem sido atendidas pela médica, corroborando com a tese apresentada pelo MPES.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur